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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Lula pede ao STF anulação de decisão que devolveu ação do tríplex ao TRF4

 Advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa



A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou neste domingo, 21, habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita a anulação de decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer, proferida no último dia 9, que determinou a devolução dos autos do caso do tríplex do Guarujá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Fischer também mandou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado de recursos apresentados por Lula no TRF-4, mesmo sem que eles tivessem sido apreciados. Os advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa.

Na decisão, Fischer considerou que a defesa de Lula tentava ‘protelar’ o curso regular do processo com apresentação de recursos. Os advogados do ex-presidente negam e ponderam que os referidos recursos foram protocolados no princípio do julgamento ao TRF-4 e que eles estariam pendentes na Corte originária. Sendo assim, foi solicitado que as interposições fossem remetidas ao Supremo, o que foi negado pelo magistrado. "Ora, como demonstrado no escorço processual traçado alhures, o Paciente [Lula] opôs, na origem, Embargos de Declaração arrostando acórdão que conheceu de recurso anterior. Como justificar a aludida tentativa protelatória?", questionam os advogados. O Tribunal Regional Federal da 4.a Região, sediado em Porto Alegre, é o Tribunal da Lava Jato, responsável pelo exame de recursos contra as decisões de primeiro grau da Justiça Federal em Curitiba, base e origem da Operação.

Em 2017, o então juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sentença foi confirmada pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o tempo de reclusão para 8 anos. Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento e tenta comprovar na Justiça a suspeição de Moro, que alguns anos depois se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

Os advogados do ex-presidente também questionam a ordem do ministro do STJ de considerar os recursos pendentes já apreciados e ponderam que ela afronta o direito de plena defesa. Os advogados lembram que o ex-presidente foi impedido de fazer sustentação oral sobre supostos erros materiais que teriam ocorrido durante a tramitação do processo e citam a fala de Fischer, em que ele teria negado categoricamente a solicitação: "não há que falar em ocorrência de erro material, porquanto, tendo ou não pedido de sustentação oral formulado pela Defesa nas 8 (oito) petições julgadas no decisum embargado, houve correta informação de que, nos termos do art. 159 do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento dos Embargos de Declaração".

Para a defesa de Lula, a decisão foi "constrangedora": "Traduzindo-se, em outras palavras, as razões de decidir da autoridade coatora: existente ou não o pedido, está indeferido de qualquer forma, pois se tivesse sido formulado estaria indeferido. Triste e inaceitável investida!". Dessa forma, eles argumentam que a Corte tomou rumo estranho ao devido processo legal. "O Colendo Tribunal da Cidadania [STJ] agiu de maneira completamente diversa ao quanto prescrito na norma regente, posto que invés de determinar a remessa dos autos à instância superior - em vista da pendência de recursos -, curiosamente mandou certificar o trânsito e devolver para a instância de origem", declararam.

Sustenta-se no pedido de habeas corpus que a decisão do ministro do STJ pode impossibilitar a interposição de eventuais recursos extraordinários e comprometer os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, além da anulação da decisão de Fischer, é solicitado que os recursos sejam encaminhados para apreciação do STF e que o advogado Cristiano Zanin seja intimado com 48h de antecedência para que a "Defesa Técnica tenha a possibilidade de realizar sustentação oral no feito".


Correio do Povo


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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

PSol pede ao STF que proíba distribuição de remédios de "tratamento precoce"

 Partido alega que Ministério da Saúde pressionou Prefeitura de Manaus para distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada para Covid-19



O PSol pediu nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que proíba em caráter liminar a distribuição por parte do governo federal e seus órgãos de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, utilizados como "tratamento precoce". O partido lista entre o remédios sem comprovação científica contra o novo coronavírus a cloroquina, nitazoxanida, hidroxicloroquina e ivermectina.

O partido justifica que o Ministério da Saúde pressionou prefeitura de Manaus (AM) a distribuir remédios sem eficácia comprovada para tratar seus pacientes no momento em que o município vivenciava a sobrecarga da rede de saúde. "O resultado trágico foi a falta até de oxigênio para o tratamento dos casos mais graves da doença na cidade", relata a sigla.

A solicitação foi acrescentada a uma ação que pede a aquisição obrigatória de vacinas por parte do governo e que está sob responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski.

A sigla também pede que seja determinada a proibição do governo federal divulgar qualquer informação que propague, induza ou incentive o uso de medicamentos sem comprovação científica como forma de tratamento precoce contra a Covid-19. O partido solicitou ainda em outra ação que o governo passe a divulgar campanhas sobre os benefícios da vacinação contra a Covid-19.

Conforme o levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sofreu 33 derrotas no STF ao longo de dois anos de governo e a maioria delas na análise de casos movidos por partidos de oposição, que assumiram um protagonismo que antes era da Procuradoria-Geral da República.

Na segunda-feira, após meses de propaganda e entrega em massa pelo governo federal de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, como a hidroxicloroquina, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que nunca estimulou o uso desses tratamentos. Em coletiva de imprensa, Pazuello disse defender apenas o "atendimento precoce" e negou que isso significasse a definição do uso de certos remédios no combate à doença.

O governo e a pasta, contudo, têm pressionado autoridades locais pelo uso de remédios sem comprovação de eficácia. Em ofício enviado à Secretaria de Saúde de Manaus (AM), o ministério chegou afirmar que é "inadmissível" não prescrever o tratamento precoce contra a Covid-19.

Desde maio, com a saída do ex-ministro Luiz Henrique Mandetta e a partir da gestão de Pazuello, o Ministério da Saúde recomenda o tratamento com medicamento já no primeiro dia de sintomas da Covid-19. A orientação da pasta é uma cobrança de Bolsonaro, que defende o uso de medicamentos contra o novo coronavírus de forma precoce, mesmo que sem comprovação científica.

Nesta segunda-feira, no mesmo dia que Pazuello mudou seu discurso sobre esses remédios, o presidente alertou apoiadores para não desistirem do tratamento precoce.

O pedido vai contra as próprias orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na reunião que resultou na aprovação do uso emergencial de duas vacinas contra a Covid-19, integrantes da agência refutaram a existência de alternativas terapêuticas contra o vírus.


Agência Estado e Correio do Povo


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