Por Flavio Pereira
Presidente do Sindicato Médico do RS, Marcelo Matias denuncia “atentado à autonomia do médico”. (Foto: Simers)
A polêmica contra ou a favor do tratamento precoce para o Covid-19 ganhou ontem um novo capítulo. A prefeitura de Porto Alegre foi proibida de distribuir na rede de saúde municipal os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina para o tratamento da Covid-19. A decisão foi tomada por um juiz da capital gaúcha, atendendo a um pedido de duas deputadas e cinco vereadores do PSOL.
Simers: “ataque frontal à autonomia do médico”
O presidente do Simers (Sindicato Médico do Rio Grande do Sul), Marcelo Matias, foi taxativo:
“Fomos impactados pela notícia de que o judiciário gaúcho proibiu a distribuição para Porto Alegre, do tratamento precoce para Covid-19. Sem entrar no mérito, se o tratamento funciona ou não, consideramos esta decisão, um ataque frontal à autonomia do médico, e à autonomia do paciente e em caso que se comprove a funcionalidade do kit, um atentado à saúde pública”.
O anúncio do prefeito
O prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo, ao disponibilizar em janeiro o chamado “tratamento precoce”, justificou que o tratamento é adotado por diversos municípios. “Se o médico receitar e o paciente concordar, compete ao gestor disponibilizar”.
A posição do presidente do Conselho Federal de Medicina
O presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, a propósito, já definiu a posição do órgão sobre o tema: “O CFM abordou o tratamento precoce para a covid-19 no Parecer nº 4/2020 em respeito ao médico da ponta, que não tem posição política ou ideológica e exerce a profissão por vocação de servir e fazer o bem; que recebe, consulta, acolhe e trata o paciente com essa doença”.
No texto, o CFM delibera que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado – elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido.
O ponto fundamental que embasa o posicionamento do CFM é o respeito absoluto à autonomia do médico na ponta de tratar, como julgar mais conveniente, seu paciente; assim como a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente.
Deve ser lembrado que a autonomia do médico e do paciente são garantias constitucionais, invioláveis, que não podem ser desrespeitadas no caso de doença sem tratamento farmacológico reconhecido – como é o caso da Covid-19 –, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, além do reconhecimento pelas competências legais do CFM, que permite o uso de medicações “off label” (fora da bula).”
Governador gaúcho evita armadilha
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, não se deslumbrou ontem ao ser aclamado em Porto Alegre pelos principais dirigentes nacionais do PSDB como o nome ideal para ser apresentado pelo país afora como pré-candidato à Presidência da República, e escapou da armadilha de forma hábil.
Leite sabe que foi aclamado por ser hoje o único nome capaz de frear o governador paulista João Dória e demarcou o seu papel neste momento.
O governador gaúcho deixou claro que “a largada aqui não é a uma candidatura. Não é o lançamento de um nome, mas sim de um movimento dentro do partido. A definição de quem vai liderá-lo é para o momento apropriado, mais à frente”.
Com isso, evita que a exposição antecipada traga o risco de “cristianização” do seu nome.
Relembrando a “cristianização”
A cristianização é uma expressão politica surgida nos anos 50, quando o então candidato à Presidência Cristiano Machado, ex-deputado federal mineiro, foi lançado pelo PSD candidato para ocupar espaço, e logo depois traído pelos companheiros.
Na corrida com Getúlio Vargas, petebista dono de uma força popular única, Cristiano Machado foi preterido no meio do caminho pelos colegas do antigo PSD, que optaram por apoiar Vargas na briga pela cadeira no Palácio do Catete, fazendo surgir a expressão “cristianização”.
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