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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Conta salário poderá ser movimentada por Pix, diz diretor do BC

 Saque em lojas também poderá ser feito por ferramenta em 2021



Nos próximos meses, o trabalhador poderá movimentar a conta salário por meio do Pix, sistema do Banco Central (BC) de pagamentos instantâneos. A declaração foi dada nesta quinta-feira pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello. O diretor também anunciou três novidades para 2021: o uso do Pix para saques em estabelecimentos comerciais, o pagamento por aproximação pelo Pix e o iniciador de pagamentos no sistema.

Por meio do saque em lojas, o usuário faz uma transferência Pix para um estabelecimento comercial e saca o valor em dinheiro. O usuário também pode fazer uma compra e repassar um valor maior, retirando a diferença no caixa. No pagamento por aproximação, o cliente pode aproximar o celular de uma maquininha de cartão, que debita o valor por meio do Pix. Na iniciação de pagamentos, será criado um tipo de instituição financeira, com capital mínimo de R$ 1 milhão, que executará as transferências, mas não participará do fluxo financeiro.

Mello também anunciou um sistema de devolução de recursos em caso de falha operacional das instituições ou de suspeita fundada de fraude. O diretor do BC também prometeu, para este ano, a integração dos aplicativos dos bancos e das demais instituições participantes do Pix com a agenda dos smartphones. Dessa forma, o usuário pode usar o aplicativo da instituição financeira para abrir a lista de contatos e ver quais números de telefone estão associados a uma chave Pix.

O diretor do BC também fez um balanço do Pix. Segundo ele, desde o lançamento do sistema, em novembro, a quantidade de operações por meio da ferramenta ultrapassou o volume somado de transferências eletrônicas diretas (TED) e de documentos de ordem de crédito (DOC). Segundo ele, isso atesta o sucesso da ferramenta.

Agência Brasil e Correio do Povo

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Não pagar conta de luz na epidemia pode levar a cadastro de inadimplentes



 por Tábata Viapiana

A proibição do corte de energia durante a epidemia da Covid-19, previsto em resolução da Aneel, não impede que a credora tente outras medidas lícitas para a cobrança das dívidas, como a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes. 

O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir que o nome de uma devedora seja inserido em cadastros de inadimplentes. Por outro lado, o tribunal proibiu a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de interromper o fornecimento de energia durante a epidemia da Covid-19. 

 

Isso porque, segundo o relator, desembargador Campos Mello, a devedora em questão é uma loja que vende produtos alimentícios e se enquadra no rol de serviços essenciais no período de epidemia. Ele citou resolução da Aneel que proíbe a suspensão do fornecimento de energia por inadimplemento das unidades relacionadas à prestação de serviços e atividades essenciais.

"Nesse contexto, o que se constata é que tratando-se de exercente de atividade essencial, a autora está abrangida pela resolução da agência reguladora, o que revela ter sido escorreita a sentença na parte que impôs o dever de abstenção de corte de fornecimento de energia elétrica", afirmou o desembargador.

Mello observou que, apesar da vedação ao corte da luz, a dívida existe e é exigível. Portanto, é possível a inserção da empresa em cadastros de inadimplentes: "A supressão, ainda que momentânea, de anotação atinente ao não pagamento de débito, equivaleria à supressão da notícia da distribuição de alguma ação de cobrança, ou de alguma execução, no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido". A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1012772-29.2020.8.26.0114

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/01/2021 e SOS Consumidor

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Veja como ficam as contribuições de quem paga o INSS por conta própria

 por Ana Paula Branco

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Trabalhador autônomo faz o novo pagamento sobre o salário mínimo de 2021, de R$ 1.100

novo salário mínimo, de R$ 1.100, altera o valor da contribuição de trabalhadores que recolhem por conta própria, como donas de casa e autônomos.

A partir de fevereiro, os novos valores vão de R$ 55 a R$ 220, a depender da alíquota recolhida.

 
O valor pode mudar, pois segue o salário mínimo aprovado antes da divulgação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que ficou abaixo da inflação. Se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovar um novo reajuste do piso, o valor subirá para R$ 1.102.

Para o advogado João Badari, o trabalhador que contribui por conta própria pode tirar essa diferença do cálculo, já pagando os R$ 2 a mais. "O importante é não deixar de complementar se houver o aumento, porque senão, não entra na contagem", orienta o especialista.

Advogados previdenciários avaliam que o número de profissionais que contribuem ao INSS por conta própria cresce desde a reforma trabalhista e é impulsionado pela crise econômica.

"Esvazia o contingente de segurado empregado. E aumenta o de segurado contribuinte individual", diz o advogado Rômulo Saraiva.

"É evidente que nem todo desempregado tem dinheiro para pagar o carnê (GPS), mas esses casos tendem a aumentar", afirma.

Para contribuir e ter qualidade de segurado do INSS o trabalhador deve acessar o site Meu INSS, informar o seu número do PIS e clicar na opção "Contribuinte individual" para preencher o cadastro e emitir a guia. Valor da contribuição

Enquanto o salário mínimo for de R$ 1.100 o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro terá que recolher:

5% do salário mínimo: R$ 55
11% do salário mínimo: R$ 121
20% do salário mínimo: R$ 220

Prazos de pagamento

MEI (Micro Empreendedor Individual)

  • O vencimento da contribuição ao INSS é no dia 20 do mês posterior ao que se refere o recolhimento
  • Quando a data cai em final de semana ou feriado o pagamento deverá ser feito um dia depois, dia 21
  • Se no dia 21 o banco também não abrir, o vencimento fica para o dia 22 e assim por diante

Facultativos e autônomos

  • O vencimento é no dia 15 do mês seguinte ao da competência
  • Por exemplo: o prazo da competência de janeiro vence em 15/02
  • Quando cai no final de semana ou feriado, ganha um dia a mais para poder pagar dentro do vencimento

Por que contribuir

  • O trabalhador que contribui por conta própria ao INSS garante o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e a aposentadoria
  • Para se filiar é preciso ter 16 anos de idade, no mínimo

Quem pode pagar 5% sobre o mínimo
A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda. Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher três requisitos:

  • não exercer atividade remunerada
  • não possuir renda própria
  • pertencer à família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único)

Esta alíquota não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social

Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda)
1929Facultativo Mensal
1937Facultativo Trimestral

Contribuição de 11%

  • Quem não presta serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o salário mínimo para manter a condição de segurado do INSS
  • Pelo Plano Simplificado o contribuinte individual e o segurado facultativo podem recolher por meio de alíquota reduzida de 11%
  • Esta opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o de utilizar o tempo para outros regimes de previdência
  • Para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal
  • É preciso fazer um requerimento pelo MEU INSS
Códigos para recolhimento alíquota de 11%
1163Contribuinte Individual Mensal
1180Contribuinte Individual Trimestral
1473Facultativo Mensal
1490Facultativo Trimestral

Contribuição de 20%

  • Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo
  • Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$ 220
Códigos para recolhimento alíquota de 20%
1007Contribuinte Individual Mensal
1104Contribuinte Individual Trimestral
1406Facultativo Mensal
1457Facultativo Trimestral


Pagamento mensal ou trimestral
Existem duas alternativas de recolhimento da contribuição:

Mensal - deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição

Trimestral - o valor da contribuição nesse tipo de recolhimento é o salário mínimo multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação

O pagamento deve ser feito entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre

Por exemplo, o correspondente ao 1º trimestre, de janeiro a março, deve ser pago entre dia 1º e dia 15 de abril

Fontes: Ingrácio Advocacia e advogados João Badari e Rômulo Saraiva

Fonte: Folha Online - 19/01/2021 e SOS Consumidor