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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Juros médios no cartão de crédito atingem em novembro 378,8% ao ano

A taxa média de juros no cartão de crédito atingiu 378,76% ao ano em novembro, o maior patamar desde março de 1996, de acordo com levantamento da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) divulgado nesta quinta-feira (10). Ao mês, a taxa cobrada subiu para 13,94%.

Como comparação, em outubro os juros na modalidade foram de 13,73% ao mês e de 368,27% ao ano.

Segundo a associação, a piora do cenário econômico contribui para a elevação da taxa, à medida que os bancos elevam os juros devido ao risco maior de inadimplência dos consumidores. A inflação pressionada, o aumento dos impostos e o desemprego elevado agravam esse panorama, diz a associação.

"Tudo isto somado e o fato de que as expectativas para 2016 serem igualmente negativas quanto a todos estes fatores levam as instituições financeiras a aumentarem suas taxas de juros para compensar prováveis perdas com a elevação da inadimplência", afirma Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor da Anefac, em comunicado.


No cheque especial, os juros atingiram 10,56% ao mês (ou 233,56% ao ano), ainda no maior patamar desde setembro de 1999.

Os juros médios para pessoa física chegaram a 7,43% em novembro (ou 136,32% ao ano), ante 7,30% ao mês (ou 132,91% ao ano) em outubro. É a maior taxa desde fevereiro de 2009 e a 14ª alta seguida dos juros médios.

As seis linhas de crédito pesquisadas pela Anefac tiveram aumentos nos juros em novembro (confira abaixo):




PESSOA JURÍDICA

Os juros médios cobrados de empresas registraram alta em novembro, passando para 4,22% ao mês (ou 64,22% ao ano).

As três linhas de crédito analisadas viram seus juros subirem.

No capital de giro, os juros subiram de 2,48% ao mês em outubro para 2,52% em novembro.

Já a taxa de desconto de duplicatas avançou para 2,95% ao mês. A conta garantida passou de 7,10% ao mês em outubro para 7,20% ao mês em novembro.
Fonte: Folha Online - 10/12/2015 e Endividado


Cliente recebe cartão de crédito com xingamento impresso em vez do sobrenome


William Antunes Severino, de 32 anos, teve duas surpresas desagradáveis nesta quarta-feira. O empresário recebeu em casa um cartão de crédito que não foi solicitado, prática considerada abusiva pela Justiça, da empresa de cartão pré-pagos ContaSuper, na cidade de Caçu, em Goiás. E para piorar, no lugar dos sobrenomes, havia impresso um xingamento.

Cliente diz ter recebido cartão em casa

— Sou cliente há um bom tempo dessa empresa. Não tem cabimento! Não sei se foi uma brincadeira de mau gosto, mas o banco não poderia emitir um cartão dessa maneira.

De acordo com William, que entrou em contato pelo WhatsApp do EXTRA (21 9 9644-1263), não há explicações plausíveis para o erro:

— Quero ouvir a versão da empresa, mas ninguém atende e nada justifica. Uma coisa é um nome errado, mas nunca ouvi falar em um absurdo desse tipo. O banco tem meus dados e até cópias dos meus documentos. Como erram assim? Estou indignado com essa situação constrangedora!

Procurada pelo EXTRA, a empresa afirmou que já abriu uma investigação para o caso do cliente e que o cartão com o xingamento foi solicitado mediante senha do cliente.

Confira o posicionamento da empresa:

"A Super lamenta o ocorrido e esclarece que o processo de personalização de cartões da ContaSuper dá ao cliente a liberdade de escrever, mediante o uso de senha pessoal, o nome pelo qual quer ser chamado. Ainda assim, uma ferramenta de verificação automática evita a impressão de termos impróprios. Este sistema sofreu um problema temporário, que já foi resolvido".

Já a Mastercard lembrou que não tem responsabilidade sobre o erro. Veja a nota da empresa:

"Esclarecemos que a MasterCard é a bandeira do cartão de crédito, licenciadora de sua marca aos bancos emissores destes cartões. Sendo assim, a responsabilidade pela administração de seu cartão é do banco emissor, bem como: aprovação de envio de cartões; efetivo envio dos cartões aos clientes dos bancos; emissão de faturas e cobranças, cobrança de anuidades, taxas, tarifas ou taxas de juros, ou ainda cancelamento de cartões.Lembramos também que não possuímos informações pessoais dos correntistas, sendo essas de propriedade exclusiva dos bancos emissores dos cartões MasterCard".
Fonte: Extra - 10/12/2015 e Endividado

Motorola condenada por incêndio causado por celular


A empresa Motorola foi condenada a pagar danos morais e materiais a consumidor. O cliente teve parte de sua casa queimada em incêndio causado por explosão de aparelho celular.

Caso

O autor afirma que seu celular, da marca Motorola, causou um incêndio em sua residência. De acordo com dados da perícia técnica, o fogo que atingiu a casa do autor partiu do celular, que estava carregando sobre um refrigerador.

Em 1º Grau, a empresa Motorola foi condenada a pagar danos materiais à vítima, a serem apurados em liquidação de sentença, além de pagar R$ 20 mil a título de danos morais.

Recurso

As duas partes recorreram. A Motorola apelou quanto ao mérito das provas periciais, apontando a ausência de nexo de causalidade entre a empresa e os danos causados ao autor. Requeriu, por fim, a redução do montante indenizatório já arbitrado.

O autor apelou acerca dos danos materiais sofridos, sustentando não haver necessidade de apuração do valor a ser pago, já que o prejuízo foi quantificado através de orçamentos, e que os danos não se restringiram à cozinha, atingindo também outras partes da residência. Pediu também o aumento do valor da indenização por danos morais.

Decisão

O relator do recurso foi o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, integrante da 10ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça. O magistrado manteve a condenação, com base na perícia técnica realizada no local e na ocorrência de outros casos similares com aparelhos da mesma marca. O Desembargador afirma ser inegável o dever de indenizar da fornecedora, pois colocou no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera, pondo em risco a segurança do consumidor.

No que diz respeito ao valor dos danos morais, este foi aumentado para R$30 mil, tendo em vista a gravidade do ocorrido, as condições econômicas do autor e o fato de seu filho estar dormindo na casa no momento do incêndio.

Já o valor dos danos materiais foi fixado em R$ 112.205,75. O relator diz que o autor apresentou provas suficientes que sustentam as grandes proporções tomadas pelo incêndio, demandando reparos em grande parte da casa, apontando que a liquidação de sentença somente iria postergar o resultado útil do processo, eternizando os graves prejuízos suportados pelo consumidor.

Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller votaram de acordo com o relator.

Proc. 70066981325
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 10/12/2015 e Endividado