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sábado, 6 de março de 2021

Paulo Guedes anuncia antecipação de 13º de beneficiários do INSS

 Ministro diz que pretende reeditar programa de redução de jornada



Pelo segundo ano consecutivo, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) receberão o 13° salário de forma antecipada, disse informou nesta sexta-feira o ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo o ministro, a medida só vai ocorrer depois da aprovação do Orçamento Geral da União deste ano.

“O abono salarial já foi antecipado. Agora, assim que aprovar o orçamento, vai ser antecipado o 13° justamente dos mais frágeis, dos mais idosos, como fizemos da outra vez”, disse o ministro. No ano passado, os beneficiários do INSS tiveram o 13° antecipado para abril como medida de ajuda à população mais afetada pela pandemia de Covid-19.

O ministro deu a declaração após reunião com o deputado Daniel Freitas (PSL-SC), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial na Câmara dos Deputados. Aprovado ontem em segundo turno pelo Senado, o texto foi encaminhado para a Câmara, onde deve ser votado na próxima semana.

Guedes também anunciou que pretende reeditar o programa de suspensão de contratos e de redução de jornada (com redução proporcional de salários) que vigorou no ano passado. “O BEm, que é o programa de preservação de empregos, já estão sendo disparadas as novas bases. Então, tem mais coisa vindo por aí”, acrescentou Guedes.

Chamado de Benefício Emergencial (BEm), o programa prevê que o trabalhador com contrato suspenso ou jornada reduzida receba a parcela do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido em troca do corte no salário. Em troca, o empregador não pode demitir o trabalhador após o fim da ajuda pelo tempo em que o trabalhador recebeu o BEm.

Vacinação

Guedes voltou a defender a vacinação em massa como a principal medida para salvar a economia e não respondeu a perguntas sobre uma eventual ampliação do Bolsa Família. “O grande desafio é a vacinação em massa. Na saúde, nós precisamos avançar rapidamente para não derrubar a economia brasileira de novo. Além da dimensão humana, das tragédias, das famílias, tem o perigo de derrubar a economia de novo e aí você agudiza todo o problema brasileiro”, declarou. "Agora é saúde, vacinação em massa, não vamos falar de Bolsa Família agora.”

PEC Emergencial

Em relação à PEC Emergencial, o deputado Daniel Freitas disse que não pretende alterar o texto aprovado pelo Senado para acelerar a tramitação da proposta. Ele afirmou que apresentará uma minuta do relatório na próxima segunda-feira. “O Brasil tem pressa, a urgência dessa matéria é evidente e precisamos dar celeridade no processo. Qualquer alteração na PEC faz o Brasil atrasar, portanto, vamos discutir e conversar e tentar acelerar o mais rápido possível a aprovação dessa PEC”, comentou o relator da proposta na Câmara.


Agência Brasil e Correio do Povo


Final de semana será de lockdown no Litoral Norte


Prefeitura prevê pressão máxima no sistema de saúde de Porto Alegre em março

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Justiça libera R$ 653 milhões em atrasados do INSS

 por Clayton Castelani

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Segurados que ganharam ações de revisão podem receber até R$ 66 mil

O CJF (Conselho da Justiça Federal) informou nesta terça-feira (23) a liberação de R$ 816,9 milhões para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequenos Valores), dos quais R$ 653,3 milhões serão destinados a segurados do INSS que obtiveram na Justiça revisões e concessões de benefícios previdenciários.

 

RPV é o nome de uma ordem judicial para que o governo federal pague uma dívida com valor de até 60 salários mínimos –R$ 66 mil, considerando o piso salarial de R$ 1.100 vigente em 2021. Se o débito for mais alto, o pagamento é por meio da emissão de um precatório.

As requisições correspondem, portanto, a valores que o governo deixou de pagar aos cidadãos em um período de até cinco anos antes do início do processo e durante todo o tempo em que houve disputa judicial e que, agora, devem ser creditados em atraso, com o acréscimo de juros e correção monetária.

Enquanto precatórios são pagos em um único lote anual, as RPVs são liberadas em lotes mensais, sempre no mês seguinte à comunicação oficial para que o órgão devedor quite o débito.

Serão incluídos no lote de repasses de fevereiro credores que tiveram as suas RPVs autuadas em janeiro deste ano. Entre os 88,4 mil beneficiários deste mês estão quase 48 mil segurados do INSS.

Os recursos foram repassados pelo CJF aos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais) do país, que são responsáveis por abrir contas judiciais e realizar os depósitos, a serem resgatados pelos credores ou seus advogados e representantes legais.

Na maioria dos casos, a etapa de conferência de valores e realização dos depósitos judiciais costuma ser concluída em até uma semana.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou já ter dado início aos créditos e que espera concluir esse procedimento até o início da semana que vem.

Quem espera o pagamento de valores judiciais atrasados pode acompanhar o precatório ou a RPV com o advogado responsável pela ação ou diretamente no site do TRF da região onde o processo foi iniciado. Veja instruções ao final do texto.

Precatórios

Quem ganhou um processo contra a União e tem direito a receber mais do que 60 salários mínimos receberá por meio de precatórios e, nesse caso, a espera é maior.

Os precatórios federais são pagos em lotes anuais. Em 2021, serão pagos precatórios autuados entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020.

RPV | COMO FAZER A CONSULTA

  • É possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
  • Quem tem processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): www.trf3.jus.br

Precatório e RPV

  • Ao fazer a consulta no site do TRF, procure por “requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado
  • Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”
  • Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório
  • Já a dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV

Entrei neste lote?

  • Para saber se sua RPV está no lote pago em FEVEREIRO, a “Data protocolo TRF” deve ser referente a JANEIRO de 2021
  • O campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL - Informado ao Juízo”

Fale com o advogado

  • Processos que avançaram à segunda instância ou cobram valores acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável

  • Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo

  • Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque

  • No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo

Só processos encerrados

  • Os atrasados só são liberados quando o processo chega ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso
  • “Trânsito em julgado” é a expressão utilizada para determinar se um processo é considerado totalmente encerrado
  • Para que o trânsito em julgado ocorra não é obrigatório que a ação passe por todas as instâncias da Justiça
  • Quando uma das partes é derrotada em uma instância e não recorre no prazo, pode ocorrer o trânsito em julgado

Onde consultar

Veja os sites para consultas às cinco regiões da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região
Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
Site: TRF1.JUS.BR

TRF da 2ª Região
Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES
Site: TRF2.JUS.BR

TRF da 3ª Região
Sede em SP, com jurisdição em SP e MS
Site: TRF3.JUS.BR

TRF da 4ª Região
Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC
Site: TRF4.JUS.BR

TRF da 5ª Região
Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB
Site: TRF5.JUS.BR

Fonte: Folha Online - 23/02/2021 e SOS Consumidor

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

INSS: o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão em 2021

 


por Marta Cavallini

Principais mudanças são nas regras de transição, que permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, e também nas idades para recebimento da pensão por morte.

A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

 

 

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria - e ficam valendo as regras de antes da reforma. 

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste ano e realize um planejamento adequado.

Veja o que muda na pensão por morte e nas regras de transição para aposentadoria em 2021, de acordo com Badari:

Pensão por morte

O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

  • se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
  • se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
  • se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
  • se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
  • se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
  • se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57). 

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

Porém, nesta regra incide o fator previdenciário - fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida(por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

     

Fonte: G1 - 21/01/2021 e SOS Consumidor