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sábado, 6 de março de 2021

Sindisaúde-RS aciona MPE por lockdown no Estado

 Recente pico na pandemia motivou ação, conforme presidente do sindicato


O Sindisaúde-RS encaminhou, na tarde desta sexta-feira, um pedido de lockdown para o Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen. A solicitação, segundo o Sindisaúde-RS, foi feita em conjunto com outras entidades da saúde e, por isso, abrange Porto Alegre e municípios também informados pelas demais entidades, localizados predominantemente na Região Metropolitana e no Vale dos Sinos.

Conforme o presidente do sindicato, Júlio Jesien, a entidade defende o lockdown desde março de 2020: “Não prosperou muito a fala que fazíamos, mas recentemente quando começamos a ver o aumento das internações nas UTIs e as festas de fim de ano, assim como as férias de verão e o carnaval, era de se esperar que acontecesse o que estamos vendo em Porto Alegre”, afirmou.

Conforme Jesien, os indicadores já demonstram que não são mais as pessoas de mais idade que estão sendo afetadas e por conta disso o Sindisaúde-RS retomou a questão do lockdown. “Tratamos disso e acompanhado da vacinação e da testagem, lançamos isso no dia 26 de fevereiro e vínhamos estudando a possibilidade de como tomar uma decisão mais contundente em relação ao lockdown”, explicou.

Por fim, segundo Jesien, se não for possível avançar desta forma, ou seja, encaminhando a solicitação diretamente ao Ministério Público Estadual, o sindicato já está estudando outras possibilidades de como viabilizar o lockdown.

Dallazen informou que até o momento não recebeu o pedido. Ele reitera que o Ministério Público não faz a política pública e sim, fiscaliza para que a leis sejam cumpridas. “As restrições são as da bandeira preta”, informou o MP-RS, em nota.



Correio do Poco

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Bolsonaro diz que auxílio emergencial deve ficar em R$ 250 por quatro meses a partir de março

 por Daniel Carvalho

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Inicialmente, ministro da Economia, Paulo Guedes, defendia R$ 200

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta quinta-feira (25) que o governo deve fechar em R$ 250 o valor da nova rodada do auxílio emergencial que será pago a partir de março por um período máximo de quatro meses.

"Estive hoje com o Paulo Guedes [Economia]. A princípio, o que deve ser feito? A partir de março, por quatro meses, R$ 250 de auxílio emergencial. Então, é isso que está sendo disponibilizado. Está sendo conversado ainda, em especial com os presidentes da Câmara [Arthur Lira (PP-AL)] e do Senado [Rodrigo Pacheco (DEM-MG)] porque a gente tem que ter certeza de que o que nós acertarmos, vai ser em conjunto, não vai ser só eu e a equipe econômica, vai ser junto com o Legislativo também, na ponta da linha, aquilo seja honrado por todos nós", disse Bolsonaro em sua live semanal. 

Inicialmente, Guedes defendia que o valor fosse de R$ 200, mas parlamentares queriam mais. No ano passado, foram pagas cinco parcelas de R$ 600 e outras quatro de R$ 300.

"Então, mais quatro meses para ver se a economia pega de vez, pega para valer", prosseguiu Bolsonaro, sem informar se a nova rodada respeitará o teto de gastos.

Ele disse que, ao final deste período, espera ter uma proposta para o novo Bolsa Família a ser pago a partir de julho, segundo o presidente.

"Esta é nossa intenção e trabalhamos neste propósito", declarou.

Os primeiros estudos do Ministério da Economia indicam que a nova rodada do auxílio emergencial deva atingir cerca de 40 milhões de pessoas, em situação de vulnerabilidade por conta da pandemia do novo coronavírus. 

O governo considera fundamental a aprovação da PEC Emergencial antes de encaminhar ao Congresso a proposta para uma nova rodada de auxílio emergencial. Esta proposta de emenda à Constituição prevê o acionamento de medidas em caso de crise nas contas públicas.

Na terça-feira (23), após reunião dos líderes partidários, o Senado decidiu adiar a votação da PEC Emergencial. ?O governo insiste em manter a proposta de extinção dos mínimos constitucionais para saúde e educação, o que atrasou a votação nesta quinta-feira.

Parlamentares governistas se depararam com o risco de atrasar em pelo menos duas semanas a tramitação da proposta e por isso agora sinalizam recuo na desvinculação. A equipe econômica já admite uma derrota nessa disputa, mas prioriza a aprovação de outras medidas relacionadas ao ajuste das contas públicas.

Na live, Bolsonaro disse ser alvo de pressão para que o auxílio emergencial seja permanente, mas voltou a argumentar que não há condições de arcar com o endividamento.

"Quem quer auxílio emergencial, e cidade está fechada, vão (sic) cobrar do prefeito. Vão cobrar do respectivo governador", disse Bolsonaro. 

Fonte: Folha Online - 25/02/2021 e SOS Consumidor

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Moraes é a favor de responsabilizar empresas como Google e Facebook por falas na internet

 Ministro avalia que grupos devem responder por falta de controle de usuários que espalham discurso de ódio e contra democracia



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), diz acreditar que grandes grupos de internet devem ser responsabilizados por abrigarem usuários que propagam discursos de ódio. Ele participou, nesta segunda-feira, de um debate por videoconferência promovido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e a Embaixada da Alemanha, sobre a influência digital nas eleições de 2022.

Moraes fez a palestra de abertura do evento e alertou para as ameaças presentes nas redes sociais, chamada por ele como “terra de ninguém”, onde proliferam discursos de ódio, promovidos por indivíduos que participam de esquemas organizados de produção e disseminação, envolvendo grupos políticos e também empresários financiadores. “Nós vamos permitir que as redes sociais, a internet, continuem sendo terra de ninguém? Porque é isso que está ocorrendo. Por que chegamos a este ponto? “

O ministro chamou a atenção para a impunidade que existe atualmente nas redes, através da confusão de conceitos de mercado livre de ideias de liberdade de expressão com uma arena impune para agressões e discursos de ódio. “Uma verdadeira guerrilha contra a democracia e o estado de direito. Quando há uma postagem de ódio, quando há uma postagem contra a democracia, se alguém aparece para comentar e criticar, imediatamente é atacado virtualmente por dias e essa pessoa acaba sumindo da internet. São condutas agressivas e criminosas”, destacou.

Segundo Moraes, uma das soluções é a classificação dos grandes grupos de internet – incluindo Google e Facebook – como empresas de mídia, as equiparando, desta forma, aos grupos tradicionais de informação. “Por que os jornais, as televisões e as rádios têm responsabilidade? Até esta verdadeira revolução digital, o ordenamento jurídico conseguiu equilibrar o binômio em relação à liberdade de expressão: liberdade com responsabilidade. Mas não vem conseguindo equacionar isso em relação às redes digitais. Porque falta uma definição sobre suas responsabilidades. As plataformas digitais são classificadas legalmente como empresas de tecnologia e lavam as mãos sobre a terra de ninguém que elas proporcionam. Sendo que hoje essas pseudoempresas de tecnologia são as mais poderosas e fortes empresas de mídia do mercado mundial, as que mais ganham com publicidade”, pontuou.

Para ele, com objetivo de reequilibrar o binômio liberdade com responsabilidade, bastaria estipular que as empresas, como Google e as demais, não são de tecnologia, devendo ser responsabilizadas como empresas de mídia.  “Após a postagem, o ferimento à democracia, à honra, após os discursos de ódio, a responsabilidade civil e penal deve ser dura, rápida e concreta”, disse.


R7 e Correio do Povo


Horas de espera, dores e tosses marcam filas de postos de saúde de Porto Alegre

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

85% dos brasileiros são contra soltura de presos por pandemia

 Seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a soltura de detentos para evitar a contaminação em massa da covid-19 no sistema prisional brasileiro, dezenas de milhares de presos ganharam a liberdade. Só no estado de Minas Gerais, dos 12 mil bandidos soltos, UM TERÇO deles voltou a cometer crimes, segundo o Ministério Público de MG.

É inadmissível que a sociedade sofra ainda mais insegurança nas mãos desses criminosos. Estamos entre os 85% dos que são contra essa medida descabida. E vocês?


https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/85-dos-brasileiros-sao-contra-soltura-de-presos-por-pandemia-15022021



Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=3865873223503155&id=198620036895177

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT

 Orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários



Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. "Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

"Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados", diz o procurador-geral.

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de Covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

"Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator Covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização", recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office. "A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo", acrescenta.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. "E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras."

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.


Agência Estado e Correio do Povo


Thiago Galhardo garante foco total no Inter após fim das negociações


Brasil soma 232,1 mil mortes e 9,54 milhões de infectados pela Covid-19

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Minas Gerais e Vale selam acordo de R$ 37 bilhões por tragédia em Brumadinho

 Estado e mineradora tentavam, desde o ano passado, definição do valor da reparação pelo rompimento que matou 270 pessoas



A mineradora Vale e o governo de Minas Gerais assinaram, na manhã desta quinta-feira, um acordo de R$ 37,68 bilhões pelas perdas sociais e econômicas geradas pela tragédia do rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019. A reunião, com mediação do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Gilson Soares Lemes, ocorreu na sede do tribunal em Belo Horizonte.

A tentativa de acordo começou ainda no ano passado, com a rejeição por parte do governo de duas propostas. O Estado pedia R$ 54 bilhões e a mineradora ofereceu, R$ 16,5 bilhões e depois R$ 29 bilhões, em dois encontros com mediação do TJMG. No encontro, também estavam presentes o governador de Minas, Romeu Zema (Novo), o presidente da ALMG, Agostinho Patrus e membros do Ministério Público. Zema chamou a atenção pelo ineditismo do valor assinado.

"Tivemos uma participação como poucas vezes se viu. Já tivemos, segundo a defensoria, 11.800 atendimentos às pessoas que foram atingidas, mais de 8.000 acordos individuais. Muita coisa já foi feita e continua sendo feita além desse acordo, temos que deixar isso claro. Outro ponto, é o valor. Nunca no Brasil se fez um acordo dessa magnitude", alegou.

O acordo fechado nesta quinta-feira no Tribunal de Justiça de Minas Gerais contempla projetos de reparação socioeconômica e socioambiental. No aspecto socioeconômico, há projetos de demanda das comunidades atingidas, programa de transferência de renda à população - em substituição ao atual pagamento de auxílio emergencial - e projetos para Brumadinho e demais municípios da Bacia do Paraopeba, além de recursos para execução, pelo governo do Estado de Minas Gerais, do Programa de Mobilidade Urbana e do Programa de Fortalecimento do Serviço Público.

Do lado da reparação socioambiental, o acordo estabelece as diretrizes e governança para execução, pela Vale, do Plano de Reparação, bem como projetos a serem implementados para a compensação dos danos ambientais já conhecidos e projetos destinados à segurança hídrica da região impactada.

Segundo a Vale, o acordo prevê ainda o encerramento das discussões judiciais referentes aos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem, bem como relativos aos danos coletivos lato sensu e individuais homogêneos não divisíveis. A mineradora destaca que não fazem parte do acerto as indenizações por danos individuais, em relação às quais "reforça o seu compromisso na reparação justa, célere e equânime por meio da celebração de acordos individuais" com base no Termo de Compromisso celebrado com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em abril de 2019.

"O processo de mediação conduzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais permitiu a construção de um acordo que encerra, de forma definitiva, os litígios com o Estado de Minas, Ministério Público Federal e Estadual, e Defensoria Pública de MG. As instituições que participaram da construção do acordo asseguraram soluções céleres, justas e eficazes num processo conduzido com transparência, legitimidade e segurança jurídica", afirma Alexandre D'Ambrosio, diretor jurídico da Vale.

Protesto

O Movimento dos  Atingidos por Barragem (MAB), enquanto acontecia a reunião, fez um protesto criticando os moldes do acordo e a ausência da participação das vítimas da tragédia. Ônibus com manifestantes começaram a chegar, enquanto o encontro acontecia no tribunal. Segundo o movimento, o acordo seria uma "primeira parcela dos direitos" já que eles ainda reivindicam a continuidade do pagamento do auxílio mensal, que deverá ser suspenso no fim deste mês de fevereiro.


Agência Estado, R7 e Correio do Povo

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Conta salário poderá ser movimentada por Pix, diz diretor do BC

 Saque em lojas também poderá ser feito por ferramenta em 2021



Nos próximos meses, o trabalhador poderá movimentar a conta salário por meio do Pix, sistema do Banco Central (BC) de pagamentos instantâneos. A declaração foi dada nesta quinta-feira pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello. O diretor também anunciou três novidades para 2021: o uso do Pix para saques em estabelecimentos comerciais, o pagamento por aproximação pelo Pix e o iniciador de pagamentos no sistema.

Por meio do saque em lojas, o usuário faz uma transferência Pix para um estabelecimento comercial e saca o valor em dinheiro. O usuário também pode fazer uma compra e repassar um valor maior, retirando a diferença no caixa. No pagamento por aproximação, o cliente pode aproximar o celular de uma maquininha de cartão, que debita o valor por meio do Pix. Na iniciação de pagamentos, será criado um tipo de instituição financeira, com capital mínimo de R$ 1 milhão, que executará as transferências, mas não participará do fluxo financeiro.

Mello também anunciou um sistema de devolução de recursos em caso de falha operacional das instituições ou de suspeita fundada de fraude. O diretor do BC também prometeu, para este ano, a integração dos aplicativos dos bancos e das demais instituições participantes do Pix com a agenda dos smartphones. Dessa forma, o usuário pode usar o aplicativo da instituição financeira para abrir a lista de contatos e ver quais números de telefone estão associados a uma chave Pix.

O diretor do BC também fez um balanço do Pix. Segundo ele, desde o lançamento do sistema, em novembro, a quantidade de operações por meio da ferramenta ultrapassou o volume somado de transferências eletrônicas diretas (TED) e de documentos de ordem de crédito (DOC). Segundo ele, isso atesta o sucesso da ferramenta.

Agência Brasil e Correio do Povo

domingo, 24 de janeiro de 2021

Bolsonaro sofre massacre midiático por interesses obscuros

 


Rodrigo Constantino: Tratado como genocida, Bolsonaro é alvo de campanha difamatória


Rodrigo Constantino reforça como o desgaste que Bolsonaro está sofrendo é resultado da guerra de narrativas, distorcida especialmente pela grande mídia, que considera o presidente o grande culpado por tudo de errado que acontece no Brasil.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Veja como ficam as contribuições de quem paga o INSS por conta própria

 por Ana Paula Branco

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Trabalhador autônomo faz o novo pagamento sobre o salário mínimo de 2021, de R$ 1.100

novo salário mínimo, de R$ 1.100, altera o valor da contribuição de trabalhadores que recolhem por conta própria, como donas de casa e autônomos.

A partir de fevereiro, os novos valores vão de R$ 55 a R$ 220, a depender da alíquota recolhida.

 
O valor pode mudar, pois segue o salário mínimo aprovado antes da divulgação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que ficou abaixo da inflação. Se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovar um novo reajuste do piso, o valor subirá para R$ 1.102.

Para o advogado João Badari, o trabalhador que contribui por conta própria pode tirar essa diferença do cálculo, já pagando os R$ 2 a mais. "O importante é não deixar de complementar se houver o aumento, porque senão, não entra na contagem", orienta o especialista.

Advogados previdenciários avaliam que o número de profissionais que contribuem ao INSS por conta própria cresce desde a reforma trabalhista e é impulsionado pela crise econômica.

"Esvazia o contingente de segurado empregado. E aumenta o de segurado contribuinte individual", diz o advogado Rômulo Saraiva.

"É evidente que nem todo desempregado tem dinheiro para pagar o carnê (GPS), mas esses casos tendem a aumentar", afirma.

Para contribuir e ter qualidade de segurado do INSS o trabalhador deve acessar o site Meu INSS, informar o seu número do PIS e clicar na opção "Contribuinte individual" para preencher o cadastro e emitir a guia. Valor da contribuição

Enquanto o salário mínimo for de R$ 1.100 o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro terá que recolher:

5% do salário mínimo: R$ 55
11% do salário mínimo: R$ 121
20% do salário mínimo: R$ 220

Prazos de pagamento

MEI (Micro Empreendedor Individual)

  • O vencimento da contribuição ao INSS é no dia 20 do mês posterior ao que se refere o recolhimento
  • Quando a data cai em final de semana ou feriado o pagamento deverá ser feito um dia depois, dia 21
  • Se no dia 21 o banco também não abrir, o vencimento fica para o dia 22 e assim por diante

Facultativos e autônomos

  • O vencimento é no dia 15 do mês seguinte ao da competência
  • Por exemplo: o prazo da competência de janeiro vence em 15/02
  • Quando cai no final de semana ou feriado, ganha um dia a mais para poder pagar dentro do vencimento

Por que contribuir

  • O trabalhador que contribui por conta própria ao INSS garante o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e a aposentadoria
  • Para se filiar é preciso ter 16 anos de idade, no mínimo

Quem pode pagar 5% sobre o mínimo
A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda. Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher três requisitos:

  • não exercer atividade remunerada
  • não possuir renda própria
  • pertencer à família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único)

Esta alíquota não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social

Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda)
1929Facultativo Mensal
1937Facultativo Trimestral

Contribuição de 11%

  • Quem não presta serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o salário mínimo para manter a condição de segurado do INSS
  • Pelo Plano Simplificado o contribuinte individual e o segurado facultativo podem recolher por meio de alíquota reduzida de 11%
  • Esta opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o de utilizar o tempo para outros regimes de previdência
  • Para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal
  • É preciso fazer um requerimento pelo MEU INSS
Códigos para recolhimento alíquota de 11%
1163Contribuinte Individual Mensal
1180Contribuinte Individual Trimestral
1473Facultativo Mensal
1490Facultativo Trimestral

Contribuição de 20%

  • Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo
  • Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$ 220
Códigos para recolhimento alíquota de 20%
1007Contribuinte Individual Mensal
1104Contribuinte Individual Trimestral
1406Facultativo Mensal
1457Facultativo Trimestral


Pagamento mensal ou trimestral
Existem duas alternativas de recolhimento da contribuição:

Mensal - deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição

Trimestral - o valor da contribuição nesse tipo de recolhimento é o salário mínimo multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação

O pagamento deve ser feito entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre

Por exemplo, o correspondente ao 1º trimestre, de janeiro a março, deve ser pago entre dia 1º e dia 15 de abril

Fontes: Ingrácio Advocacia e advogados João Badari e Rômulo Saraiva

Fonte: Folha Online - 19/01/2021 e SOS Consumidor


Médico responsável por superdosagem de cloroquina que matou pacientes é petista

 















terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Gilmar suspende inquérito contra desembargador investigado por humilhar guarda

 

O ministro Gilmar Mendes, do STF suspendeu nesta segunda-feira (18/01) o inquérito do STJ que investiga o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em julho do ano passado, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia. #EquipeAlvaroDias



Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=3963507723706446&id=199599520097304