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segunda-feira, 1 de março de 2021

O que você precisa saber para preencher a declaração do IRPF 2021?

 Declaração pode ser feita a partir desta segunda-feira



O contribuinte pode enviar, a partir desta segunda-feira, a declaração do Imposto de Renda (IR) 2021. A Receita Federal espera a entrega de 32 milhões de documentos totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado. O Programa IRPF 2021 já pode ser baixando no site da Receita Federal nas versões Windows, Linux, MacOS e Multiplataforma. Também há opção de acessar o programa pelo celular nas versões iOS e Android.

Confira abaixo algumas dicas para o preenchimento da declaração do IR 2021.

• Prazo de entrega

De 1º de março a 30 de abril.

• Multas

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

• Por onde começar?

Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF):

• Online no e-CAC;
• Aplicativo (app) para celular ou tablet; ou
• Baixando o programa no seu computador.

• Como preencher?

Você pode preencher a declaração de Imposto de Renda de três formas:

• Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
• Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
• Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Durante o preenchimento, você também pode importar informações de rendimentos e despesas médicas, se os seus comprovantes forem eletrônicos.

• Quem deve declarar?

Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo ok, envie a declaração pela internet.

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
• Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021

• Quem não precisa entregar?

• Não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
• Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
• Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.
 

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.

• Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

• Quem pode ser dependente?

• Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

• Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

• Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

• Pais, Avós e Bisavós, se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

• Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

• Tutelados e Curatelados. Absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

• Como enviar a declaração?

Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador. O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), pro isso, envie a declaração em outro horário.


R7 e Correio do Povo


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sábado, 20 de fevereiro de 2021

Brasileiros começam a se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda

 live na quarta-feira, 24, irá apresentar regras, prazos e funcionalidades para 2021


Com a proximidade do mês de março, os brasileiros se reencontram com os “leões de cada dia” que precisam encarar, como fim das férias, volta às aulas e a retomada das lides do cotidiano. Um deles é o Leão do Imposto de Renda de Pessoa Física. A cada ano, os contribuintes precisam fazer a declaração do IRPF, tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. 

De acordo com a Receita Federal, tem que declarar Imposto de Renda, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no exercício anterior, ou seja, no último ano. Então, se você recebeu salário, pensão judicial, rendimentos do exterior ou aluguéis acima de R$ 28.559,70, precisa declarar. Em uma live, na próxima quarta-feira, 24 de fevereiro, serão apresentadas as regras, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração. Estima-se que as entregas comecem no início de março, como em 2020. No ano passado, devido a pandemia, o prazo se estendeu até o mês de junho, mas ainda não há confirmação de que isso se repita este ano. 

Mesmo antes da divulgação das regras, é indicado que as pessoas já separem os documentos necessários, a fim de não caírem a na malha fina. É quando sua declaração fica retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise. Se isso ocorrer, você fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os motivos das incorreções. 

No Brasil, até o último dia de entrega, 30 de junho, a Receita Federal informou ter recebido um total de 31,5 milhões de declarações. No Rio Grande do Sul, 2.133.289 pessoas enviaram. Das declarações entregues no prazo, 68.108 (3,19%) ficaram retidas em malha fiscal. Segundo a delegada adjunta da Receita Federal em Porto Alegre, Anelise Hackbart Porn, as pessoas vão se adequando, completando as informações faltantes, ao longo do ano. “Da última extração, atualizada em 14 de fevereiro, o total de declarações entregues no RS, incluindo as atrasadas é de 2.197.263 e retidas em malha fiscal 26.898, o que representa 1,22% do total”, informa. Mais de 90% das declarações já foram finalizadas. 

O atraso na entrega gera multa mínima de R$165,74 e agilidade na entrega ainda traz a vantagem ao contribuinte de entrar nos primeiros lotes de restituição. Para não precisar declarar, é necessário que o cidadão possua rendimento mensal inferior ao valor de R$1.999,18, seja proprietário de bens cujo valor total da somatória seja inferior a R$300 mil, seja uma pessoa física dependente de outra ou se trate de um aposentado, com mais de 65 anos e que sobreviva exclusivamente do benefício da aposentadoria.  

Como fazer a declaração 

Se você fez declaração de Imposto de Renda no ano passado (IRPF 2020), busque o arquivo salvo no computador, ou uma versão em formato de texto digital (PDF) ou ainda uma cópia impressa. É possível localizar a declaração e transportá-la para o programa do IR 2021. Basta gerar uma cópia do arquivo e salvá-lo numa pasta de fácil acesso no seu computador. Durante o anúncio da Receita Federal sobre os prazos deste ano, será mostrado o passo a passo do download necessário, caso o contribuinte não tenha este programa instalado no computador. A coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube (www.youtube.com/mpstreaming). 

“Sou um Brasileiro Solidário” 

É possível fazer a destinação do Imposto de Renda devido para ajudar as crianças, os adolescentes, os idosos, os projetos culturais, os projetos desportivos, as pessoas e entidades portadoras de deficiência e também as pessoas e entidades de apoio à atenção oncológica de cada cidade. É a campanha “Sou um Brasileiro Solidário”, em que a destinação pode ser de até 6% se realizada durante o ano-calendário, até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo do Idoso.  

Segundo a delegada adjunta Anelise, Porto Alegre recebeu em destinações para os Fundos, em 2020, o valor de R$ 15.592.322,25 o que corresponde à 7,1% do valor que poderia ter sido destinado. “Todas entidades que recebem os valores das destinações prestam contas para a Receita Federal do Brasil e também aos órgãos do Tribunal de Contas e do Ministério Público. É um jeito de você poder ajudar uma instituição na sua cidade”, explica.  

Outra iniciativa é o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de Ensino Superior, com objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo, como o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. 


Correio do Povo

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Declaração de Macron sobre soja mostra completo desconhecimento, diz Ministério da Agricultura

 Vice-presidente do Brasil, Hamilton Mourão, também já havia rebatido a fala do mandatário francês sobre o desmatamento da Amazônia e a produção do grão



O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se pronunciou nesta quarta-feira, em relação às declarações do presidente da França, Emmanuel Macron, sobre o desmatamento na Amazônia e a produção de soja no Brasil. Em nota oficial, a pasta relatou que a soja brasileira "não exporta desmatamento". Para o ministério, a fala de Macron demonstra desconhecimento sobre os métodos de produção brasileiros.

"A declaração do presidente francês, Emmanuel Macron, sobre a soja brasileira mostra completo desconhecimento sobre o processo de cultivo do produto importado pelos franceses e leva desinformação a seus compatriotas", destacou a pasta.

Mais cedo, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, também havia avaliado que a fala do mandatário francês indicava desconhecimento sobre a produção brasileira do grão.

Na terça-feira, em suas redes sociais, o presidente francês afirmou que "continuar a depender da soja brasileira seria ser conveniente com o desmatamento da Amazônia". No vídeo publicado em sua conta oficial no Twitter, o presidente francês fala em "não depender mais" da soja brasileira e produzir o grão na Europa. "Nós somos coerentes com nossas ambições ecológicas, estamos lutando para produzir soja na Europa", disse.

O comunicado do Ministério ressaltou que a legislação ambiental brasileira é uma das mais "rigorosas" do mundo. O uso de "tecnologias reconhecidas que ampliaram a sustentabilidade de sua produção agropecuária" também foi destacado.

"Toda a produção nacional tem controle de origem. A soja brasileira, portanto, não exporta desmatamento", afirmou a pasta.

De acordo com o ministério, o Brasil "detém domínio tecnológico para dobrar a atual produção com sustentabilidade, seja em áreas já utilizadas, seja recuperando pastagens degradadas, não necessitando de novas áreas".

A nota oficial citou, ainda, a condição do País de maior produtor e exportador de soja do mundo, responsável por abastecer mais de 50 países com grãos, farelo e óleo.

A fala de Macron repercutiu negativamente no setor produtivo. Em nota, o líder da bancada ruralista, deputado Alceu Moreira (MDB-SP), disse que a produção da oleaginosa está dissociada de qualquer processo de desmatamento desde 2008.

"Alertamos que a política interna da França não pode colocar em xeque outra nação e a legalidade de nossas políticas públicas para a agricultura como um todo", afirmou o deputado.


Agência Estado e Correio do Povo


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