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por Ana Paula Branco
Aposentado que tiver períodos no Cnis sem salário de contribuição pode ter o cálculo afetado
Enquanto o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) para definir a constitucionalidade da revisão da vida toda não acontece, aposentados podem entrar com ação nos tribunais do país para não perder o prazo e garantir atrasados.
Se o STF for favorável aos aposentados, quem entrou com ação antes da decisão irá receber o valor calculado com juros e correção do período mais até cinco anos anteriores ao pedido.
O pedido desta revisão só deve ser feito nos primeiros dez anos da aposentadoria, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, e precisa estar bem fundamentado para valer a pena.
A análise deve começar pelo extrato previdenciário, o Cnis. É preciso conferir se todos os períodos estão com salário de contribuição. Em caso de inconsistências no Cnis, a contribuição do segurado será considerada como tendo sido realizada sobre o valor de um salário mínimo, o que reduz o ganho no final da ação.
Se tiver períodos sem o valor informado, o aposentado deve pedir, na ação, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que consta no Cnis.
"Se começou a trabalhar antes das contribuições do Cnis, antes de 1982, leve carteira de trabalho e dados de quanto recebia no período. Jamais entrar com a revisão da vida toda sem os cálculos. Ela não vale a pena para todo mundo", afirma o advogado João Badari.
No cálculo, considere o valor gasto para entrar com a ação e os custos com advogado e compare se a nova renda será superior à renda atual.
No Juizado Especial Federal, é possível pedir a revisão sem advogado, mas o valor dos atrasados ficará limitado a 60 salários mínimos.
A revisão
Vale a pena pedir essa revisão o segurado que:
Cuidados antes de pedir a revisão
De olho no prazo
Faça as contas
Para saber se tem chances de aumentar a renda com essa revisão o aposentado deve fazer os cálculos com atenção, ou perderá tempo e dinheiro
Resultado
Fique atento!
Fonte: Folha Online - 22/01/2021 e SOS Consumidor