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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

A DESCRIMINALIZAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS NO STF! DEFENSORES FRUSTRADOS!

1. O julgamento da constitucionalidade da liberação das drogas está sendo uma ducha de água fria em seus defensores. Estes imaginavam que o relator, ministro Gilmar Mendes, ex-Procurador Geral de Fernando Henrique Cardoso, acompanharia a defesa desse, da liberação das drogas.
            
2. O primeiro jato de água fria veio com o parecer do atual Procurador Geral, Janot, que assumiu uma posição contrária à liberação das drogas. O segundo jato de água fria veio através de uma pesquisa da AMB (Associação de Magistrados do Brasil) com juízes: 60% deles se posicionaram contra.
            
3. Finalmente, o terceiro jato de água fria veio com o voto do Ministro Gilmar Mendes. Em resumo, o Ministro entendeu que havia a necessidade de lei regulamentando o que venha a ser posse de drogas por parte do usuário e do traficante. Uma lei de extrema complexidade, na medida em que quantidades de posse de maconha (e diversas graus de toxicabilidade), cocaína (pura, batizada), cheirinho da loló, heroína, drogas químicas, (extasy, etc.), etc., exigirão um detalhamento cujo cumprimento da lei virá carregada de enorme subjetividade. Ou seja, uma regulamentação que viria em longo prazo.
            
4. Hoje é a Polícia que caracteriza a posse de droga como de usuário ou traficante. Mas o voto do Ministro Gilmar Mendes foi contundente a esse respeito: enquanto a lei que regulamenta não for aprovada, a Polícia fica proibida de assumir a responsabilidade de qualificar a posse como de usuário ou traficante.
            
5. O ministro Gilmar Mendes determina que até que a lei regulamentando seja aprovada (longa tramitação no Congresso), sempre que a Polícia detiver alguém com posse de droga, deverá levar a um juiz e só este poderá arbitrar se é usuário ou traficante. Isso implica em dois complexos problemas. Primeiro, os critérios individuais dos juízes serão múltiplos, gerando processos/inquéritos contraditórios e abrindo espaço para as alegações dos advogados.
            
6. Segundo, as filas nos juizados serão tão grandes que imobilizarão os policiais por muito tempo, acompanhando quem foi flagrado. Os Tribunais de Justiça terão que definir um procedimento de acesso e ter juízes locados a esta atividade e de plantão.
            
7. Por tudo isso, imediatamente um outro Ministro do STF pediu vistas, sinalizando que as expectativa de quem imaginava que sairia do STF na semana passada com uma decisão foi frustrada. Especialistas em relação ao STF avaliam que essa decisão do pleno do STF não virá tão cedo.

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DILMA E PT TÊM SE DEDICADO A AGRAVAR A CRISE!
    
(Elio Gaspari – Globo/Folha de SP, 26) 1. Tendo produzido uma crise econômica e política, a doutora Dilma e o PT mostram-se dedicados a agravá-la. Chamaram Joaquim Levy para cuidar das contas e puxam-lhe o tapete. Chamaram Michel Temer para cuidar da articulação política e cortaram-lhe as asas. Nos dois casos, os doutores contribuíram para a própria fritura. Levy esqueceu-se de traçar a linha da qual não recuaria. Temer saiu-se com a sibilina declaração de que se precisava de "alguém que tenha capacidade de reunificar a todos". (Ele?) Por mais que esses episódios tenham feito barulho, não justificam a encrenca que deles resultou.
        
2. Antagonismos fazem parte da rotina de qualquer governo, em qualquer época. O que distingue a barafunda da doutora Dilma é a sua capacidade de criar novos problemas magnificando os velhos. O governo não demorou para perceber a gravidade da crise econômica que alimentou, tentou negá-la e deu no que deu. A crise política tem duas peculiaridades. Uma vem do PT, a outra é de Dilma. O PT não faz alianças, recruta súditos ou sócios. Dilma, por sua vez, chegou à Presidência da República sem jamais ter vivido o cotidiano de um Parlamento.

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A ABSURDA VENDA DE PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS ESTATAIS NESTE MOMENTO!
            
(Armínio Fraga/Marcelo Trindade – Globo, 22) 1.  Abrir o capital de uma companhia no Brasil e vender parte das ações, neste momento de cotações depreciadas, é uma decisão que somente se justificaria por condições muito peculiares. Basta ver que praticamente nenhuma companhia privada brasileira está se movendo nessa direção. Somente a União Federal deseja fazê-lo, e com alguns de seus ativos mais preciosos.
            
2. A condição peculiar alegada para a pressa é a necessidade de recursos. Essa é, realmente, uma razão muitas vezes presente em decisões desse tipo. Dívidas vencendo, estouro de limites de endividamento, risco de rebaixamento de rating, e outros que tais. Mas uma companhia privada somente decide liquidar seus ativos em más condições de mercado se não tem alternativa. E esse não é o caso da União.

Ex-Blog do Cesar Maia