O Ato nº 50.509, que fixa as novas tarifas, foi publicado nessa sexta-feira, dia 26, no Diário Oficial da União
s ligações locais e interurbanas feitas de telefone fixo para móvel estão mais baratas para o usuário devido à redução dos valores de referência para tarifas de remuneração de redes móveis determinada pela Anatel.
O Ato nº 50.509, que fixa as novas tarifas, foi publicado nesta sexta-feira, dia 26, no Diário Oficial da União.
Houve também a unificação das tarifas das chamadas fixo-móvel local. Assim, o usuário de telefone fixo pagará o mesmo valor para uma chamada local, independente da operadora móvel de destino.
A redução é consequência do Plano Geral de Metas de Competição da Anatel, aprovado pelaResolução n° 600/2012, e abrange chamadas da telefonia fixa para celular, sejam ligações locais ou de longa distância, originadas nas redes das concessionárias da telefonia fixa - Oi (Telemar e Brasil Telecom), Telefônica, CTBC/Algar, Claro/Embratel e Sercomtel - e destinadas às operadoras móveis.
A redução nas tarifas das chamadas fixo-móvel local (VC-1) ficou entre 14,95% a 22,35%, a depender da operadora de origem da chamada.
Por exemplo, o valor a ser pago por um usuário ao realizar uma chamada local fixo-móvel em São Paulo variava entre R$ 0,26 a R$ 0,46 e agora será de R$ 0,24854. No Rio de Janeiro, variava entre R$ 0,27 a R$ 0,45 e agora será de R$ 0,23831.
Nas chamadas de fixo para móvel em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual (VC-2 - exemplo: DDDs 61 e 62), haverá redução entre 9,15% a 14,04%, a depender da operadora de origem da chamada. Antes desta revisão tarifária, um cliente do Plano Básico da Brasil Telecom S.A. (DF), por exemplo, pagava R$ 0,77506 para realizar uma chamada de DDD 61 para DDD 62. Agora este mesmo usuário pagará R$ 0,69919 para este tipo de chamada.
Nas ligações, em que os primeiros dígitos dos DDDs do telefone fixo e do telefone móvel são diferentes (VC-3 - exemplo: DDDs 31 e 41), a redução será entre 7,73% a 11,80%, a depender da operadora de origem da chamada. Antes desta revisão, por exemplo, um cliente do Plano Básico da Telemar Norte Leste S.A. em Minas Gerais pagava R$ 0,87114 para originar uma chamada. Agora este mesmo usuário pagará R$ 0,77484 para este tipo de chamada.
Mais do que apenas a redução dos valores pagos por minuto de ligação, o usuário se beneficiará também com maior transparência, pois, com a unificação, haverá apenas uma única tarifa para as ligações fixo-móvel.
Documento relacionado
Ato nº 50.509 de 25 de fevereiro de 2016
Fonte: Consumidor RS - 26/02/2016 e Endividado
s ligações locais e interurbanas feitas de telefone fixo para móvel estão mais baratas para o usuário devido à redução dos valores de referência para tarifas de remuneração de redes móveis determinada pela Anatel.
O Ato nº 50.509, que fixa as novas tarifas, foi publicado nesta sexta-feira, dia 26, no Diário Oficial da União.
Houve também a unificação das tarifas das chamadas fixo-móvel local. Assim, o usuário de telefone fixo pagará o mesmo valor para uma chamada local, independente da operadora móvel de destino.
A redução é consequência do Plano Geral de Metas de Competição da Anatel, aprovado pelaResolução n° 600/2012, e abrange chamadas da telefonia fixa para celular, sejam ligações locais ou de longa distância, originadas nas redes das concessionárias da telefonia fixa - Oi (Telemar e Brasil Telecom), Telefônica, CTBC/Algar, Claro/Embratel e Sercomtel - e destinadas às operadoras móveis.
A redução nas tarifas das chamadas fixo-móvel local (VC-1) ficou entre 14,95% a 22,35%, a depender da operadora de origem da chamada.
Por exemplo, o valor a ser pago por um usuário ao realizar uma chamada local fixo-móvel em São Paulo variava entre R$ 0,26 a R$ 0,46 e agora será de R$ 0,24854. No Rio de Janeiro, variava entre R$ 0,27 a R$ 0,45 e agora será de R$ 0,23831.
Concessionária | Redução do VC-1 (%) |
Telefônica Brasil S.A. | 14,95% |
Sercomtel | 17,80% |
Brasil Telecom S.A. | 18,52% |
Algar Telecom | 19,25% |
Telemar Norte Leste S.A. | 22,35% |
Concessionária | Redução do VC-2 (%) |
Telefônica Brasil S.A. | 9,15% |
Brasil Telecom S.A | 9,79% |
Claro S.A. | 9,91% |
Sercomtel | 10,38% |
Telemar Norte Leste S.A. | 13,06% |
Algar Telecom | 14,04% |
Concessionária | Redução do VC-3 (%) |
Telefônica Brasil S.A. | 7,73% |
Brasil Telecom S.A | 8,32% |
Claro S.A. | 8,37% |
Sercomtel | 8,86% |
Telemar Norte Leste S.A. | 11,05% |
Algar Telecom | 11,80% |
Documento relacionado
Ato nº 50.509 de 25 de fevereiro de 2016
Fonte: Consumidor RS - 26/02/2016 e Endividado