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terça-feira, 9 de março de 2021

Governo do RS esclarece dúvidas sobre venda de itens não essenciais

 Atendimento ao público, em qualquer horário, com exceções, será limitado à modalidade de tele-entrega


O governo do Rio Grande do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, decreto que esclarece dúvidas a respeito do funcionamento de estabelecimentos que vendem produtos considerados não essenciais. O texto destaca que, com exceção dos estabelecimentos listado no Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, o atendimento ao público, em qualquer horário, pelos estabelecimentos comerciais de atacado ou de varejo, será limitado à modalidade de tele-entrega.

A regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas que, embora vendam itens considerados essenciais, só poderão atender ao público via tele-entrega, em todos os horários. A medida tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas para frear o contágio por coronavírus.

Restaurantes, bares, lancherias, lanchonetes e sorveterias devem permanecer fechados, mas podem comercializar os produtos via tele-entrega, pague e leve e drive-thru. A partir das 20h, seguindo a norma que suspende as atividades desse horário até as 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.

Mercados, supermercados e hipermercados podem ficar abertos até as 20h (clientes que entrem antes das 20h podem ficar até as 21h), mas não podem vender presencialmente produtos considerados não essenciais. Este tipo de item deve estar fora do alcance do público, seja coberto por lona ou por fita.

De acordo com o Decreto 55.764, os estabelecimentos que podem ficar abertos, com atendimento presencial ao público, são farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro.

Também tem permissão para continuarem abertos, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis, mas vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas, e hotéis e similares.

Rádio Guaíba e Correio do Povo


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domingo, 7 de março de 2021

PGE publica definição de itens essenciais após decreto gerar dúvidas no RS

 Determinação prevista em decreto começa a valer nesta segunda-feira



O mais recente decreto do governo do Rio Grande do Sul sobre o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus gerou dúvidas e desagradou comerciantes, já que prevê a impossibilidade de venda e exposição de produtos não essenciais. O governador Eduardo Leite se manifestou para esclarecer o assunto, principalmente no que diz respeito à venda de bebidas alcoólicas. Na tarde deste sábado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) divulgou um enunciado interpretativo sobre o tema. A regra começa a valer nesta segunda-feira. 

De acordo com a PGE-RS, o cumprimento da determinação pode se dar diversas formas, como ocultação, retirada, isolamento por lona ou fita. A medida foi tomada por supermercado acostumados a comercializar esses tipos de itens. 

A PGE-RS definiu com bens e produtos essenciais aqueles que são "indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros."

Constam como essenciais "os insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares." 

Descontentamento e pedido 

O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), Antônio Cesa Longo, manifestou-se em nota reforçando que o setor apoia o governo, mas propõe uma reflexão acerca das regras publicadas. “A parte de bazar representa 2% do faturamento dos supermercados, não há problemas em não vendermos, no entanto,  ocupa 9% da área de vendas por seu volume, muitos supermercados não têm espaço no estoque para retirar estes itens das gôndolas”, explicou. 

Para a comemoração do Dia Internacional da Mulher, os locais se abasteceram com mais flores, item nomeado como não essencial, o que acarretaria prejuízo aos estabelecimentos. “Seria importante iniciarmos a proibição da venda deste produto dia 9 evitando desperdícios e até possíveis aglomerações de pessoas nas áreas de dejeto dessas flores, caso elas sejam descartadas”, sugeriu.

Adaptação 

Neste sábado, supermercados da capital se preparavam para colocar em prática as novas medidas. O gerente regional do Asun, Roberto Schilichling, afirma que a venda de bazar representa em torno de 3% das vendas e 10% de ocupação, números próximos dos divulgados pela AGAS. O gestor disse que a rede vai adequar o estabelecimento às medidas a partir de segunda-feira. “Vamos colocar lonas pretas sobre os produtos considerados não essenciais para que o cliente não possa vê-los e nem tocá-los”, enfatiza.


Correio do Povo


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