sexta-feira, 12 de março de 2021
terça-feira, 9 de março de 2021
PGR vai recorrer de decisão que anulou condenações de Lula
Habeas corpus, que julgou 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente, foi dado pelo ministro Edson Fachin
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorrerá contra a decisão, dada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da PGR. O órgão, contudo, não sabe ainda se será contra a decisão monocrática de Fachin ou o plenário do STF.
Mais cedo, Fachin concedeu habeas corpus para declarar incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos que envolvem Lula. São eles: tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia e doações ao Instituto Lula. Dessa forma, o petista recuperou os direitos políticos e volta a ser elegível.
Na avaliação do ministro, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. As ações, agora, serão submetidas a Justiça Federal do Distrito Federal.
R7 e Correio do Povo
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quinta-feira, 4 de março de 2021
PGE-RS recorre ao STF por retomada das aulas presenciais
Piratini argumenta prejuízo aos estudantes e à separação entre os poderes
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal, na noite desta quinta-feira, para tentar retomar as aulas presenciais no Rio Grande do Sul. O Piratini busca suspender liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que determinou a suspensão em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19.
No recurso, a PGE destacou que, em virtude do alerta máximo para o enfrentamento da Covid-19 e da aplicação, em caráter extraordinário das medidas sanitárias referentes à bandeira final preta, a educação só admite atividades na modalidade remota, ressalvados apenas a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), se reduzindo, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus.
Conforme a manifestação, a possibilidade de atividades presenciais para educação infantil e para os dois primeiros anos do ensino fundamental está "embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino."
A juíza assinalou, em sua determinação, que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.
Conforme recurso da PGE, a liminar "implica grave lesão à ordem e à saúde públicas, motivo pelo qual deve ser suspensa". Destaca, também, "que o conjunto das medidas adotadas pelo Poder Executivo é bastante rigoroso diante do agravamento da crise sanitária no Rio Grande do Sul e que a decisão configura intervenção judicial sobre atos normativos expedidos pelo Poder Executivo com vistas ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, impactando diretamente sobre os limites e contornos do princípio da separação dos Poderes".
Além disso, em suas razões, a PGE reafirmou que as aulas presenciais seriam restritas à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), reduzindo-se, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus. A retomada, conforme previsto, está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais, que sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto.
Correio do Povo