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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Confira os cuidados antes de pedir a revisão da vida toda

 por Ana Paula Branco

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Aposentado que tiver períodos no Cnis sem salário de contribuição pode ter o cálculo afetado

Enquanto o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) para definir a constitucionalidade da revisão da vida toda não acontece, aposentados podem entrar com ação nos tribunais do país para não perder o prazo e garantir atrasados.

 

Se o STF for favorável aos aposentados, quem entrou com ação antes da decisão irá receber o valor calculado com juros e correção do período mais até cinco anos anteriores ao pedido.

O pedido desta revisão só deve ser feito nos primeiros dez anos da aposentadoria, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, e precisa estar bem fundamentado para valer a pena.

A análise deve começar pelo extrato previdenciário, o Cnis. É preciso conferir se todos os períodos estão com salário de contribuição. Em caso de inconsistências no Cnis, a contribuição do segurado será considerada como tendo sido realizada sobre o valor de um salário mínimo, o que reduz o ganho no final da ação.

Se tiver períodos sem o valor informado, o aposentado deve pedir, na ação, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que consta no Cnis.

"Se começou a trabalhar antes das contribuições do Cnis, antes de 1982, leve carteira de trabalho e dados de quanto recebia no período. Jamais entrar com a revisão da vida toda sem os cálculos. Ela não vale a pena para todo mundo", afirma o advogado João Badari.

No cálculo, considere o valor gasto para entrar com a ação e os custos com advogado e compare se a nova renda será superior à renda atual.

No Juizado Especial Federal, é possível pedir a revisão sem advogado, mas o valor dos atrasados ficará limitado a 60 salários mínimos.

A revisão

  • A revisão da vida toda pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo beneficiário em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994
  • Ela só pode ser pedida na Justiça
  • O STF orientou a suspensão da revisão até que sua constitucionalidade seja analisada - o que ainda não tem data
  • Porém, como o direito dos aposentados já tinha sido aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), juízes de primeira e segunda instâncias seguem analisando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente

Vale a pena pedir essa revisão o segurado que:

  • Ganhava salários altos antes de 1994
  • Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
  • Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90

Cuidados antes de pedir a revisão

De olho no prazo

  • A revisão da vida toda só pode ser pedida dentro dos 10 primeiros anos da aposentadoria
  • O prazo começa a contar no dia do primeiro pagamento do benefício, não da concessão
  • Quem se aposentou após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não pode solicitar esta revisão porque o cálculo mudou

Faça as contas
Para saber se tem chances de aumentar a renda com essa revisão o aposentado deve fazer os cálculos com atenção, ou perderá tempo e dinheiro

  1. Para começar, tenha em mãos o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição
  2. No extrato confira os salários que não estão corrigidos e, antes de julho de 1994, os que estão em outras moedas
  3. É preciso corrigir, converter para real e limitar ao piso e ao teto de cada período para seguir com o cálculo
  4. Depois, faça a média dos 80% maiores salários

Resultado

  • Compare a renda mensal do cálculo com o salário de benefício atual
  • Se for maior, calcule também o valor da causa para entrar na Justiça

Fique atento!

  • Não existe a possibilidade de deixar o salário em branco nos períodos em que houve contribuição
  • Se o INSS não tiver o valor desse período registrado, ele vai registrar com o salário mínimo da época, diminuindo o valor da renda
  • Para não ter desvantagem, o segurado deve pedir, na ação judicial, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que está no Cnis 

Fonte: Folha Online - 22/01/2021 e SOS Consumidor


sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

INSS: o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão em 2021

 


por Marta Cavallini

Principais mudanças são nas regras de transição, que permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, e também nas idades para recebimento da pensão por morte.

A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

 

 

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria - e ficam valendo as regras de antes da reforma. 

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste ano e realize um planejamento adequado.

Veja o que muda na pensão por morte e nas regras de transição para aposentadoria em 2021, de acordo com Badari:

Pensão por morte

O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

  • se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
  • se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
  • se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
  • se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
  • se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
  • se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57). 

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

Porém, nesta regra incide o fator previdenciário - fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida(por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

     

Fonte: G1 - 21/01/2021 e SOS Consumidor