Mostrando postagens com marcador #STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #STF. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de março de 2021

STF analisará recurso da PGR contra Lula em 14 de abril

 Ministro Edson Fachin anulou condenações do ex-presidente e determinou transferência dos processos para Distrito Federal




O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará no dia 14 de abril os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e determinou a transferência dos processos de Paraná para o Distrito Federal.

A decisão que colocou Lula de volta ao xadrez político de 2022 foi dada por Fachin em 8 de março. O magistrado anulou as condenações feita ao ex-presidente, pelo caso do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da operação Lava Jato ao entender que a 13ª Vara de Curitiba (PR) não tinha competência para julgar a ação.

A PGR, então, entrou com recurso, pedindo que seja reconhecida a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.

R7 e Correio do Povo


Estudo em hospital de Porto Alegre mostra predomínio da variante P.1 da Covid-19

terça-feira, 9 de março de 2021

Recurso da PGR sobre o caso de Lula será julgado pelo plenário do STF

 Subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo prepara recurso a ser encaminhado à Corte



A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta segunda-feira que vai recorrer da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro, relator dos casos da Lava Jato no Supremo, afirmou que vai encaminhar o recurso da PGR para apreciação do plenário. Assim, caberá ao colegiado de onze ministros – e não à Segunda Turma da Corte, que tem imposto sucessivas derrotas a Fachin - decidir sobre o futuro das ações.

O gabinete do ministro informou também que a decisão de remeter do Paraná ao Distrito Federal as ações penais de Lula deve ser cumprida mesmo antes do julgamento do recurso, que está em elaboração na PGR.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República informou que o recurso será preparado pela subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo, braço direito do procurador-geral Augusto Aras e responsável pelos processos da Lava Jato na Suprema Corte. O órgão não deu detalhes sobre quais pontos da decisão serão contestados.

Já a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal do Paraná, que apresentou as denúncias, se manifestou por meio de nota. "O núcleo da Lava Jato no Gaeco do Ministério Público Federal no Paraná não atua na instância junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), portanto segue trabalhando nos casos que competem ao grupo nos processos junto à Justiça Federal no Paraná."

Procurado pela reportagem, o atual coordenador da Operação Lava Jato no Paraná, Alessandro Oliveira, disse que não irá comentar a decisão de Fachin. Questionado sobre o impacto da decisão, Oliveira disse avaliar como "grande", mas que ainda seria preciso estudar a decisão. O ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol, disse a decisão de Fachin pode aumentar o risco de prescrição.

Decisões

Além da Justiça Federal no Paraná, as sentenças foram confirmadas na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A ação penal do triplex também foi validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em janeiro de 2018.

Em abril daquele ano, Lula foi preso graças ao entendimento de então do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitia o início da pena logo após condenações em segunda instância. Foi solto em novembro de 2019, quando o Supremo reviu a jurisprudência sobre o tema.


Agência Estado e Correio do Povo



Sol aparece, mas nebulosidade aumenta nesta terça no Rio Grande do Sul


Fachin tinha uma forte ligação com o PT, diz Bolsonaro sobre decisão do ministro

Leite defende renovação política ao comentar decisão de Fachin


Inter leva gol no fim e é derrotado pelo São Luiz no Beira-Rio



Pela primeira vez, número de casos ativos de Covid no país supera 1 milhão


Governo do RS esclarece dúvidas sobre venda de itens não essenciais


Em ato simbólico, três vereadoras são empossadas na Câmara de Porto Alegre


Paulo Luz deixa vice-presidência de Futebol do Grêmio


Ypiranga vence o Pelotas por 2 a 0 na Boca do Lobo e lidera o Gauchão


Fábio Matias reitera importância de amadurecimento dos jovens do Inter


Internações por Covid-19 apresentam elevação e mantêm hospitais superlotados


Parlamentares gaúchos se manifestam sobre decisão de Fachin


Fiocruz anuncia início de produção em grande escala da vacina Oxford/AstraZeneca


Empreendedoras lançam ecobag para arrecadar fundos para Casa Mirabal


Anulação de condenações de Lula não repara danos causados por Moro e Lava Jato, diz defesa


Pazuello estima receber até 28 milhões de doses de vacinas neste mês


Autoria do esquartejamento de mulher é investigada em Canoas


Lira questiona se decisão de Fachin foi para absolver Lula ou Sergio Moro



Prefeitura distribui novos respiradores a hospitais de Porto Alegre


Ivan anota hat trick, Caxias vence o Aimoré e assume a terceira colocação no Gauchão


Ato homenageia profissionais da saúde que perderam a vida no combate à Covid-19


Juventude supera Novo Hamburgo por 3 a 1 e chega a primeira vitória no Gauchão


PDT pede interdição de Bolsonaro por falta de "capacidade mental"


Grêmio sonda preparador físico do RB Bragantino


Chile enviará chegados do Brasil para centros de saúde devido à nova cepa do coronavírus


Venezuela começa vacinação de professores contra a Covid-19


Manifestantes insistem em pedir a renúncia do presidente do Paraguai



Jogo de volta entre Grêmio e Ayacucho será em Quito, no Equador



Grêmio tem interesse em Cássio e deve confirmar Amodeo como diretor no futebol


Auxiliar Mário Pereira irá assumir temporariamente a preparação física do Grêmio


Leandro Fernández deixa Inter e vai jogar no Nacional


Novo presidente do Barcelona, Joan Laporta diz que conversará com Messi em breve


Japoneses preferem Jogos Olímpicos sem espectadores do exterior


Romildo promete Grêmio competitivo e mudanças para nova temporada

quinta-feira, 4 de março de 2021

PGE-RS recorre ao STF por retomada das aulas presenciais

 Piratini argumenta prejuízo aos estudantes e à separação entre os poderes



A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal, na noite desta quinta-feira, para tentar retomar as aulas presenciais no Rio Grande do Sul. O Piratini busca suspender liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que determinou a suspensão em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19.

No recurso, a PGE destacou que, em virtude do alerta máximo para o enfrentamento da Covid-19 e da aplicação, em caráter extraordinário das medidas sanitárias referentes à bandeira final preta, a educação só admite atividades na modalidade remota, ressalvados apenas a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), se reduzindo, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus.

Conforme a manifestação, a possibilidade de atividades presenciais para educação infantil e para os dois primeiros anos do ensino fundamental está "embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino."

A juíza assinalou, em sua determinação, que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.

Conforme recurso da PGE, a liminar "implica grave lesão à ordem e à saúde públicas, motivo pelo qual deve ser suspensa". Destaca, também, "que o conjunto das medidas adotadas pelo Poder Executivo é bastante rigoroso diante do agravamento da crise sanitária no Rio Grande do Sul e que a decisão configura intervenção judicial sobre atos normativos expedidos pelo Poder Executivo com vistas ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, impactando diretamente sobre os limites e contornos do princípio da separação dos Poderes".

Além disso, em suas razões, a PGE reafirmou que as aulas presenciais seriam restritas à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), reduzindo-se, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus. A retomada, conforme previsto, está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais, que sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto.


Correio do Povo


Canoas registra aumento de internações de jovens infectados pela Covid-19

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

STF valida lei que proíbe telefônicas de fazer telemarketing com quem não quer

 



por Sérgio Rodas

O Estado pode promulgar lei que restringe a prática de telemarketing, pois esse tipo de norma trata de Direito do Consumidor, de competência concorrente entre União e estados, e não de telecomunicações, matéria privativa federal.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou, nesta quinta-feira (25/2), ação da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e declarou a constitucionalidade da Lei estadual 4.896/2006 do Rio de Janeiro.

 

A norma obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que manifestem oposição a receber, por telefone, ofertas de venda de produtos ou serviços, e prevê outras medidas para o telemarketing.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a Lei estadual 4.896/2006 não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (artigo 22, IV, da Constituição). "A lei não criou obrigação nem direito relacionados à execução contratual do serviço de telecomunicações, mas buscou ampliar mecanismo de garantia da dignidade dos usuários", disse o decano da corte.

Marco Aurélio destacou que a Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida no artigo 4º do CDC, tem por objetivo "o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo". E a restrição ao telemarketing se enquadra nessas finalidades, ressaltou.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Lewandowski citou o artigo 60, parágrafo 1º, da Lei 9.472/1997: "Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza".

Comparando tal dispositivo com a Lei 4.896/2006, verifica-se que a norma fluminense não trata de telecomunicações, e sim de relações de consumo, avaliou o ministro.

O presidente da corte, Luiz Fux, lembrou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentou o serviço "Não perturbe", que permite que pessoas não recebam ligações de telemarketing. De acordo com Fux, a lei do Rio visa proteger o consumidor de ser perturbado por chamadas inoportunas. Como exemplo da importância da medida, o ministro ressaltou que, durante a sessão desta quarta (24/2), recebeu 11 ligações com ofertas de uma instituição financeira.

Votos divergentes
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes divergiram do relator. Barroso afirmou que é inconstitucional lei estadual que obriga concessionárias de telefonia a criar e manter cadastro de usuários que se opõem a chamadas de telemarketing. Afinal, apenas a União pode legislar sobre telecomunicações.

Por sua vez, Gilmar analisou que os ônus impostos pela lei fluminense podem impedir a execução do contrato de concessão, seja por impactar o equilíbrio econômico-financeiro ou exigir medidas que prejudicam o serviço de telefonia.

Os dois ministros votaram por aceitar parcialmente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 4.896/2006 e validar os artigos 1º-A e 1º-B. Estes dispositivos estabelecem que as ligações para as pessoas que não constam da lista de privacidade só podem ser feitas em dias úteis, das 8h às 18h, e com a identificação da empresa na chamada.

O artigo 1º assegura o direito de privacidade dos fluminenses quanto ao telemarketing, obrigando as empresas de telefonia fixa e móvel que atuam no estado a constituir e manter cadastro especial de pessoas que não querem recebem ligações do tipo.

O artigo 3º obrigou as empresas de telefonia a criarem e divulgarem tal cadastro em até 90 dias da publicação da lei. E o artigo 4º estabeleceu que as companhias que desrespeitarem tais obrigações ficam sujeitas ao pagamento de multa, nos termos do CDC.

O ministro Nunes Marques também ficou parcialmente vencido. Ele votou por declarar a inconstitucionalidade material do artigo 1º-A, por afronta à autonomia privada, e a constitucionalidade dos demais dispositivos da norma.

Ação de entidade
Na ADI, a Abrafix alegou que não cabe ao Legislativo estadual estabelecer obrigações referentes aos serviços de telecomunicações, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Além disso, apontou que as normas interferem gravemente na relação contratual existente entre o poder concedente e as empresas de telecomunicações, legislando, portanto, sobre Direito Civil, matéria cuja competência também é privativa da União.

A entidade argumentou que cabe à Anatel o poder de regulamentar o setor e o fiscalizar, estabelecendo, inclusive, obrigações e deveres com relação aos direitos dos usuários/consumidores. Apontou ainda que o STF, no julgamento da ADI 3.959, declarou a inconstitucionalidade de lei paulista que criava cadastro especial de assinantes do serviço de telecomunicações interessados no sistema de venda por meio de telemarketing.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/02/2021 e SOS Consumidor

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Lula pede ao STF anulação de decisão que devolveu ação do tríplex ao TRF4

 Advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa



A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou neste domingo, 21, habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita a anulação de decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer, proferida no último dia 9, que determinou a devolução dos autos do caso do tríplex do Guarujá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Fischer também mandou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado de recursos apresentados por Lula no TRF-4, mesmo sem que eles tivessem sido apreciados. Os advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa.

Na decisão, Fischer considerou que a defesa de Lula tentava ‘protelar’ o curso regular do processo com apresentação de recursos. Os advogados do ex-presidente negam e ponderam que os referidos recursos foram protocolados no princípio do julgamento ao TRF-4 e que eles estariam pendentes na Corte originária. Sendo assim, foi solicitado que as interposições fossem remetidas ao Supremo, o que foi negado pelo magistrado. "Ora, como demonstrado no escorço processual traçado alhures, o Paciente [Lula] opôs, na origem, Embargos de Declaração arrostando acórdão que conheceu de recurso anterior. Como justificar a aludida tentativa protelatória?", questionam os advogados. O Tribunal Regional Federal da 4.a Região, sediado em Porto Alegre, é o Tribunal da Lava Jato, responsável pelo exame de recursos contra as decisões de primeiro grau da Justiça Federal em Curitiba, base e origem da Operação.

Em 2017, o então juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sentença foi confirmada pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o tempo de reclusão para 8 anos. Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento e tenta comprovar na Justiça a suspeição de Moro, que alguns anos depois se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

Os advogados do ex-presidente também questionam a ordem do ministro do STJ de considerar os recursos pendentes já apreciados e ponderam que ela afronta o direito de plena defesa. Os advogados lembram que o ex-presidente foi impedido de fazer sustentação oral sobre supostos erros materiais que teriam ocorrido durante a tramitação do processo e citam a fala de Fischer, em que ele teria negado categoricamente a solicitação: "não há que falar em ocorrência de erro material, porquanto, tendo ou não pedido de sustentação oral formulado pela Defesa nas 8 (oito) petições julgadas no decisum embargado, houve correta informação de que, nos termos do art. 159 do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento dos Embargos de Declaração".

Para a defesa de Lula, a decisão foi "constrangedora": "Traduzindo-se, em outras palavras, as razões de decidir da autoridade coatora: existente ou não o pedido, está indeferido de qualquer forma, pois se tivesse sido formulado estaria indeferido. Triste e inaceitável investida!". Dessa forma, eles argumentam que a Corte tomou rumo estranho ao devido processo legal. "O Colendo Tribunal da Cidadania [STJ] agiu de maneira completamente diversa ao quanto prescrito na norma regente, posto que invés de determinar a remessa dos autos à instância superior - em vista da pendência de recursos -, curiosamente mandou certificar o trânsito e devolver para a instância de origem", declararam.

Sustenta-se no pedido de habeas corpus que a decisão do ministro do STJ pode impossibilitar a interposição de eventuais recursos extraordinários e comprometer os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, além da anulação da decisão de Fischer, é solicitado que os recursos sejam encaminhados para apreciação do STF e que o advogado Cristiano Zanin seja intimado com 48h de antecedência para que a "Defesa Técnica tenha a possibilidade de realizar sustentação oral no feito".


Correio do Povo


Entenda como a Covid-19 pode afetar os testículos e como detectar


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Moro lamenta decisão do STF sobre mensagens hackeadas e nega parcialidade

 Ex-juiz da Lava Jato discorda da possibilidade de mensagens obtidas por hackers serem utilizadas pela defesa de Lula



Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-juiz da Operação Lava Jato, Sérgio Moro lamentou, nesta terça, a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o acesso do ex-presidente Lula às mensagens da Operação Spoofing . As conversas envolvendo o ex-magistrado e o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol tratam de temas que vão desde "sugestão de fonte" contra o filho de Lula a pedidos de movimentação em processos envolvendo o petista.

Em nota, Moro afirma que nenhuma das "supostas mensagens" retratariam fraude processual, incriminação de inocente, sonegação de prova, antecipação de julgamento, motivação político-partidária ou quebra da imparcialidade.

“Lamenta-se que supostas mensagens obtidas por violação criminosa de dispositivos de agentes da lei possam ser acessadas por terceiros, contrariando a jurisprudência e as regras que vedam a utilização de provas ilícitas em processos”, afirmou Moro.

A defesa dos procuradores da Lava Jato também se manifestou após a decisão, afirmando que apesar da Corte ter afastado a possibilidade de recurso da decisão, o STF "também reconheceu que não atestou, em nenhum momento durante referido julgamento, a veracidade, validade ou integridade do material apreendido" na Operação Spoofing.

As mensagens compõem agora a principal estratégia da defesa do ex-presidente Lula para anular as decisões de Moro na Lava Jato, especialmente a condenação no caso do tríplex do Guarujá. Os advogados do ex-presidente pretendem usar as conversas para reforçar as acusações de que Moro agiu com parcialidade e encarou Lula como "inimigo" ao condená-lo a nove anos e meio de prisão.

As trocas de mensagens também devem turbinar o julgamento no STF que discutirá sobre a suspeição de Moro. A sessão desta terça, por exemplo, foi marcada por duras críticas dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski às trocas de mensagens privadas entre Moro, Dellagnol e integrantes da força-tarefa da Lava Jato , reforçando o discurso de que o então magistrado agiu com parcialidade nas investigações.

Nos bastidores do Supremo, a sessão desta terça foi vista como uma espécie de “prévia” do julgamento sobre a suspeição de Moro, que ainda não tem data para ocorrer.

Estadão Conteúdo e Correio do Povo

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Indicação de Bia Kicis à comissão da Câmara incomoda STF, diz imprensa

 




Indicação de Bia Kicis à comissão da Câmara incomoda STF, diz imprensa
Aliada de Bolsonaro, a deputada federal foi indicada pelo PSL para disputar a presidência da Comissão de Constituição e Justiça, uma das mais importantes da Câmara. Seguindo a imprensa, a nomeação da parlamentar, investigada em inquérito do Supremo Tribunal Federal sobre notícias falsas, causou desconforto em Brasília. A postura de Kicis seria vista com preocupação por ministros da Corte e parte dos deputados. A parlamentar, por sua vez, disse que sua gestão seria "pautada pela imparcialidade, diálogo e previsibilidade".











quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

STF nega pedido de brasileiros para volta ao país sem teste de Covid-19

 Estudantes estão em Portugal e alegam não ter recurso para pagar exame



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (27) pedido de dois brasileiros que moram em Portugal para retornar ao país sem apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo para covid-19. A exigência está prevista na Portaria Interministerial 648/2020, que estabelece a condição para embarque internacional com destino ao Brasil.

O caso chegou ao Supremo por meio de um habeas corpus protocolado pela defesa de um estudante da Universidade de Lisboa e sua companheira. Eles alegam que não têm condições de pagar cerca de 100 euros pelo exame e que a exigência é inconstitucional.

Na decisão, a ministra entendeu que a restrição não é desproporcional e tem o objetivo de proteger a saúde dos passageiros e da população durante a pandemia de covid-19.

“Reputo irrazoável admitir o embarque de passageiros que não atendam as limitações impostas, de maneira excepcional e temporária, com base em estudos e recomendações técnicas elaboradas pelas autoridades competentes, colocando em risco todo o corpo social, com o risco, inclusive, de potencializar a disseminação de novas variantes do coronavírus em território nacional”, diz a ministra.

Durante o período de férias dos ministros do STF, Rosa Weber, que é vice-presidente da Corte, está responsável pelas decisões urgentes que chegam ao tribunal.


Agência Brasil e Correio do Povo


Portugal proíbe voos do Brasil por variante do coronavírus


Região de Madri interrompe vacinação por falta de doses


Mesmo com foco principal na Copa do Brasil, direção do Grêmio planeja temporada 2021


Colômbia suspende voos com o Brasil por nova cepa da Covid-19


Corinthians revela que 10 jogadores testaram positivo para Covid-19


Chile aprova vacina da AstraZeneca, a terceira para combater a Covid-19


Morre Adrian Campos, pioneiro da Espanha na Fórmula 1


Cepa do coronavírus encontrada no Brasil já é vista em oito países, diz OMS


Polícia Civil prende preventivamente suspeito de matar freira idosa em São João do Polêsine


Mesmo com a pandemia, mercado de venda de prancha está em expansão no Litoral Norte


Porto consegue reduzir porcentagem que Grêmio permanecerá de Pepê, diz site português


Flamengo terá o retorno de Bruno Henrique contra o Grêmio


Hernanes e Gabriel Sara reforçam o São Paulo contra o Atlético-GO


Seleção do Peru espera contar com Guerrero para as eliminatórias, em março



Primeiro evento-teste dos Jogos Olímpicos deve ser adiado por pandemia, diz imprensa japonesa


Com suspeita de infecção respiratória, Jorge Jesus passa por exames no Benfica

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

PSol pede ao STF que proíba distribuição de remédios de "tratamento precoce"

 Partido alega que Ministério da Saúde pressionou Prefeitura de Manaus para distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada para Covid-19



O PSol pediu nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que proíba em caráter liminar a distribuição por parte do governo federal e seus órgãos de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, utilizados como "tratamento precoce". O partido lista entre o remédios sem comprovação científica contra o novo coronavírus a cloroquina, nitazoxanida, hidroxicloroquina e ivermectina.

O partido justifica que o Ministério da Saúde pressionou prefeitura de Manaus (AM) a distribuir remédios sem eficácia comprovada para tratar seus pacientes no momento em que o município vivenciava a sobrecarga da rede de saúde. "O resultado trágico foi a falta até de oxigênio para o tratamento dos casos mais graves da doença na cidade", relata a sigla.

A solicitação foi acrescentada a uma ação que pede a aquisição obrigatória de vacinas por parte do governo e que está sob responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski.

A sigla também pede que seja determinada a proibição do governo federal divulgar qualquer informação que propague, induza ou incentive o uso de medicamentos sem comprovação científica como forma de tratamento precoce contra a Covid-19. O partido solicitou ainda em outra ação que o governo passe a divulgar campanhas sobre os benefícios da vacinação contra a Covid-19.

Conforme o levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sofreu 33 derrotas no STF ao longo de dois anos de governo e a maioria delas na análise de casos movidos por partidos de oposição, que assumiram um protagonismo que antes era da Procuradoria-Geral da República.

Na segunda-feira, após meses de propaganda e entrega em massa pelo governo federal de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, como a hidroxicloroquina, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que nunca estimulou o uso desses tratamentos. Em coletiva de imprensa, Pazuello disse defender apenas o "atendimento precoce" e negou que isso significasse a definição do uso de certos remédios no combate à doença.

O governo e a pasta, contudo, têm pressionado autoridades locais pelo uso de remédios sem comprovação de eficácia. Em ofício enviado à Secretaria de Saúde de Manaus (AM), o ministério chegou afirmar que é "inadmissível" não prescrever o tratamento precoce contra a Covid-19.

Desde maio, com a saída do ex-ministro Luiz Henrique Mandetta e a partir da gestão de Pazuello, o Ministério da Saúde recomenda o tratamento com medicamento já no primeiro dia de sintomas da Covid-19. A orientação da pasta é uma cobrança de Bolsonaro, que defende o uso de medicamentos contra o novo coronavírus de forma precoce, mesmo que sem comprovação científica.

Nesta segunda-feira, no mesmo dia que Pazuello mudou seu discurso sobre esses remédios, o presidente alertou apoiadores para não desistirem do tratamento precoce.

O pedido vai contra as próprias orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na reunião que resultou na aprovação do uso emergencial de duas vacinas contra a Covid-19, integrantes da agência refutaram a existência de alternativas terapêuticas contra o vírus.


Agência Estado e Correio do Povo


Servidores recebem doses da CoronaVac na Diretoria de Vigilância em Saúde de Porto Alegre


Polícia Federal prende Júlio Garcia, presidente da Assembleia Legislativa de SC


Dólar sobe com risco fiscal e encerra o dia em R$ 5,34