por Ana Paula Branco
Aposentado que tiver períodos no Cnis sem salário de contribuição pode ter o cálculo afetado
Enquanto o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) para definir a constitucionalidade da revisão da vida toda não acontece, aposentados podem entrar com ação nos tribunais do país para não perder o prazo e garantir atrasados.
Se o STF for favorável aos aposentados, quem entrou com ação antes da decisão irá receber o valor calculado com juros e correção do período mais até cinco anos anteriores ao pedido.
O pedido desta revisão só deve ser feito nos primeiros dez anos da aposentadoria, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, e precisa estar bem fundamentado para valer a pena.
A análise deve começar pelo extrato previdenciário, o Cnis. É preciso conferir se todos os períodos estão com salário de contribuição. Em caso de inconsistências no Cnis, a contribuição do segurado será considerada como tendo sido realizada sobre o valor de um salário mínimo, o que reduz o ganho no final da ação.
Se tiver períodos sem o valor informado, o aposentado deve pedir, na ação, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que consta no Cnis.
"Se começou a trabalhar antes das contribuições do Cnis, antes de 1982, leve carteira de trabalho e dados de quanto recebia no período. Jamais entrar com a revisão da vida toda sem os cálculos. Ela não vale a pena para todo mundo", afirma o advogado João Badari.
No cálculo, considere o valor gasto para entrar com a ação e os custos com advogado e compare se a nova renda será superior à renda atual.
No Juizado Especial Federal, é possível pedir a revisão sem advogado, mas o valor dos atrasados ficará limitado a 60 salários mínimos.
A revisão
- A revisão da vida toda pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo beneficiário em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994
- Ela só pode ser pedida na Justiça
- O STF orientou a suspensão da revisão até que sua constitucionalidade seja analisada - o que ainda não tem data
- Porém, como o direito dos aposentados já tinha sido aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), juízes de primeira e segunda instâncias seguem analisando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente
Vale a pena pedir essa revisão o segurado que:
- Ganhava salários altos antes de 1994
- Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
- Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90
Cuidados antes de pedir a revisão
De olho no prazo
- A revisão da vida toda só pode ser pedida dentro dos 10 primeiros anos da aposentadoria
- O prazo começa a contar no dia do primeiro pagamento do benefício, não da concessão
- Quem se aposentou após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não pode solicitar esta revisão porque o cálculo mudou
Faça as contas
Para saber se tem chances de aumentar a renda com essa revisão o aposentado deve fazer os cálculos com atenção, ou perderá tempo e dinheiro
- Para começar, tenha em mãos o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição
- No extrato confira os salários que não estão corrigidos e, antes de julho de 1994, os que estão em outras moedas
- É preciso corrigir, converter para real e limitar ao piso e ao teto de cada período para seguir com o cálculo
- Depois, faça a média dos 80% maiores salários
Resultado
- Compare a renda mensal do cálculo com o salário de benefício atual
- Se for maior, calcule também o valor da causa para entrar na Justiça
Fique atento!
- Não existe a possibilidade de deixar o salário em branco nos períodos em que houve contribuição
- Se o INSS não tiver o valor desse período registrado, ele vai registrar com o salário mínimo da época, diminuindo o valor da renda
- Para não ter desvantagem, o segurado deve pedir, na ação judicial, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que está no Cnis
Fonte: Folha Online - 22/01/2021 e SOS Consumidor