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sábado, 13 de março de 2021

Autorização para pagar auxílio emergencial deve sair segunda-feira, diz Guedes

 Ministro da Economia afirmou que nova rodada do benefício será paga apenas no início de abril, mas referente ao mês de março



O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial provavelmente será paga apenas no início de abril, mas será referente ao mês de março. "Possivelmente, seremos autorizados a pagar o auxílio emergencial na segunda-feira. Promulgando a PEC na segunda-feira, na mesma hora o benefício passa à fase de execução. Queremos pagar ainda em março, possivelmente saia no início de abril, mas é relativo a março", afirmou.

Em evento virtual do site Jota, ele repetiu que a média do benefício será R$ 250. "Demos R$ 600 em um momento em que o Brasil teve colapso total, mas não pode continuar, não é sustentável. Vai virar inflação e justamente penalizar os mais frágeis", afirmou.

Guedes disse que virá à frente o Renda Brasil. "Vamos realmente fazer um programa de renda básica." Ele repetiu que o governo renovará programas de crédito, como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), e o BEM (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego) e que este será aperfeiçoado sob a forma de "seguro-emprego".

"Ao invés de pagar R$ 1.000 por quatro meses de seguro-desemprego, vamos pagar R$ 500 para o empregado ser protegido por 11 meses", completou.


Agência Estado e Correio do Povo


Unidades de saúde da Capital atenderão casos suspeitos de Covid-19 no fim de semana

segunda-feira, 8 de março de 2021

Governo deve permitir que patrão adie pagamento de FGTS por até quatro meses

 por Thiago Resende e Bernardo Caram

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Ministério prepara medida provisória que também autoriza antecipação de férias dos trabalhadores

O governo prepara uma MP (medida provisória) para permitir que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados.

 

A suspensão será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

A medida, também adotada em 2020, faz parte de um pacote de ações a serem propostas pelo Ministério da Economia para reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a restrições a algumas atividades.

A MP deve ser publicada até a próxima semana. O governo ainda avalia qual deve ser o período de diferimento (adiamento do encargo), mas deve variar entre três e quatro meses.

A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.

Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão.

Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado não tenha sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.

A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias –usado no ano passado.

As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.

O governo, portanto, quer apresentar primeiro essa MP sobre normas trabalhistas e, no fim de março, dar início à nova versão do programa que permite corte de jornada –e de salário– dos trabalhadores da iniciativa privada. 

Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato.

A ideia é que, de imediato, sejam autorizadas medidas com efeito mais rápido, como o adiamento do FGTS e flexibilização nas regras sobre férias. O Ministério da Economia diz que, com isso, conseguirá evitar demissões num momento de fechamento, por exemplo, do comércio e de serviços por conta do repique da pandemia.

Na primeira MP trabalhista, deve ser prevista ainda a autorização para antecipação de feriados não religiosos. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado.

A nova rodada de medidas inclui também regras mais flexíveis para férias coletivas. O patrão poderá concedê-las sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.

O governo quer permitir que a empresa altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o formato remoto ou a distância, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos.

Por causa da pandemia, devem ser suspensas certas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como treinamentos periódicos e reuniões presenciais da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A MP também deve prever mudanças nas regras para banco de horas dos empregados para os próximos meses.

Para o enfrentamento da pandemia neste ano, o governo vem reeditando ações que vigoraram em 2020. O protocolo do Ministério da Economia prevê que inicialmente sejam adotadas medidas sem custo aos cofres públicos.

No entanto, parte do cronograma está comprometida. Por conta da não aprovação do Orçamento de 2021 pelo Congresso, ainda não foi destravada a antecipação do 13º de aposentados, que seria uma das primeiras medidas adotadas.

Apesar de não gerar impacto fiscal nas contas do ano, o remanejamento dos pagamentos poderia criar questionamentos legais. Isso porque as contas do governo operam com restrições até que o Orçamento seja aprovado. Por isso, técnicos defendem que a medida não seja adotada até o aval do Legislativo.

No grupo de medidas com custo ao Orçamento, o governo prevê a liberação de no máximo R$ 44 bilhões em 2021 com a nova rodada do auxílio emergencial. Em 2020, o programa consumiu quase R$ 300 bilhões do Tesouro Nacional.

A proposta aprovada no Congresso para destravar a assistência autoriza gastos fora das regras fiscais apenas para essa finalidade. Outras despesas do governo seguirão sujeitas a travas como a do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas públicas à variação da inflação.

MEDIDAS EM ELABORAÇÃO PELO GOVERNO:

  • Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses
  • Valor do FGTS adiado será pago posteriormente pelo empregador
  • Antecipação de férias
  • Flexibilização para decretar férias coletivas
  • Antecipação de feriados
  • Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office

Fonte: Folha Online - 05/03/2021 e SOS Consumidor














domingo, 7 de março de 2021

Governo define valores do auxílio emergencial e deve pagar até R$ 375

 Mulheres que chefiam famílias ganharão esse montante, enquanto homens que bancam o lar terão R$ 175. A maioria receberá R$ 250



O governo federal definiu, neste sábado, os novos valores do auxílio emergencial, benefício destinado a trabalhadores brasileiros que perderam a renda durante a pandemia do novo coronavírus. O Blog do Nolasco, do R7, apurou a informação com fontes do Ministério da Economia.

O benefício vai chegar a R$ 375 para mulheres que chefiam a família, enquanto os homens vão ganhar R$ 175. A maioria dos trabalhadores informais vai receber R$ 250. O auxílio será pago por quatro meses consecutivos e deverá chegar ao bolso do brasileiro ainda em março.

Os valores serão definidos por uma MP (Medida Provisória), depois da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição). O benefício deverá chegar a cerca de 40 milhões de pessoas, diretamente impactadas pelo desemprego e a falta de renda.

Ontem, o presidente Jair Bolsonaro já tinha afirmado que a nova rodada do auxílio emergencial iria variar e defendeu a ajuda paga pelo governo para atingidos pela pandemia do novo coronavírus.

"Auxílio emergencial é endividamento do Estado, não tem como, alguns acham que pode durar a vida toda. Não dá. Lá atrás eram quase R$ 50 bilhões por mês quando era R$ 600. Agora assinamos, assinamos não, fizemos um acordo se não me engano R$ 42 bilhões para mais quatro parcelas de, em média, R$ 250", disse, referindo-se a uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que está em tramitação no Congresso e que reserva, na verdade, R$ 44 bilhões para o auxílio.


R7 e Correio do Povo


Fiscalização flagra festa clandestina em Uruguaiana


terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Governo prorroga prazo para o pagamento de tributos do Simples Nacional

 Medida passa para 26/02 e abrange microempresas e empresas de pequeno porte


O governo federal prorrogou até o dia 26 de fevereiro o prazo para o pagamento de tributos do Simples Nacional referente ao período de atuação de janeiro de 2021. A resolução CGSN Nº157 foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada na última semana de janeiro no Diário Oficial da União. Assim, os empreendedores que optaram por essa modalidade têm até a data para regularizar suas pendências.


“A nova data surge para que os empreendedores que fizeram a opção pelo regime do Simples no mês de janeiro de 2021 possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Assim, acreditamos que com essa resolução algumas empresas que possuíam faturamento previsto, e este não ultrapassou os R$ 3,6 milhões, possam fazer o enquadramento no Simples Nacional”, destaca a técnica de gerência de políticas públicas e desenvolvimento territorial do Sebrae RS, Claudia Cittolin.


O Simples Nacional é um regime facultativo de compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, mas é preciso formalizar essa opção. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estadual e municipal.


A modalidade abrange os seguintes tributos em uma única guia mensal chamada de DAS: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Leia a resolução completa no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-157-de-28-de-janeiro-de-2021-301361430.

Moglia Comunicação Empresarial

Assessoria de Imprensa Sebrae RS

Contatos: Luciana Moglia - lumoglia@moglia.com.br - (51)9.9860.4403

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A RUPTURA ESBARRA NA CULTURA DO PATRIMONIALISMO


A PRAGA DO PATRIMONIALISMO

Como bem esclarece a história do no nosso empobrecido Brasil, a praga do PATRIMONIALIMO foi implantada pelo ESTADO COLONIAL PORTUGUÊS, quando o processo de concessão de títulos, de terras e poderes quase absolutos aos senhores de terra legou à posteridade uma prática POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. E desde então, até os dias de hoje como se percebe claramente, este TRAÇO HISTÓRICO da sociedade brasileira permanece IRREMOVÍVEL na crença absoluta de que o PODER POLÍTICO é a VIA DE ACESSO ao PODER ECONÔMICO.


MATRIZ GENÉTICA

Hoje cedo, lendo a parte 1 de uma série de 3 capítulos de um insight teórico produzido pelos pensadores e cientistas políticos -Paulo Moura e Francisco Ferraz, que devo publicar amanhã, na íntegra, achei por bem mostrar aos leitores o quanto o PATRIMONIALISMO se transformou numa espécie de “matriz genética” que se constitui a partir da sua raiz fundacional combinada com as experiências históricas vivenciadas pelo povo, tal como ocorre com os indivíduos que herdam características genéticas de seus ancestrais e moldam sua personalidade combinando esses traços genéticos com as experiências vividas.


NO BRASIL A MATRIZ DOMINANTE É O ESTADO

Essa configuração forma uma matriz estruturadora do sistema social constituindo uma articulação dos subsistemas econômico, político, social e cultural que é única e específica de cada nação. Esse sistema social possui subsistemas que guardam coerência interna, interdependência, mútuo reforço e tendência a se manter em estado de equilíbrio. Essa matriz se impõe sobre sociedade formando uma ESTRUTURA DOMINANTE que penetra as outras com a sua lógica e é capaz de alterá-las, dando origem a um molde social que se manifesta através da identidade nacional.


A força dessas estruturas é tão marcante quanto é a personalidade de cada indivíduo, de tal forma que mudanças na matriz estrutural das nações são eventos excepcionais na história, não obstante possam ocorrer mudanças conjunturais na organização da política e da economia de cada país. E, tal como acontece com os seres humanos, mudanças profundas na “personalidade das nações” somente acontecem como consequências de traumas e experiências limite. Inspirando-se no conceito weberiano de patrimonialismo, Ferraz afirma que a MATRIZ DOMINANTE da sociedade brasileira é o ESTADO. 


EUA, ALEMANHA, RÚSSIA, JAPÃO, CHINA

Nos EUA, país no qual a “matriz genética” da nação é hegemonizada pela sociedade e pelo mercado, onde a ascensão social resulta do esforço empreendedor dos indivíduos na livre iniciativa, a arrancada capitalista que fez desse país a potência que é, decorreu do trauma da Guerra Civil que ceifou a vida de quase um milhão de norte-americanos e removeu do poder as oligarquias agrárias sulistas, domadas pela força política do norte industrial que removeu os obstáculos para a afirmação do capitalismo naquele país.


Como afirma Ferraz, o trauma da derrota na II Guerra Mundial preparou o terreno para a “reconstrução” com base em princípios, valores, práticas e instituições democráticas ocidentais da Alemanha e do Japão. Na Rússia agrária czarista, o insucesso militar na I Guerra Mundial e a crise econômica profunda pavimentaram o caminho para a revolução bolchevique e a “nova ordem” soviética que industrializou a nação. A ocupação militar da China pelo Japão preparou o terreno para a revolução camponesa do PCC de Mao Tse Tung e a implantação do socialismo que patrocinou a transição da era agrícola dos mandarins para a China moderna. No Japão, a reação defensiva à pretensão colonialista ocidental tomou a forma da Era Meiji que modernizou a sociedade japonesa.


GETÚLIO VARGAS

No Brasil, de todos esses ciclos de mudança -sem mudar-, que reforçaram o paradigma estrutural de dominação patrimonialista, a herança mais forte e enraizada na nossa sociedade é a maldição de Getúlio Vargas, materializada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), legislação que marcou a modernização do mercado de trabalho no Brasil e teve inspiração no fascismo de Mussolini. Vargas tomou o poder através de um golpe de Estado em 1930 liderado pelos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Sul; depôs o presidente Washington Luís, impediu a posse do presidente eleito Júlio Prestes e pôs fim à República Velha. Vargas depôs a maioria dos presidentes estaduais (equivalentes aos atuais governadores); fechou o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais; e, cassou a Constituição de 1891.


COMPORTAMENTE DA DIREITA

Observando-se o comportamento de parte da “direita” brasileira no presente quadrante da nossa história, quantos são aqueles que, se pudessem, fariam o mesmo com o STF, o Congresso Nacional e os governadores dos estados? A tentativa de resposta ao golpe de Vargas veio com a Revolução de 1932, um movimento armado liderado a partir de São Paulo, estado onde emergia um forte segmento industrial capitalista que até hoje é a locomotiva da economia brasileira. A Revolução de 1932 visava derrubar Getúlio Vargas e convocar uma Assembleia Nacional Constituinte. Vargas, um oligarca rural gaúcho, derrota a tentativa revolucionária e se apropria de sua agenda dando impulso ao mais forte ciclo de modernização econômica e que promoveu a transição do Brasil agrário para o país urbano e industrial sob patrocínio do Estado.


Assim nasceu o SALÁRIO MINIMO definido PELO GOVERNO e não pela LEI DA OFERTA E PROCURA , a CARTEIRA DE TRABALHO, o DIREITO ÀS FÉRIAS, o 13º SALÁRIO, a ESTABILIDADE NO EMPREGO e os PRIVILÉGIOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO entronizadas na lei, o IMPOSTO SINDICAL e os SINDICATOS COMO ÓRGÃOS DE ESTADO e as PRIMEIRAS ESTATAIS. Difundiu-se e expandiu-se a partir dali, também, a nefasta CULTURA DA CARREIRA PÚBLICA COMO GARANTIA DE ALTOS SALÁRIOS, ESTABILIDADE E ASCENSÃO SOCIAL FÁCIL, em geral conquistada por JOGOS DE INFLUÊNCIA, TROCAS DE FAVORES E COMPADRIO POLÍTICO.


As novas gerações não fazem ideia de quem foi Getúlio Vargas, cuja memória hoje só é cultuada por dois decadentes partidos políticos (PTB e PDT) e relembrada em propagandas eleitorais saudosistas de um passado cujo retorno é impossível num mundo dominado por tecnologias pós-industriais, por uma economia de riqueza intangível e pelo empreendedorismo individual.


VENDIDA A PRIMEIRA REFINARIA DA PETROBRÁS



A Mubadala Capital venceu disputa pela Refinaria Landulpho Alves (Rlam), da Petrobrás, na Bahia, com uma oferta de 1,65 bilhão de dólares. Esta foi a primeira refinaria que a Petrobrás vendeu de um total de oito que foram colocadas à venda. A companhia informou ainda que encerrou processo para a venda da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, pois as propostas apresentadas ficaram aquém da avaliação econômico-financeira da Petrobrás. Um novo processo competitivo será aberto para essa unidade.



POESIA NO LING



Abrindo a programação de 2021, o projeto Poesia no Ling recebe o professor Sergius Gonzaga para uma aula especial sobre a produção poética de Ferreira Gullar. Considerado um dos maiores autores brasileiros do século 20, o maranhense José Ribamar Ferreira foi um dos fundadores do movimento neoconcreto, que defendia a subjetividade criativa na produção artística e refletia sobre o espaço legítimo das emoções. Poeta, crítico de arte e ensaísta, Ferreira Gullar recebeu inúmeros prêmios e distinções ao longo de sua trajetória, incluindo a indicação para o Prêmio Nobel de Literatura em 2002. Dia 10 de fevereiro, às 16h


Pontocritico.com


quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Governo altera idade para pagamento das pensões por morte

 A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data



O governo publicou nesta quarta-feira uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade-limite subiu um ano.

De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos períodos abaixo relacionados, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data.

Confira os períodos:

I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes de sua morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.

R7 e Correio do Povo

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Covid-19: pagamento do auxílio emergencial termina nesta terça

 



Covid-19: pagamento do auxílio emergencial termina nesta terça
Última parcela da ajuda financeira da União durante a pandemia de Covid-19 está sendo depositada hoje. O valor total do benefício pago nesta terça-feira é de R$ 1,2 bilhão.











segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Fazer pagamento de funcionário fantasma não é crime, diz STJ

 Por Danilo Vital

O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Eventuais fraudes no caso de funcionário público que recebe, mas não trabalha, podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal
123RF

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.

Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio.

Primeiro, o STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal em relação ao servidor, por considerar que a não prestação de serviços não configura o crime indicado pelo MP.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta descrita sequer poderia ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa, disse o ministro Sebastião Reis Júnior
Rafael Luz/STJ

“Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa”, entendeu.

Posteriormente, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante pediu extensão da decisão de HC com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. A norma diz que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada aos outros.

O pedido foi negado porque os corréus estão em situação distinta na ação. Um foi denunciado na condição de nomeado para exercício de função pública. O outro, na condição de gestor público, prefeito, responsável pela nomeação.

“Nessas condições, a denúncia até poderia descrever conduta do requerente no intuito contratar, às expensas do erário, funcionário privado, isto é, para utilizar o servidor público nomeado para a realização de serviços privados ao prefeito, mas isso não ocorreu. Assim, na minha visão, é caso de concessão da ordem de Habeas Corpus, de ofício”, concluiu.

A concessão cita jurisprudência da turma segundo a qual “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal”.

HC 466.378



Consultor Jurídico