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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Juiz proíbe tratamento precoce em Porto Alegre

 Por Flavio Pereira



Presidente do Sindicato Médico do RS, Marcelo Matias denuncia “atentado à autonomia do médico”. (Foto: Simers)

A polêmica contra ou a favor do tratamento precoce para o Covid-19 ganhou ontem um novo capítulo. A prefeitura de Porto Alegre foi proibida de distribuir na rede de saúde municipal os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina para o tratamento da Covid-19. A decisão foi tomada por um juiz da capital gaúcha, atendendo a um pedido de duas deputadas e cinco vereadores do PSOL.

Simers: “ataque frontal à autonomia do médico”

O presidente do Simers (Sindicato Médico do Rio Grande do Sul), Marcelo Matias, foi taxativo:

“Fomos impactados pela notícia de que o judiciário gaúcho proibiu a distribuição para Porto Alegre, do tratamento precoce para Covid-19. Sem entrar no mérito, se o tratamento funciona ou não, consideramos esta decisão, um ataque frontal à autonomia do médico, e à autonomia do paciente e em caso que se comprove a funcionalidade do kit, um atentado à saúde pública”.

O anúncio do prefeito

O prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo, ao disponibilizar em janeiro o chamado “tratamento precoce”, justificou que o tratamento é adotado por diversos municípios. “Se o médico receitar e o paciente concordar, compete ao gestor disponibilizar”.

A posição do presidente do Conselho Federal de Medicina

O presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, a propósito, já definiu a posição do órgão sobre o tema: “O CFM abordou o tratamento precoce para a covid-19 no Parecer nº 4/2020 em respeito ao médico da ponta, que não tem posição política ou ideológica e exerce a profissão por vocação de servir e fazer o bem; que recebe, consulta, acolhe e trata o paciente com essa doença”.

No texto, o CFM delibera que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado – elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido.

O ponto fundamental que embasa o posicionamento do CFM é o respeito absoluto à autonomia do médico na ponta de tratar, como julgar mais conveniente, seu paciente; assim como a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente.

Deve ser lembrado que a autonomia do médico e do paciente são garantias constitucionais, invioláveis, que não podem ser desrespeitadas no caso de doença sem tratamento farmacológico reconhecido – como é o caso da Covid-19 –, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, além do reconhecimento pelas competências legais do CFM, que permite o uso de medicações “off label” (fora da bula).”

Governador gaúcho evita armadilha

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, não se deslumbrou ontem ao ser aclamado em Porto Alegre pelos principais dirigentes nacionais do PSDB como o nome ideal para ser apresentado pelo país afora como pré-candidato à Presidência da República, e escapou da armadilha de forma hábil.

Leite sabe que foi aclamado por ser hoje o único nome capaz de frear o governador paulista João Dória e demarcou o seu papel neste momento.

O governador gaúcho deixou claro que “a largada aqui não é a uma candidatura. Não é o lançamento de um nome, mas sim de um movimento dentro do partido. A definição de quem vai liderá-lo é para o momento apropriado, mais à frente”.

Com isso, evita que a exposição antecipada traga o risco de “cristianização” do seu nome.

Relembrando a “cristianização”

A cristianização é uma expressão politica surgida nos anos 50, quando o então candidato à Presidência Cristiano Machado, ex-deputado federal mineiro, foi lançado pelo PSD candidato para ocupar espaço, e logo depois traído pelos companheiros.

Na corrida com Getúlio Vargas, petebista dono de uma força popular única, Cristiano Machado foi preterido no meio do caminho pelos colegas do antigo PSD, que optaram por apoiar Vargas na briga pela cadeira no Palácio do Catete, fazendo surgir a expressão “cristianização”.


Pontocritico.com

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Juiz anula provas contra investigados por propinas a Palocci e Mantega

 Ação mirou suspeitas de propinas aos ex-ministros em troca da edição de Medidas Provisórias favoráveis a Odebrecht



O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, anulou as provas colhidas pela força-tarefa da Lava Jato no âmbito da Operação Carbonara Chimica. Fase 63 da Lava Jato aberta em agosto de 2019, a ação mirou suspeitas de propinas aos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) em troca da edição de Medidas Provisórias favoráveis a Odebrecht e ensejou a formalização de uma denúncia contra os petistas e executivos da empreiteira.

Na avaliação do magistrado, como o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processar a investigação, foi declarado incompetente pelo Supremo Tribunal Federal para cuidar do caso, o material não pode ser compartilhado com outras apurações em curso, como pleiteava o Ministério Público Federal. "As provas colhidas com supedâneo em decisões judiciais cuja nulidade fora reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por isso que proferidas por Juízo incompetente, são ilícitas, não produzindo efeito algum", diz um trecho do despacho expedido na última sexta.

Na mesma decisão, o magistrado liberou bens e valores do ex-ministro Guido Mantega, dos ex-executivos da Odebrecht, Maurício Ferro e Newton Souza, do advogado Nilton Serson e do ex-presidente da Braskem, Bernardo Gradin. Para o juiz, a manutenção do bloqueio constituiria constrangimento ilegal. Os documentos e objetos apreendidos na operação também devem ser devolvidos.

Em dezembro, Marcus Vinicius Reis Bastos já havia rejeitado a denúncia apresentada contra parte do grupo na esteira da investigação.

Segundo o advogado Celso Vilardi, que defende Nilton Serson, a referida Operação foi inequivocamente excessiva, atingindo inapropriadamente direitos individuais. "Não havia qualquer razão para a decretação de medidas extremas, máxime por um Juízo que não detinha a competência nos termos legais. Dessa forma, a correta decisão do Magistrado, anulando todas as medidas, inclusive a própria busca e apreensão, começa a reestabelecer o Estado de Direito.


Agência Estado e Correio do Povo