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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Empresas estatais chegam a pagar mais de 1 mil reais em vale-alimentação

 


Relatório do governo mostra benefícios concedidos por empresas, muitas vezes não previstos em lei. (Foto: Reprodução)


Tíquetes-alimentação acima de R$ 1.000, pagos 13 vezes ao ano. Adicionais de férias que chegam a 100% da remuneração. Até R$ 1.262 para custear educação de filhos de até 17 anos e 11 meses. Esses são alguns dos benefícios pagos por empresas estatais controladas pelo governo revelados no Relatório de Benefícios das Empresas Estatais Federais, divulgados pelo Ministério da Economia.

O documento dá transparência aos benefícios concedidos pelas empresas estatais, disse ao Valor o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, Amaro Gomes. “Vários não são previstos em lei e são concessões das empresas”, afirmou. “Alguns os classificam como excessos ou privilégios.”

A lei determina que o adicional de férias pago aos empregados é de um terço do salário. Mas na Petrobras a gratificação corresponde a 100% da remuneração. Na petroleira, a assistência alimentar é de R$ 1.254,48 ao mês. Os empregados contam com outros benefícios que não são usuais no mercado, como a necessidade de submeter as dispensas sem justa causa a um processo conduzido por três empregados e com possibilidade de defesa.

Na Eletrobras, uma prioridade no programa de privatizações, a média salarial é de R$ 11.227 ao mês. Os empregados contam com 13 auxílios-alimentação de R$ 1.202,34 ao mês e auxílio-creche de R$ 863,83. A gratificação de férias corresponde a 75% do salário. O plano de saúde cobre gastos com pais dos funcionários nas seguintes empresas do grupo: Eletrobras, AmGT, Chesf, Eletrobras CGT Eletrosul, Eletronorte, Eletronuclear e Furnas.

A média salarial no BNDES é de R$ 29.230. Os empregados contam com um auxílio para a educação de dependentes até os 17 anos e 11 meses, no valor de até R$ 1.261,65. O auxílio alimentação é de R$ 1.521,80 ao mês, durante 12 meses do ano, mas há também um auxílio cesta alimentação, de R$ 654,88 ao mês, pago 13 vezes no ano. O plano de saúde se estende aos pais do empregado. E é concedido no pós-emprego, ou seja, depois que a pessoa se aposenta.

Na Companhia Docas do Pará, onde os empregados recebem uma média de R$ 11.167 ao mês, a jornada de trabalho foi reduzida de 8 horas para 6 horas diárias sem a correspondente redução dos vencimentos. Para os funcionários mais antigos, a gratificação de férias é de 50% do salário.

As empresas estatais são orientadas a não conceder nenhum benefício que não seja obrigatório por lei, informou Amaro. “Mas a Sest não pode obrigar a empresa a fazer isso”, disse. “A decisão é um ato de gestão.” Mesmo a condição de acionista majoritária não permite à União adotar unilateralmente medidas para reduzir esses benefícios.

“A melhor arma que a gente pode ter para combater qualquer tipo de privilégio é a transparência”, diz em nota o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Diogo Mac Cord.

O relatório se conecta com outro levantamento divulgado em novembro, com dados das 46 empresas referentes a 2019. Mostra que o rombo na previdência complementar do conjunto chega a R$ 24,6 bilhões. Os aportes nesses planos somaram R$ 8,1 bilhões em 2019. Já os gastos com planos de saúde chegaram a R$ 10 bilhões. Os pagamentos a diretores podem chegar a R$ 2,7 milhões ao ano.

A pasta prepara uma análise mais aprofundada desse conjunto de empresas, a ser concluída no primeiro semestre de 2021. Deverá propor, para cada empresa, um desses caminhos: manutenção como estatal, incorporação pela administração direta, privatização ou liquidação. A decisão final sobre quais deverão ser liquidadas será tomada pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), comandado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.


O Sul

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Não pagar conta de luz na epidemia pode levar a cadastro de inadimplentes



 por Tábata Viapiana

A proibição do corte de energia durante a epidemia da Covid-19, previsto em resolução da Aneel, não impede que a credora tente outras medidas lícitas para a cobrança das dívidas, como a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes. 

O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir que o nome de uma devedora seja inserido em cadastros de inadimplentes. Por outro lado, o tribunal proibiu a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de interromper o fornecimento de energia durante a epidemia da Covid-19. 

 

Isso porque, segundo o relator, desembargador Campos Mello, a devedora em questão é uma loja que vende produtos alimentícios e se enquadra no rol de serviços essenciais no período de epidemia. Ele citou resolução da Aneel que proíbe a suspensão do fornecimento de energia por inadimplemento das unidades relacionadas à prestação de serviços e atividades essenciais.

"Nesse contexto, o que se constata é que tratando-se de exercente de atividade essencial, a autora está abrangida pela resolução da agência reguladora, o que revela ter sido escorreita a sentença na parte que impôs o dever de abstenção de corte de fornecimento de energia elétrica", afirmou o desembargador.

Mello observou que, apesar da vedação ao corte da luz, a dívida existe e é exigível. Portanto, é possível a inserção da empresa em cadastros de inadimplentes: "A supressão, ainda que momentânea, de anotação atinente ao não pagamento de débito, equivaleria à supressão da notícia da distribuição de alguma ação de cobrança, ou de alguma execução, no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido". A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1012772-29.2020.8.26.0114

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/01/2021 e SOS Consumidor