Até
1988 o Ministério Público Federal acumulava as funções de custus
legis e representante da União, o que, em considerável parte
dos feitos, resultava em uma defesa precária do interesse público,
tanto que Saulo Ramos, ao assumir a Consultoria-geral da República,
afirmou: 'O Brasil não tinha advogados que defendessem a União nas
milhares de ações que corriam na Justiça Federal pelo país
afora”. Segundo ele, “para os advogados brasileiros, litigar
contra União era moleza”.
Com
a CF/88, a Procuratura Pública do Estado foi desmembrada em três
órgãos autônomos denominados de Funções Essenciais à Justiça,
previstos na Organização dos Poderes e não como parte integrante
de nenhum deles especificamente. Definidos a partir dos interesses
tutelados, são eles: Advocacia Pública, Defensoria Pública e
Ministério Público.
A
AGU representa a União, realiza a defesa em juízo dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive no exterior, presta
assessoramento jurídico ao primeiro e, em cinco anos, arrecadou e
economizou R$ 3 trilhões aos cofres federais, protegendo o
patrimônio do povo assegurando a correta aplicação das verbas
públicas que são geradas pelo trabalhador brasileiro. Apenas em
2014, a AGU arrecadou e economizou R$ 625 bilhões, contando com um
orçamento de R$ 2,3 bilhões, um superávit de mais de R$ 620
bilhões.
A
despeito disso os membros da AGU têm a pior remuneração e
estrutura dentre as Funções Essenciais à Justiça e o subsídio de
um advogado público federal é praticamente a metade do fixado para
os membros do Ministério Público Federal e menos de 60% da
remuneração projetada para os defensores públicos da União todas
carreiras de igual estrutura constitucional, razão pela qual é
essencial a aprovação da PEC 443 que, registre-se não trará
impacto orçamentário imediato porque seu texto prevê sua
implementação em até dois exercícios financeiros (artigo 2º,
inciso I da PEC) e representa apenas 0,28% do retorno que a AGU deu à
sociedade em 2014.
Saliente-se
que, ao exercer suas funções, os membros da AGU contrariam
interesses poderosos que bancam uma parcela mentirosa e enganadora da
mídia e que não querem a valorização e a independência do
advogado público para continuar agindo ao arrepio da lei e da moral.
A AGU defende o patrimônio público e merece ser prestigiada. A PEC
443 não é pauta-bomba, é pauta que alcança a dignidade ao
advogado do patrimônio do povo brasileiro.
Advogado
da União
Fonte:
Correio do Povo, edição de 12 de agosto de 2015, página 2.