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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

STF valida lei que proíbe telefônicas de fazer telemarketing com quem não quer

 



por Sérgio Rodas

O Estado pode promulgar lei que restringe a prática de telemarketing, pois esse tipo de norma trata de Direito do Consumidor, de competência concorrente entre União e estados, e não de telecomunicações, matéria privativa federal.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou, nesta quinta-feira (25/2), ação da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e declarou a constitucionalidade da Lei estadual 4.896/2006 do Rio de Janeiro.

 

A norma obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que manifestem oposição a receber, por telefone, ofertas de venda de produtos ou serviços, e prevê outras medidas para o telemarketing.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a Lei estadual 4.896/2006 não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (artigo 22, IV, da Constituição). "A lei não criou obrigação nem direito relacionados à execução contratual do serviço de telecomunicações, mas buscou ampliar mecanismo de garantia da dignidade dos usuários", disse o decano da corte.

Marco Aurélio destacou que a Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida no artigo 4º do CDC, tem por objetivo "o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo". E a restrição ao telemarketing se enquadra nessas finalidades, ressaltou.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Lewandowski citou o artigo 60, parágrafo 1º, da Lei 9.472/1997: "Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza".

Comparando tal dispositivo com a Lei 4.896/2006, verifica-se que a norma fluminense não trata de telecomunicações, e sim de relações de consumo, avaliou o ministro.

O presidente da corte, Luiz Fux, lembrou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentou o serviço "Não perturbe", que permite que pessoas não recebam ligações de telemarketing. De acordo com Fux, a lei do Rio visa proteger o consumidor de ser perturbado por chamadas inoportunas. Como exemplo da importância da medida, o ministro ressaltou que, durante a sessão desta quarta (24/2), recebeu 11 ligações com ofertas de uma instituição financeira.

Votos divergentes
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes divergiram do relator. Barroso afirmou que é inconstitucional lei estadual que obriga concessionárias de telefonia a criar e manter cadastro de usuários que se opõem a chamadas de telemarketing. Afinal, apenas a União pode legislar sobre telecomunicações.

Por sua vez, Gilmar analisou que os ônus impostos pela lei fluminense podem impedir a execução do contrato de concessão, seja por impactar o equilíbrio econômico-financeiro ou exigir medidas que prejudicam o serviço de telefonia.

Os dois ministros votaram por aceitar parcialmente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 4.896/2006 e validar os artigos 1º-A e 1º-B. Estes dispositivos estabelecem que as ligações para as pessoas que não constam da lista de privacidade só podem ser feitas em dias úteis, das 8h às 18h, e com a identificação da empresa na chamada.

O artigo 1º assegura o direito de privacidade dos fluminenses quanto ao telemarketing, obrigando as empresas de telefonia fixa e móvel que atuam no estado a constituir e manter cadastro especial de pessoas que não querem recebem ligações do tipo.

O artigo 3º obrigou as empresas de telefonia a criarem e divulgarem tal cadastro em até 90 dias da publicação da lei. E o artigo 4º estabeleceu que as companhias que desrespeitarem tais obrigações ficam sujeitas ao pagamento de multa, nos termos do CDC.

O ministro Nunes Marques também ficou parcialmente vencido. Ele votou por declarar a inconstitucionalidade material do artigo 1º-A, por afronta à autonomia privada, e a constitucionalidade dos demais dispositivos da norma.

Ação de entidade
Na ADI, a Abrafix alegou que não cabe ao Legislativo estadual estabelecer obrigações referentes aos serviços de telecomunicações, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Além disso, apontou que as normas interferem gravemente na relação contratual existente entre o poder concedente e as empresas de telecomunicações, legislando, portanto, sobre Direito Civil, matéria cuja competência também é privativa da União.

A entidade argumentou que cabe à Anatel o poder de regulamentar o setor e o fiscalizar, estabelecendo, inclusive, obrigações e deveres com relação aos direitos dos usuários/consumidores. Apontou ainda que o STF, no julgamento da ADI 3.959, declarou a inconstitucionalidade de lei paulista que criava cadastro especial de assinantes do serviço de telecomunicações interessados no sistema de venda por meio de telemarketing.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/02/2021 e SOS Consumidor

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

PSOL cria projeto de lei que cancela auxílios sociais e matrícula escolar de quem não se vacinar

 



jornaldacidadeonline.com.br
PSOL cria projeto de lei que cancela auxílios sociais e matrícula escolar de quem não se vacinar
A Câmara Municipal de Niterói aprovou, no final de dezembro, Projeto de Lei (PL) 278/2020, que impõe uma série de penalidades a quem optar por não se vacinar contra a Covid-19, depois que a campanha...
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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Bolsonaro sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021

 Texto prevê crescimento de 3,2% do PIB e déficit de R$ 247,1 bilhões para o Governo Central



O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021. O texto define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. A LDO foi aprovada pelo Congresso Nacional em 16 de dezembro e dependia apenas da sanção presidencial

Segundo as estimativas constantes da LDO, é esperado um crescimento real do PIB para o ano de 2021 de 3,2%, o IPCA em 3,2%, a taxa Selic em 2,1% e o dólar em R$ 5,30. A nova meta fiscal indica déficit de R$ 247,1 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) para 2021, sem considerar os juros da dívida pública.

Embora o orçamento de 2021 ainda não tenha sido aprovado pelo Congresso, a União estará autorizada a dar continuidade à realização das despesas emergenciais, considerando, para isso, os valores enviados no projeto da lei orçamentária.

A LDO também possui uma listagem de projetos prioritários, que não terão contingenciamento de recursos em 2021 e que, portanto, poderão ser executados. Dentre eles está o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Pelo texto aprovado pelos deputados, a União fará repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos.

Outros projetos cuja execução não será contingenciada dizem respeito ao piso de atenção básica em saúde, a procedimentos de atenção à saúde de média e alta complexidade, à aquisição dos novos caças pela Aeronáutica (projeto FX-2), ao projeto de desenvolvimentos de submarinos pela Marinha e ao sistema integrado de monitoramento de fronteiras.


R7 e Correio do Povo

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Bolívia cria imposto para os 152 mais ricos

 Luis Arce promulgou a Lei 1357, aprovada nos últimos dias pelo Contresso, nesta segunda-feira



O presidente da Bolívia, Luis Arce, esquerdista, promulgou nesta segunda-feira um imposto sobre as fortunas superiores a 30 milhões de bolivianos, ou 4,3 milhões de dólares, que irá atingir 152 pessoas.

Arce, no poder desde novembro, anunciou no Twitter que, "para a redistribuição da riqueza na Bolívia, promulgamos a Lei 1357 de Imposto sobre as Grandes Fortunas, que será aplicado àqueles que possuem um patrimônio superior a 30 milhões de bolivianos", assinalando que "o benefício chegará a milhares de famílias bolivianas".




O presidente assinou a norma, aprovada nos últimos dias pelo Congresso, controlado pelo governante Movimento ao Socialismo (MAS) por ampla maioria. A lei estabelece porcentagens graduais para o pagamento da alíquota: 1,4% para pessoas com riqueza de 30 milhões a 40 milhões de bolivianos; 1,9%, de 40 milhões a 50 milhões; e 2,4% para fortunas maiores.

O imposto será anual e permanente para todos que viverem na Bolívia, incluindo estrangeiros. A medida se aplica a pessoas naturais residentes no país que tiveram uma permanência na Bolívia por mais de 183 dias nos últimos 12 meses.

O ministro da Economia, Marcelo Montenegro, explicou que "as taxas efetivas estão dentro da média dos parâmetros de outras economias da região que aplicam um imposto semelhante, e a confidencialidade sobre as pessoas afetadas é mantida".

A autoridade da área econômica estimou previamente que seriam arrecadados cerca de 100 milhões de bolivianos com a nova norma. Partidos opositores e empresários fizeram observações sobre o imposto, que consideram um desestímulo aos investimentos.

AFP e Correio do Povo