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segunda-feira, 1 de março de 2021

Pix vai permitir movimentar mais dinheiro; veja como saber seu limite

 por Antonio Temóteo

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Mudança vale a partir desta segunda (1º); usuários que optarem por fazer saque de dinheiro no comércio podem ser tarifados

Os limites para transferências e pagamentos pelo Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), aumentarão a partir desta segunda-feira (1º). Essa mudança já estava prevista desde o lançamento do Pix, três meses atrás. Não há um limite único para todos, varia conforme o cliente.

 

Os bancos são livres para estabelecer os limites. Entretanto, o BC determinou que o novo valor deve ser, no mínimo, igual ao de TED (transferência bancária) ou do limite de compras para o cartão de débito de cada cliente.

Até este domingo (28), o limite precisava ser de, no mínimo, 50% do disponibilizado para a TED ou 100% do limite de compras para o cartão de débito.

Essa variação depende do horário da transação, se é um dia útil ou final de semana ou feriado e do canal usado para realizar a operação, como internet banking ou aplicativo.

COMO SABER O SEU LIMITE PARA TRANSFERÊNCIAS?

Os usuários do Pix podem consultar os valores para transferência por meio dos aplicativos de seus bancos nos celulares, no internet banking, falando com os gerentes e por meio das centrais telefônicas das instituições financeiras dos bancos. O valor desses limites varia de acordo com o cliente. 

SAQUE NO COMÉRCIO PELO PIX PODE SER TARIFADO

Os usuários do Pix que optarem por fazer saque de dinheiro no comércio podem ter que pagar tarifas para fazer a operação. Procurado pelo UOL, o BC (Banco Central) informou que a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras ou pelos lojistas está em avaliação.

Como antecipou o UOL, o saque de dinheiro em espécie no comércio por meio do Pix deve ser lançado para os usuários do sistema de pagamentos a partir de junho. O BC ainda estuda se essas serão ou não cobradas.

Atualmente, bancos e fintechs podem cobrar tarifas dos saques realizados nos caixas eletrônicos. Alguns clientes são isentos de tarifas, dependendo do nível de relacionamento com a instituição.

Fonte: Folha Online - 28/02/2021 e SOS Consumidor

O que você precisa saber para preencher a declaração do IRPF 2021?

 Declaração pode ser feita a partir desta segunda-feira



O contribuinte pode enviar, a partir desta segunda-feira, a declaração do Imposto de Renda (IR) 2021. A Receita Federal espera a entrega de 32 milhões de documentos totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado. O Programa IRPF 2021 já pode ser baixando no site da Receita Federal nas versões Windows, Linux, MacOS e Multiplataforma. Também há opção de acessar o programa pelo celular nas versões iOS e Android.

Confira abaixo algumas dicas para o preenchimento da declaração do IR 2021.

• Prazo de entrega

De 1º de março a 30 de abril.

• Multas

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

• Por onde começar?

Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF):

• Online no e-CAC;
• Aplicativo (app) para celular ou tablet; ou
• Baixando o programa no seu computador.

• Como preencher?

Você pode preencher a declaração de Imposto de Renda de três formas:

• Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
• Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
• Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Durante o preenchimento, você também pode importar informações de rendimentos e despesas médicas, se os seus comprovantes forem eletrônicos.

• Quem deve declarar?

Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo ok, envie a declaração pela internet.

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
• Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021

• Quem não precisa entregar?

• Não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
• Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
• Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.
 

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.

• Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

• Quem pode ser dependente?

• Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

• Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

• Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

• Pais, Avós e Bisavós, se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

• Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

• Tutelados e Curatelados. Absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

• Como enviar a declaração?

Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador. O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), pro isso, envie a declaração em outro horário.


R7 e Correio do Povo


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