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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

STF valida lei que proíbe telefônicas de fazer telemarketing com quem não quer

 



por Sérgio Rodas

O Estado pode promulgar lei que restringe a prática de telemarketing, pois esse tipo de norma trata de Direito do Consumidor, de competência concorrente entre União e estados, e não de telecomunicações, matéria privativa federal.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou, nesta quinta-feira (25/2), ação da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e declarou a constitucionalidade da Lei estadual 4.896/2006 do Rio de Janeiro.

 

A norma obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que manifestem oposição a receber, por telefone, ofertas de venda de produtos ou serviços, e prevê outras medidas para o telemarketing.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a Lei estadual 4.896/2006 não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (artigo 22, IV, da Constituição). "A lei não criou obrigação nem direito relacionados à execução contratual do serviço de telecomunicações, mas buscou ampliar mecanismo de garantia da dignidade dos usuários", disse o decano da corte.

Marco Aurélio destacou que a Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida no artigo 4º do CDC, tem por objetivo "o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo". E a restrição ao telemarketing se enquadra nessas finalidades, ressaltou.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Lewandowski citou o artigo 60, parágrafo 1º, da Lei 9.472/1997: "Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza".

Comparando tal dispositivo com a Lei 4.896/2006, verifica-se que a norma fluminense não trata de telecomunicações, e sim de relações de consumo, avaliou o ministro.

O presidente da corte, Luiz Fux, lembrou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentou o serviço "Não perturbe", que permite que pessoas não recebam ligações de telemarketing. De acordo com Fux, a lei do Rio visa proteger o consumidor de ser perturbado por chamadas inoportunas. Como exemplo da importância da medida, o ministro ressaltou que, durante a sessão desta quarta (24/2), recebeu 11 ligações com ofertas de uma instituição financeira.

Votos divergentes
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes divergiram do relator. Barroso afirmou que é inconstitucional lei estadual que obriga concessionárias de telefonia a criar e manter cadastro de usuários que se opõem a chamadas de telemarketing. Afinal, apenas a União pode legislar sobre telecomunicações.

Por sua vez, Gilmar analisou que os ônus impostos pela lei fluminense podem impedir a execução do contrato de concessão, seja por impactar o equilíbrio econômico-financeiro ou exigir medidas que prejudicam o serviço de telefonia.

Os dois ministros votaram por aceitar parcialmente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 4.896/2006 e validar os artigos 1º-A e 1º-B. Estes dispositivos estabelecem que as ligações para as pessoas que não constam da lista de privacidade só podem ser feitas em dias úteis, das 8h às 18h, e com a identificação da empresa na chamada.

O artigo 1º assegura o direito de privacidade dos fluminenses quanto ao telemarketing, obrigando as empresas de telefonia fixa e móvel que atuam no estado a constituir e manter cadastro especial de pessoas que não querem recebem ligações do tipo.

O artigo 3º obrigou as empresas de telefonia a criarem e divulgarem tal cadastro em até 90 dias da publicação da lei. E o artigo 4º estabeleceu que as companhias que desrespeitarem tais obrigações ficam sujeitas ao pagamento de multa, nos termos do CDC.

O ministro Nunes Marques também ficou parcialmente vencido. Ele votou por declarar a inconstitucionalidade material do artigo 1º-A, por afronta à autonomia privada, e a constitucionalidade dos demais dispositivos da norma.

Ação de entidade
Na ADI, a Abrafix alegou que não cabe ao Legislativo estadual estabelecer obrigações referentes aos serviços de telecomunicações, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Além disso, apontou que as normas interferem gravemente na relação contratual existente entre o poder concedente e as empresas de telecomunicações, legislando, portanto, sobre Direito Civil, matéria cuja competência também é privativa da União.

A entidade argumentou que cabe à Anatel o poder de regulamentar o setor e o fiscalizar, estabelecendo, inclusive, obrigações e deveres com relação aos direitos dos usuários/consumidores. Apontou ainda que o STF, no julgamento da ADI 3.959, declarou a inconstitucionalidade de lei paulista que criava cadastro especial de assinantes do serviço de telecomunicações interessados no sistema de venda por meio de telemarketing.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/02/2021 e SOS Consumidor

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

O que fazer em caso de golpe virtual? Confira dicas de especialistas

 por Amanda Lemos

Reforçar senhas e não clicar em links suspeitos estão na lista de atitudes simples para não ser vítima

Os últimos vazamentos de dados registrados neste ano mostram como é preciso estar antento à segurança digital e a brechas quem podem fazer o internauta cair em novos golpes virtuais.

Em janeiro, o dfndr lab, laboratório de cibersegurança da Psafe, registrou um megavazamento que expôs dados de mais de 220 milhões de brasileiros, com nome completo, CPFs, CNPJs, data de nascimento e outras informações.

Depois, mais um megavazamento foi registrado. Desta vez dados mais de 100 milhões de contas de telefonia celular foram expostos na deep web, espaço no qual o rastreamento dos computadores usados pelos cibercriminosos é praticamente impossível. 

E foi descoberto que o perfil do Facebook de 8 milhões de brasileiros estão sendo negociados em um fórum cibercriminoso, segundo o jornal O Globo, em um pacote que inclui ainda número de telefone, sexo, local de residência e de trabalho das vítimas.

Com informações de virtualmente toda a população sendo negociadas e milhões de outros dados também à disposição de hackers, é preciso reforçar a segurança digital.

Advogados e especialistas recomendam, entre outras dicas, ficar mais atento com qualquer atividade fora do normal, como compras não autorizadas. Ou seja, é preciso conferir com mais frequência extratos de contas bancárias e de cartões de crédito.

Confira o que fazer em caso de golpes e como evitar a situação. ?

FUI VÍTIMA DE UM GOLPE, O QUE DEVO FAZER?

Se observar alguma transação ou compra que não tenha feito, entre em contato imediatamente com o banco e tente bloquear o valor. Este é o primeiro passo recomendado pela Polícia Civil de São Paulo, que lançou neste mês um guia sobre o que fazer em caso de crimes eletrônicos.

Em seguida, tire cópia do comprovante de pagamento feito e dos demais documentos correlatos. Com essas informações em mãos, procure a delegacia mais próxima ou registre um boletim de ocorrência eletrônico, que deve ser feito em até 48 horas.

Durante a pandemia, as autoridades passaram a reforçar a necessidade de se fazer o BO online. O registro em delegacias especializadas em crimes digitais deve ser reservado para situações mais robustas de invasões de empresas, explica a advogada Fabyola En Rodrigues, sócia de penal empresarial do Demarest.

Também é possível checar suas movimentações financeiras, desde informações de empréstimo até chaves cadastradas no Pix, por meio do Banco Central. Basta entrar no site do Registrato e se registrar para ver sua atividade bancária.

Administrado pelo BC, o Registrato permite que o cidadão tenha acesso a relatórios com informações sobre seus relacionamentos com as instituições nanceiras, suas operações de crédito e operações de câmbio. O Banco Central afirma que o sistema é rápido e seguro.

COMO DEVO ME PROTEGER PARA NÃO CAIR EM GOLPES VIRTUAIS?

A troca de senhas deve ser feita com maior frequência, diz a advogada Tatiana Campello, sócia de privacidade de dados, tecnologia e cibersegurança da Demarest. Campello também recomenda usar sequências fortes, com números, caracteres especiais e alternação entre letras maiúsculas e minúsculas.

“Ative as notificações de gastos no cartão de crédito e outras ferramentas que podem para verificar com periodicidade suas questões financeiras”, lembra a especialista.

Também é comum hackers entrarem em contato com uma possível vítima pedindo senhas, confirmações de cadastro e até mesmo dinheiro –como nos casos em que criminosos se passam por uma pessoa conhecida para pedir valores por meio de aplicativos de conversas.

Uma boa forma de “desmascarar” um golpista é questioná-lo, explica George Bonfim, advogado especializado em direito digital.. “Ele sempre vai deixar uma brecha. O questionamento direto tende a levar a pessoa a titubear, e ele acaba ficando intimidado”.

Alguns sites oferecem serviços para que o internauta descubra se seus dados foram vazados. Especialistas, porém, não recomendam seu uso, porque podem servir como isca para a vítima confirmar que existe de fato. E como o primeiro megavazamento expôs dados de mais de 220 milhões de brasileiros –mais que a população do país, portanto estima-se que foram vazadas informações de pessoas que já morreram–, parta do pressuposto que você também foi vítima.

“Colando seus dados pessoais [em sites que oferecem serviços de checagem], você pode cair em 'phishing'”, diz Bonfim. “Desconfie de links que recebe pelo celular, confira a mensagem antes de clicar e fique atento a ligações que pedem informações pessoais”, recomenda o advogado.

QUAIS SÃO OS GOLPES MAIS COMUNS?

Phishing
O criminoso envia links, emails e SMS com mensagens que, na maioria das vezes, exploram emoções (curiosidade, oportunidade única, medo etc.), induzindo a vítima a clicar em links e anexos que pegam dados pessoais ou levam a cadastros que roubam informações.

Falso funcionário ou falsa central de atendimento
O estelionatário finge ser funcionário de uma instituição financeira e diz estar com problemas de cadastro ou irregularidades na conta. A vítima fornece informações sobre sua conta e, com isso, o bandido realiza transações fraudulentas.

Falso motoboy
Integrantes de quadrilha ligam para a vítima e dizem pertencerem à central de relacionamento do banco. Afirmam que houve problemas com o cartão da vítima e pedem que ela digite sua senha numérica no teclado do telefone. Na sequência, dizem que enviaram um motoboy na casa da vítima para pegar o cartão. Em posse do cartão e a senha, realizam operações fraudulentas.

Pedidos de dinheiro
Primeiro, os hackers clonam uma conta de app de mensagens, como o Whatsapp. Na sequência, pedem dinheiro a contatos da vítima se passando por ela.

BOAS PRÁTICAS ONLINE

  • Evite salvar senhas e número do cartão de crédito em sites de compras ou vinculados ao navegador
  • Busque refências antes de realizar compras online
  • Jamais forneça seus dados pessoais por telefone, redes sociais e aplicativos de mensagens
  • Se notar uma movimentação suspeita, registre imediatamente uma reclamação no banco e nas agências reguladoras do serviço relacionado e faça um boletim de ocorrência

Fonte: Folha Online - 13/02/2021 e SOS Consumidor

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Leite assina acordo para estudo da viabilidade do hyperloop no RS

 Trem de alta velocidade teria a capacidade de fazer a rota entre a Capital e a Serra em menos de 15 minutos



O governo do Rio Grande do Sul anunciou, nesta terça-feira, a assinatura de acordo para um estudo inicial de viabilidade de utilização do sistema hyperloop no Estado. O transporte de altíssima velocidade que pode atingir 1.200 km/h faria a rota Porto Alegre-Serra Gaúcha em 12 minutos. A iniciativa, por meio do programa Techfuturo, da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict), é uma parceria com a empresa global de transportes HyperloopTT e apoio da Ufrgs.

O hyperloop é uma cápsula com capacidade para transportar pessoas e cargas dentro de um tubo que se movimenta de forma muito rápida, um pouco abaixo da velocidade do som, como explica o presidente da empresa, Dirk Alhborn, via videoconferência: “Não há a resistência do ar. A sensação é de estar dentro de uma aeronave por haver um sistema de baixa pressão. Resolve um dos maiores problemas do transporte hoje. Não há ferrovias ou metrôs lucrativos hoje em dia. Com baixo custo operacional, poderia funcionar de forma privada, sem subsídios do governo”. O empreendedor ressaltou, ainda, que o sistema é totalmente ecológico, à base de energia solar.

Para efeitos de comparação, presidente da HyperloopTT lembrou que uma viagem de carro à Serra dura atualmente 1h40min, em média, e de ônibus, três horas. “Há já um estudo no EUA, com a rota Chicago-Cleveland-Pittburgh, nos EUA, e um sistema em implantação em Toulouse, na França. O Brasil tem muito potencial e o RS poderá estar numa segunda onda com outros locais do mundo”, projetou Alhborn. O pró-Reitor de Inovação e Relações Institucionais da Ufrgs, Geraldo Jotz, saudou a parceria: “A inovação, se não mudar a vida da sociedade, em nada inovamos. É para isso que existimos. O transbordamento da ciência deve estar em favor das pessoas”, pontuou.

O governador Eduardo Leite, ao lado do secretário da Sict, Luís Lamb, salientou que sua gestão estimula o ambiente de inovação. “Aqui, somos demandados pelo passado do Estado, à luz dos feitos e defeitos. Mas para que possamos nos mover no presente em direção ao futuro, temos que agir”, declarou, citando que o RS tem “os melhores parques tecnológicos do país, profissionais premiados e empresas pujantes”. Segundo ele, iniciativas como o Inova RS e o Techfuturo, já estão “rendendo frutos”. “Já investimos em mais de R$ 5 milhões no ano passado em investimentos em pesquisa, uma sinergia entre poder público, universidades e iniciativa privada”.

Leite ressaltou que o RS tem uma sociedade e governo “que prezam pela ciência”. “Alguns podem pensar que este projeto não é possível de se realizar, que é futurista. Há alguns anos, já houve pessoas que não imaginariam que poderíamos ter vacinas”, lembrou. “A partir de estudos, podemos sonhar.” O governador concluiu que, apesar das dificuldades financeiras, o Estado nunca deixou de “ser rico em ideia e capacidades e empreendedor”. 


Correio do Povo


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