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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Confira os cuidados antes de pedir a revisão da vida toda

 por Ana Paula Branco

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Aposentado que tiver períodos no Cnis sem salário de contribuição pode ter o cálculo afetado

Enquanto o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) para definir a constitucionalidade da revisão da vida toda não acontece, aposentados podem entrar com ação nos tribunais do país para não perder o prazo e garantir atrasados.

 

Se o STF for favorável aos aposentados, quem entrou com ação antes da decisão irá receber o valor calculado com juros e correção do período mais até cinco anos anteriores ao pedido.

O pedido desta revisão só deve ser feito nos primeiros dez anos da aposentadoria, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, e precisa estar bem fundamentado para valer a pena.

A análise deve começar pelo extrato previdenciário, o Cnis. É preciso conferir se todos os períodos estão com salário de contribuição. Em caso de inconsistências no Cnis, a contribuição do segurado será considerada como tendo sido realizada sobre o valor de um salário mínimo, o que reduz o ganho no final da ação.

Se tiver períodos sem o valor informado, o aposentado deve pedir, na ação, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que consta no Cnis.

"Se começou a trabalhar antes das contribuições do Cnis, antes de 1982, leve carteira de trabalho e dados de quanto recebia no período. Jamais entrar com a revisão da vida toda sem os cálculos. Ela não vale a pena para todo mundo", afirma o advogado João Badari.

No cálculo, considere o valor gasto para entrar com a ação e os custos com advogado e compare se a nova renda será superior à renda atual.

No Juizado Especial Federal, é possível pedir a revisão sem advogado, mas o valor dos atrasados ficará limitado a 60 salários mínimos.

A revisão

  • A revisão da vida toda pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo beneficiário em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994
  • Ela só pode ser pedida na Justiça
  • O STF orientou a suspensão da revisão até que sua constitucionalidade seja analisada - o que ainda não tem data
  • Porém, como o direito dos aposentados já tinha sido aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), juízes de primeira e segunda instâncias seguem analisando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente

Vale a pena pedir essa revisão o segurado que:

  • Ganhava salários altos antes de 1994
  • Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
  • Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90

Cuidados antes de pedir a revisão

De olho no prazo

  • A revisão da vida toda só pode ser pedida dentro dos 10 primeiros anos da aposentadoria
  • O prazo começa a contar no dia do primeiro pagamento do benefício, não da concessão
  • Quem se aposentou após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não pode solicitar esta revisão porque o cálculo mudou

Faça as contas
Para saber se tem chances de aumentar a renda com essa revisão o aposentado deve fazer os cálculos com atenção, ou perderá tempo e dinheiro

  1. Para começar, tenha em mãos o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição
  2. No extrato confira os salários que não estão corrigidos e, antes de julho de 1994, os que estão em outras moedas
  3. É preciso corrigir, converter para real e limitar ao piso e ao teto de cada período para seguir com o cálculo
  4. Depois, faça a média dos 80% maiores salários

Resultado

  • Compare a renda mensal do cálculo com o salário de benefício atual
  • Se for maior, calcule também o valor da causa para entrar na Justiça

Fique atento!

  • Não existe a possibilidade de deixar o salário em branco nos períodos em que houve contribuição
  • Se o INSS não tiver o valor desse período registrado, ele vai registrar com o salário mínimo da época, diminuindo o valor da renda
  • Para não ter desvantagem, o segurado deve pedir, na ação judicial, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que está no Cnis 

Fonte: Folha Online - 22/01/2021 e SOS Consumidor