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quinta-feira, 11 de março de 2021

Juízes reagem a Gilmar: Inadmissível que Justiça seja atacada de forma agressiva

 Embora posicionamento do ministro não tenha sido uma surpresa, teor do voto ainda repercute no meio jurídico


Embora o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro não tenha sido uma surpresa, o teor do voto ainda repercute no meio jurídico.

Na sessão desta terça-feira, na Segunda Turma, o ministro atacou os principais redutos da Operação Lava Jato - a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e a 7ª Vara Criminal Federal do Rio.

"A tal 7ª Vara do Rio de Janeiro, não sei porque o escândalo ainda não veio à tona, mas o que se fala em torno dessa Vara também é de corar frade de pedra", disse.

Gilmar Mendes também defendeu mudanças na Justiça Federal que, em sua avaliação, "está vivendo uma imensa crise a partir deste fenômeno de Curitiba, que se nacionalizou".

As declarações provocaram reação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade disse que as críticas são "infundadas".

"É inadmissível que a instituição Justiça Federal seja atacada de forma genérica e agressiva por qualquer pessoa, sobretudo por um Ministro do Supremo Tribunal Federal em uma sessão de julgamento da corte", diz a nota. "A Ajufe também não concorda com ilações desprovidas de qualquer elemento de prova contra Juízes Federais que atuam em outros processos, estranhos ao que estava sendo analisado pela 2ª Turma da Suprema Corte", acrescenta a associação.

Leia a íntegra da nota da Ajufe:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reitera seu compromisso com a defesa intransigente da independência judicial e do livre convencimento dos magistrados em todas as suas decisões. Eventuais equívocos ocorridos durante a tramitação de qualquer processo judicial podem ser resolvidos por meio do sistema recursal vigente.

Portanto, é inadmissível que a instituição Justiça Federal seja atacada de forma genérica e agressiva por qualquer pessoa, sobretudo por um Ministro do Supremo Tribunal Federal em uma sessão de julgamento da corte. Nosso trabalho é reconhecido e respeitado por toda a sociedade brasileira pela seriedade, eficiência e correção.

A Ajufe também não concorda com ilações desprovidas de qualquer elemento de prova contra Juízes Federais que atuam em outros processos, estranhos ao que estava sendo analisado pela 2ª Turma da Suprema Corte. Desferir críticas infundadas somente afrontam o equilíbrio das instituições e atentam contra a segurança jurídica.


Agência Estado e Correio do Povo


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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Justiça libera R$ 653 milhões em atrasados do INSS

 por Clayton Castelani

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Segurados que ganharam ações de revisão podem receber até R$ 66 mil

O CJF (Conselho da Justiça Federal) informou nesta terça-feira (23) a liberação de R$ 816,9 milhões para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequenos Valores), dos quais R$ 653,3 milhões serão destinados a segurados do INSS que obtiveram na Justiça revisões e concessões de benefícios previdenciários.

 

RPV é o nome de uma ordem judicial para que o governo federal pague uma dívida com valor de até 60 salários mínimos –R$ 66 mil, considerando o piso salarial de R$ 1.100 vigente em 2021. Se o débito for mais alto, o pagamento é por meio da emissão de um precatório.

As requisições correspondem, portanto, a valores que o governo deixou de pagar aos cidadãos em um período de até cinco anos antes do início do processo e durante todo o tempo em que houve disputa judicial e que, agora, devem ser creditados em atraso, com o acréscimo de juros e correção monetária.

Enquanto precatórios são pagos em um único lote anual, as RPVs são liberadas em lotes mensais, sempre no mês seguinte à comunicação oficial para que o órgão devedor quite o débito.

Serão incluídos no lote de repasses de fevereiro credores que tiveram as suas RPVs autuadas em janeiro deste ano. Entre os 88,4 mil beneficiários deste mês estão quase 48 mil segurados do INSS.

Os recursos foram repassados pelo CJF aos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais) do país, que são responsáveis por abrir contas judiciais e realizar os depósitos, a serem resgatados pelos credores ou seus advogados e representantes legais.

Na maioria dos casos, a etapa de conferência de valores e realização dos depósitos judiciais costuma ser concluída em até uma semana.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou já ter dado início aos créditos e que espera concluir esse procedimento até o início da semana que vem.

Quem espera o pagamento de valores judiciais atrasados pode acompanhar o precatório ou a RPV com o advogado responsável pela ação ou diretamente no site do TRF da região onde o processo foi iniciado. Veja instruções ao final do texto.

Precatórios

Quem ganhou um processo contra a União e tem direito a receber mais do que 60 salários mínimos receberá por meio de precatórios e, nesse caso, a espera é maior.

Os precatórios federais são pagos em lotes anuais. Em 2021, serão pagos precatórios autuados entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020.

RPV | COMO FAZER A CONSULTA

  • É possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
  • Quem tem processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): www.trf3.jus.br

Precatório e RPV

  • Ao fazer a consulta no site do TRF, procure por “requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado
  • Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”
  • Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório
  • Já a dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV

Entrei neste lote?

  • Para saber se sua RPV está no lote pago em FEVEREIRO, a “Data protocolo TRF” deve ser referente a JANEIRO de 2021
  • O campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL - Informado ao Juízo”

Fale com o advogado

  • Processos que avançaram à segunda instância ou cobram valores acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável

  • Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo

  • Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque

  • No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo

Só processos encerrados

  • Os atrasados só são liberados quando o processo chega ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso
  • “Trânsito em julgado” é a expressão utilizada para determinar se um processo é considerado totalmente encerrado
  • Para que o trânsito em julgado ocorra não é obrigatório que a ação passe por todas as instâncias da Justiça
  • Quando uma das partes é derrotada em uma instância e não recorre no prazo, pode ocorrer o trânsito em julgado

Onde consultar

Veja os sites para consultas às cinco regiões da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região
Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
Site: TRF1.JUS.BR

TRF da 2ª Região
Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES
Site: TRF2.JUS.BR

TRF da 3ª Região
Sede em SP, com jurisdição em SP e MS
Site: TRF3.JUS.BR

TRF da 4ª Região
Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC
Site: TRF4.JUS.BR

TRF da 5ª Região
Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB
Site: TRF5.JUS.BR

Fonte: Folha Online - 23/02/2021 e SOS Consumidor

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Justiça proíbe prefeitura de Porto Alegre de distribuir o chamado Kit Covid

 Decisão se deu pela falta de evidências baseadas em pesquisas clínicas sobre a eficácia dos medicamentos contra a doença



A Justiça decidiu, em ação movida pela oposição, proibir a distribuição do kit para “tratamento precoce” da Covid-19 em Porto Alegre. Segundo a decisão, a suspensão deve ser mantida “enquanto não existirem evidências robustas, baseadas em pesquisas clínicas e reconhecidas pela comunidade científica, da eficácia deles para o tratamento precoce da patologia".

De acordo com o juiz, Eugenio Couto Terra, o município pode distribuir os medicamentos "para as demais doenças em que possuem indicação de tratamento". A decisão derruba Nota Técnica da Secretaria de Saúde que autorizou o recebimento e distribuição dos medicamentos como tratamento precoce da Covid-19. "O bolsonarismo de Sebastião Melo foi derrotado na Justiça", disse Robero Robaina (PSol), um dos autores da ação.

A Procuradoria-Geral do Município informou que não foi notificada e que analisará a decisão oportunamente.

Confira aqui a liminar na íntegra.


Correio do Povo

domingo, 31 de janeiro de 2021

Justiça Federal do Rio proíbe bloqueios de caminhoneiros na BR-101

 Decisão de ontem já havia proibido interrupções da Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio



Uma liminar concedida pela Justiça Federal do Rio, neste sábado (30), proíbe caminhoneiros em greve de bloquear, mesmo que parcialmente, a rodovia BR-101, que margeia o litoral do País, na manifestação que foi marcada para segunda-feira, 1º. A decisão vale para todo o trecho da BR-101 no Rio, desde Paraty, no litoral sul, a Campos, no litoral norte.

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedida ontem (29), já havia proibido bloqueios da Rodovia Presidente Dutra, trecho da BR-116 que liga São Paulo ao Rio. Na manhã deste sábado, o presidente Jair Bolsonaro pediu aos caminhoneiros que não fizessem greve na próxima segunda-feira. Durante um passeio em Brasília, o presidente disse que fez um "apelo" aos caminhoneiros, pois "o Brasil todo" perderia com bloqueios de estradas.

Assim como a decisão contra a manifestação dos caminhoneiros na Via Dutra, quem bloquear a BR-101 pagará multa. A liminar da Justiça Federal do Rio, concedida pela juíza federal Itália Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital fluminense, impõe ao motorista que descumprir a ordem multa de mil reais por hora e por veículo.

A decisão, tomada no plantão judiciário, respondeu ação movida pela Autopista Fluminense, concessionária que opera a BR-101 no trecho entre a Ponte Rio-Niterói a divisa do Rio com o Espírito Santo.

Na liminar, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio, a juíza ressalvou que é permitido aos manifestantes fazer suas reivindicações, "devendo, inclusive, a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) garantir o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação". Só que, conforme escreveu a juíza, essas manifestações não podem impedir "o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência".


Agência Estado e Correio do Povo


Após casos da variante do coronavírus, governador do Pará decreta lockdown


Rio Grande do Sul registra 48 novas mortes por coronavírus

sábado, 9 de janeiro de 2021

Defensoria Pública da União entra com ação na Justiça pelo adiamento do Enem

 O Inep vem afirmando que a data está mantida e que há condições seguras de realização do exame



A Defensoria Pública da União entrou com uma ação na Justiça Federal de São Paulo nesta sexta-feira em que pede, em tutela de urgência, o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para os dias 17 e 24 de janeiro, em função do avanço da pandemia no Brasil. Mais de 5,7 milhões de candidatos são esperados para as provas.

"Temos agora uma prova agendada exatamente no pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão", escreveu o defensor João Paulo Dorini.

O documento é encaminhado ao Juízo da 12ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo e também cita as desigualdades educacionais ampliadas pelo regime de aulas remotas durante o ano de 2020. Segundo a ação, "não há maneira segura para a realização de um exame com quase seis milhões de estudantes neste momento, durante o novo pico de casos da Covid-19".

O defensor questiona o impacto de mais um aumento exponencial de contaminações em decorrência do Enem e destaca sistemas de saúde já colapsados em algumas cidades do País.

Para Dorini, a situação é nova, em razão de tratar-se de uma segunda onda de infecções. "E essa alteração da realidade fática, agravando-a, justifica a concessãode uma nova tutela de urgência, para que o exame seja adiado até que possa ser feito de maneira segura, ou ao menos enquanto a situação não esteja tão periclitante quanto agora."

Especialistas em Saúde ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo consideram que a realização da prova, no momento atual da pandemia, pode colocar em risco a vida de candidatos e suas famílias e contribuir para o aumento do número de casos da Covid-19 no País.

Para a epidemiologista Ethel Maciel, o momento da pandemia no Brasil é grave e várias regiões podem registrar cenas que não viram na primeira onda, como o colapso do sistema de saúde e filas para UTI.

"Considero que vamos colocar muitas vidas em risco e alguns candidatos precisam se locomover para chegar até o local de prova, vamos ter de mobilizar muitas pessoas", diz ela, professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). "Esse jovem se contamina na prova, vai para a casa e leva a doença para lá. Estamos em um momento da pandemia em que essa prova seria muito inadequada, fere todas as nossas estratégias sanitárias."

Nesta semana, o jornal O Estado de S. Paulo acompanhou a realização do vestibular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), prova aplicada para 77 mil inscritos. Os candidatos relataram aglomerações na entrada, embora tenham elogiado o distanciamento dentro das salas. No fim da prova, também houve concentração de alunos. Um candidato foi desclassificado após apresentar febre e tosse.

O infectologista Celso Granato, professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) ainda destaca o risco de que pessoas doentes escondam os sintomas para não perder a data da prova e, portanto, a chance de ingressar no ensino superior. Sobre isso, o Inep afirma que pessoas com sintomas ou confirmação da Covid-19 não devem comparecer ao local de prova, mas podem pedir a reaplicação do exame. Nesses casos, é preciso apresentar documentação que comprove sintomas ou a doença na página do participante na internet.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela realização da prova, vem afirmando que a data está mantida e que há condições seguras de realização do exame.

Agência Estado e Correio do Povo