por BRUNO VILLAS BÔAS
Com um aumento de 41,5% no número de pessoas que procuraram emprego sem encontrar em um ano, o contingente de desempregados no país chegou a 9,126 milhões de pessoas de setembro a novembro do ano passado.
O número é o maior da série histórica da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, iniciada no primeiro trimestre de 2012, informou o IBGE nesta sexta-feira (19).
Sob pressão da procura por trabalho, a taxa de desemprego nacional foi de 9% de setembro a novembro de 2015. É o pior resultado para o período na série histórica da pesquisa.
No mesmo período de 2014, a taxa era de 6,5%, muito abaixo, portanto, da divulgada nesta sexta-feira pelo instituto. Nos três meses terminados em agosto do ano passado, estava em 8,7%.
"Era de se esperar que a taxa cedesse nessa época do ano por causa do aumento do trabalho temporário, principalmente no comércio e serviço", disse Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.
Essa taxa ficou estável na comparação com o trimestre de agosto a outubro do ano passado (9%), após dez altas consecutivas. Os dois trimestres, contudo, não são comparáveis para o IBGE, por razões de metodologia.
Essa piora do emprego ao longo do ano tem sido liderada pelo maior número de pessoas dispostas a trabalhar. É uma tendência comum nas crises, quando a menor folga no orçamento faz mais pessoas da mesma família buscar uma fonte de renda.
Isso fica claro pela força de trabalho (pessoas empregadas ou procurando emprego). Ela ficou maior em 2,1 milhões de pessoas no trimestre até novembro, na comparação com o mesmo período do ano anterior, alta de 2,2%.
Nesse grupo de pessoas que passaram a buscar emprego estão jovens ingressando no mercado de trabalho, donas de casa em busca de renda complementar e idosos optando por adiar sua aposentadoria, por exemplo.
O problema é que, com a economia em recessão e sem perspectivas de retomada, o mercado de trabalho não gera empregos para absorvê¬los. Pelo contrário, caiu em 533 mil pessoas o número de pessoas ocupadas frente ao trimestre encerrado em novembro de 2014, uma baixa de 0,6%.
Desta forma, o número de pessoas na fila de emprego do país seguiu em crescimento. Eram 2,67 milhões de pessoas a mais de setembro a novembro do ano passado.
CARTEIRA ASSINADA
O número de trabalhadores com carteira assinada continuou em queda no trimestre encerrado em novembro. Eram então 1,1 milhão de pessoas a menos protegidas pela legislação trabalhista, uma baixa de 3,1% frente ao mesmo trimestre de 2014.
O setor que mais cortou empregos foi novamente a indústria. Houve queda de 6,1% no pessoal ocupado no setor naquele trimestre, frente a igual período do ano anterior. Isso representa 821 mil pessoas a menos.
Já o rendimentos real dos trabalhadores (que desconta a inflação) foi de R$ 1.899 no trimestre móvel terminado em novembro. Isso equivale a uma perda de 1,3% na comparação ao mesmo período do ano anterior.
Em relação ao trimestre móvel terminado em agosto, a queda foi de 0,7% na renda real. Em ambos os comparativos, há estabilidade estatísticas na avaliação do IBGE.
A Pnad Contínua é a pesquisa mais abrangente de emprego do IBGE. Ela vai substituir a PME (Pesquisa Mensal de Emprego), que tem sua última coleta prevista para fevereiro, com divulgação dos dados em março próximo.
A Pnad Contínua visita cerca de 210 mil domicílios no país ao longo do trimestre, com aproximadamente 2.000 entrevistadores envolvidos todos os meses.
Fonte: Folha Online - 19/02/2016 e Endividado
O número é o maior da série histórica da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, iniciada no primeiro trimestre de 2012, informou o IBGE nesta sexta-feira (19).
Sob pressão da procura por trabalho, a taxa de desemprego nacional foi de 9% de setembro a novembro de 2015. É o pior resultado para o período na série histórica da pesquisa.
No mesmo período de 2014, a taxa era de 6,5%, muito abaixo, portanto, da divulgada nesta sexta-feira pelo instituto. Nos três meses terminados em agosto do ano passado, estava em 8,7%.
"Era de se esperar que a taxa cedesse nessa época do ano por causa do aumento do trabalho temporário, principalmente no comércio e serviço", disse Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.
Essa taxa ficou estável na comparação com o trimestre de agosto a outubro do ano passado (9%), após dez altas consecutivas. Os dois trimestres, contudo, não são comparáveis para o IBGE, por razões de metodologia.
Essa piora do emprego ao longo do ano tem sido liderada pelo maior número de pessoas dispostas a trabalhar. É uma tendência comum nas crises, quando a menor folga no orçamento faz mais pessoas da mesma família buscar uma fonte de renda.
Isso fica claro pela força de trabalho (pessoas empregadas ou procurando emprego). Ela ficou maior em 2,1 milhões de pessoas no trimestre até novembro, na comparação com o mesmo período do ano anterior, alta de 2,2%.
Nesse grupo de pessoas que passaram a buscar emprego estão jovens ingressando no mercado de trabalho, donas de casa em busca de renda complementar e idosos optando por adiar sua aposentadoria, por exemplo.
O problema é que, com a economia em recessão e sem perspectivas de retomada, o mercado de trabalho não gera empregos para absorvê¬los. Pelo contrário, caiu em 533 mil pessoas o número de pessoas ocupadas frente ao trimestre encerrado em novembro de 2014, uma baixa de 0,6%.
Desta forma, o número de pessoas na fila de emprego do país seguiu em crescimento. Eram 2,67 milhões de pessoas a mais de setembro a novembro do ano passado.
CARTEIRA ASSINADA
O número de trabalhadores com carteira assinada continuou em queda no trimestre encerrado em novembro. Eram então 1,1 milhão de pessoas a menos protegidas pela legislação trabalhista, uma baixa de 3,1% frente ao mesmo trimestre de 2014.
O setor que mais cortou empregos foi novamente a indústria. Houve queda de 6,1% no pessoal ocupado no setor naquele trimestre, frente a igual período do ano anterior. Isso representa 821 mil pessoas a menos.
Já o rendimentos real dos trabalhadores (que desconta a inflação) foi de R$ 1.899 no trimestre móvel terminado em novembro. Isso equivale a uma perda de 1,3% na comparação ao mesmo período do ano anterior.
Em relação ao trimestre móvel terminado em agosto, a queda foi de 0,7% na renda real. Em ambos os comparativos, há estabilidade estatísticas na avaliação do IBGE.
A Pnad Contínua é a pesquisa mais abrangente de emprego do IBGE. Ela vai substituir a PME (Pesquisa Mensal de Emprego), que tem sua última coleta prevista para fevereiro, com divulgação dos dados em março próximo.
A Pnad Contínua visita cerca de 210 mil domicílios no país ao longo do trimestre, com aproximadamente 2.000 entrevistadores envolvidos todos os meses.
Fonte: Folha Online - 19/02/2016 e Endividado
Tribunal mantém decisão que responsabiliza concessionária por acidente em estrada mal sinalizada
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o acórdão emitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que responsabilizou solidariamente a Autopista Litoral Sul por um acidente em rodovia pedagiada, decorrente de má sinalização de obras.
Em primeira instância, apenas o condutor do veículo que causou o acidente havia sido condenado a indenizar a vítima. O acidente ocorreu em 2009, em um trecho da BR 101, próximo a Florianópolis (SC). Um veículo fez uma conversão proibida, atravessando cones que sinalizavam a obra, e chocou-se contra uma moto. A condutora da moto ficou tetraplégica em decorrência do acidente.
Sentença reformada
Ao recorrer para o TRF4, a vítima obteve sucesso, tendo a sentença sido reformada em acórdão que condenou solidariamente a concessionária responsável pelo trecho (Autopista Litoral Sul) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Além de pensão, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos estéticos e morais, mais a aquisição de uma cadeira de rodas para a vítima.
Inconformada com a decisão, a Autopista Litoral Sul recorreu para o STJ alegando que o acidente fora causado em um trecho em obras de responsabilidade do DNIT – o que, portanto eximiria sua responsabilidade – e que não era possível estabelecer o nexo causal entre a possível falha de sinalização na rodovia e o acidente causador da lesão permanente na vítima.
Os argumentos foram rejeitados pelos ministros. Para o relator do recurso, o desembargador convocado Olindo Menezes, não há indícios de irregularidade no acórdão do TRF4, e não é possível reexaminar o mérito da questão. Logo, não é possível fazer novo questionamento com relação à existência ou não de nexo causal entre a má sinalização da obra e o acidente. Também não é possível discutir o valor da indenização por danos estéticos e morais.
Caso semelhante
O desembargador apontou que o STJ já examinou de forma detalhada uma situação semelhante envolvendo a responsabilidade de empresas que administram rodovias. A conclusão foi enfática ao estabelecer o vínculo de responsabilidade.
O voto destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o RE 327.904-1/SP adotou a tese da dupla garantia, de forma a garantir ao particular a possibilidade de ingressar com ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público. O STF frisou a possibilidade quase certa de obtenção do pagamento do dano.
Com a decisão, é mantido o entendimento de que a empresa detentora da concessão para explorar rodovia é responsável solidária no caso de acidente em que foi comprovado, no decorrer do processo, que a falta de sinalização em obra provocou acidente, causando lesão permanente a pessoas. Destacou o relator que “se estabeleceu automaticamente uma relação de consumo entre a vítima do evento e a recorrente (concessionária do serviço público)”.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 19/02/2016 e Endividado
Em primeira instância, apenas o condutor do veículo que causou o acidente havia sido condenado a indenizar a vítima. O acidente ocorreu em 2009, em um trecho da BR 101, próximo a Florianópolis (SC). Um veículo fez uma conversão proibida, atravessando cones que sinalizavam a obra, e chocou-se contra uma moto. A condutora da moto ficou tetraplégica em decorrência do acidente.
Sentença reformada
Ao recorrer para o TRF4, a vítima obteve sucesso, tendo a sentença sido reformada em acórdão que condenou solidariamente a concessionária responsável pelo trecho (Autopista Litoral Sul) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Além de pensão, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos estéticos e morais, mais a aquisição de uma cadeira de rodas para a vítima.
Inconformada com a decisão, a Autopista Litoral Sul recorreu para o STJ alegando que o acidente fora causado em um trecho em obras de responsabilidade do DNIT – o que, portanto eximiria sua responsabilidade – e que não era possível estabelecer o nexo causal entre a possível falha de sinalização na rodovia e o acidente causador da lesão permanente na vítima.
Os argumentos foram rejeitados pelos ministros. Para o relator do recurso, o desembargador convocado Olindo Menezes, não há indícios de irregularidade no acórdão do TRF4, e não é possível reexaminar o mérito da questão. Logo, não é possível fazer novo questionamento com relação à existência ou não de nexo causal entre a má sinalização da obra e o acidente. Também não é possível discutir o valor da indenização por danos estéticos e morais.
Caso semelhante
O desembargador apontou que o STJ já examinou de forma detalhada uma situação semelhante envolvendo a responsabilidade de empresas que administram rodovias. A conclusão foi enfática ao estabelecer o vínculo de responsabilidade.
O voto destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o RE 327.904-1/SP adotou a tese da dupla garantia, de forma a garantir ao particular a possibilidade de ingressar com ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público. O STF frisou a possibilidade quase certa de obtenção do pagamento do dano.
Com a decisão, é mantido o entendimento de que a empresa detentora da concessão para explorar rodovia é responsável solidária no caso de acidente em que foi comprovado, no decorrer do processo, que a falta de sinalização em obra provocou acidente, causando lesão permanente a pessoas. Destacou o relator que “se estabeleceu automaticamente uma relação de consumo entre a vítima do evento e a recorrente (concessionária do serviço público)”.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 19/02/2016 e Endividado
Walmart terá de indenizar após cancelar compra por preço incorreto
Consumidor não recebeu o produto e empresa não justificou cancelamento.
O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Com este entendimento, a 27ª câmara Cível do Consumidor do TJ/RJ reformou decisão para condenar o Walmart a indenizar um consumidor que comprou um computador no site e, sem justificativa, não recebeu o produto.
O homem comprou o produto no site do Walmart e, no mesmo dia, recebeu a confirmação do pagamento. Passados dez dias, o autor recebeu e-mail da loja cancelando a compra e informando o estorno, mas sem explicar o motivo do cancelamento.
Apenas na contestação a loja teria alegado que o preço estava incorreto, e por isso a compra foi cancelada. A empresa sustentou que houve erro no anúncio do produto, e que o valor real seria 77% maior que o disponibilizado no site.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, sob a alegação de que o homem médio deveria saber que o preço estava abaixo do praticado.
Mas a decisão foi reformada na segunda instância. Para o relator, desembargador João Batista Damasceno, restou evidente a falha na prestação de serviço pela falta de esclarecimento ao consumidor.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, o Walmart terá de restabelecer o contrato de compra e venda nas mesmas condições anteriores.
O advogado Claudio Leonardo Moura de Farias representou o consumidor.
Processo: 0023345-96.2014.8.19.0002
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 21/02/2016 e Endividado
O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Com este entendimento, a 27ª câmara Cível do Consumidor do TJ/RJ reformou decisão para condenar o Walmart a indenizar um consumidor que comprou um computador no site e, sem justificativa, não recebeu o produto.
O homem comprou o produto no site do Walmart e, no mesmo dia, recebeu a confirmação do pagamento. Passados dez dias, o autor recebeu e-mail da loja cancelando a compra e informando o estorno, mas sem explicar o motivo do cancelamento.
Apenas na contestação a loja teria alegado que o preço estava incorreto, e por isso a compra foi cancelada. A empresa sustentou que houve erro no anúncio do produto, e que o valor real seria 77% maior que o disponibilizado no site.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, sob a alegação de que o homem médio deveria saber que o preço estava abaixo do praticado.
Mas a decisão foi reformada na segunda instância. Para o relator, desembargador João Batista Damasceno, restou evidente a falha na prestação de serviço pela falta de esclarecimento ao consumidor.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, o Walmart terá de restabelecer o contrato de compra e venda nas mesmas condições anteriores.
O advogado Claudio Leonardo Moura de Farias representou o consumidor.
Processo: 0023345-96.2014.8.19.0002
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 21/02/2016 e Endividado
Posted: 21 Feb 2016 11:00 PM PST
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Lojas Americanas terá de pagar R$ 3 mi por irregularidades trabalhistas
A empresa ainda terá de cumprir uma série de medidas requeridas pelo MPT, como regularizar os intervalos, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir denominação de cargos nos contratos de trabalho.
A Lojas Americanas de Natal/RN terá de pagar R$ 3 milhões pela prática de irregularidades trabalhistas, como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada. A decisão é da 2ª turma do TRT da 21ª região.
Além da condenação por danos morais coletivos, a empresa ainda terá de cumprir uma série de medidas requeridas pelo MPT, como regularizar os intervalos intra e interjornada, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir nos contratos de trabalho a denominação correta dos cargos ocupados pelos empregados.
O colegiado entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre os funcionários, pois são contratados sob o título de auxiliar de loja, mas exercem tarefas como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. "A reclamada instituiu como seu faz-tudo o chamado auxiliar de loja", conclui o relator, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.
Além disso, o Tribunal reconheceu ser obrigatória a utilização da CBO nos contratos de trabalho, já que nenhuma empresa pode fazer as comunicações obrigatórias ao MTE, no Caged e na Rais, utilizando denominação genérica para seus cargos.
Em caso de descumprimento das obrigações, as Lojas Americanas devem pagar a quantia de R$ 5 mil por cada empregado em situação irregular.
Entenda o caso
A partir de ACP do MPT/RN, a 9ª vara do Trabalho de Natal/RN condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 milhões por dano moral coletivo devido a irregularidades trabalhistas.
Na sentença, o juízo determinou que a empresa deveria excluir as cláusulas abusivas, que foram declaradas nulas, e elaborar outro padrão de contrato de trabalho, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a descrição da CBO. A empresa foi condenada a estabelecer jornadas fixas para todos os seus empregados, eliminado o sistema de jornada de trabalho variável e a cessar as demais irregularidades trabalhistas.
Processo: 21200-75.2013.5.21.0009
Informações: TRT da 21ª região.
Fonte: migalhas.com.br - 21/02/2016 e Endividado
A Lojas Americanas de Natal/RN terá de pagar R$ 3 milhões pela prática de irregularidades trabalhistas, como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada. A decisão é da 2ª turma do TRT da 21ª região.
Além da condenação por danos morais coletivos, a empresa ainda terá de cumprir uma série de medidas requeridas pelo MPT, como regularizar os intervalos intra e interjornada, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir nos contratos de trabalho a denominação correta dos cargos ocupados pelos empregados.
O colegiado entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre os funcionários, pois são contratados sob o título de auxiliar de loja, mas exercem tarefas como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. "A reclamada instituiu como seu faz-tudo o chamado auxiliar de loja", conclui o relator, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.
Além disso, o Tribunal reconheceu ser obrigatória a utilização da CBO nos contratos de trabalho, já que nenhuma empresa pode fazer as comunicações obrigatórias ao MTE, no Caged e na Rais, utilizando denominação genérica para seus cargos.
Em caso de descumprimento das obrigações, as Lojas Americanas devem pagar a quantia de R$ 5 mil por cada empregado em situação irregular.
Entenda o caso
A partir de ACP do MPT/RN, a 9ª vara do Trabalho de Natal/RN condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 milhões por dano moral coletivo devido a irregularidades trabalhistas.
Na sentença, o juízo determinou que a empresa deveria excluir as cláusulas abusivas, que foram declaradas nulas, e elaborar outro padrão de contrato de trabalho, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a descrição da CBO. A empresa foi condenada a estabelecer jornadas fixas para todos os seus empregados, eliminado o sistema de jornada de trabalho variável e a cessar as demais irregularidades trabalhistas.
Processo: 21200-75.2013.5.21.0009
Informações: TRT da 21ª região.
Fonte: migalhas.com.br - 21/02/2016 e Endividado