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Proposta busca ajudar famílias carentes e impactadas pela pandemia
A vereadora Mônica Leal (PP) protocolou projeto prevendo que cada vereador de Porto Alegre doe 10% do salário, no período de três meses, para a aquisição de cestas básicas para famílias carentes, em função da pandemia. O projeto foi protocolado na Câmara de Vereadores nessa semana.
Atualmente, o salário de cada vereador é de R$ 14,5 mil. "Muitos autônomos ou prestadores de serviços ficaram parados e sem ganho e muitos com emprego formal, foram demitidos, já há fome e desespero nas famílias, então urge que sejam feitas ações pensando nesses cidadãos, para todos se reerguerem, assim como a economia", detalhou a vereadora.
Pelo projeto de lei, o valor seria repassado ao Executivo para providenciar a aquisição das cestas básicas.
Correio do Povo
Companhias não poderão comercializar vacinas e, até a imunização de grupos prioritários, terão que doar doses compradas ao SUS
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o PL 534/2021, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 por empresas brasileiras para aplicação em seus funcionários. O texto, porém, proíbe a comercialização da vacina e estabelece critérios a serem cumpridos antes que a iniciativa privada possa adquirir imunizantes para uso próprio.
O PL será agora encaminhado à Câmara dos Deputados para análise e revisão. Caso seja alterado pelos parlamentares, a proposta será analisada mais uma vez no Senado.De acordo com o projeto aprovado, as empresas só poderão utilizar parte das vacinas adquiridas depois que o governo Bolsonaro concluir a imunização de todos os 70 milhões de cidadãos nos grupos prioritários do PNI (Plano Nacional de Imunização).
Quando essa meta for atingida, a iniciativa privada ainda terá que doar 50% das doses compradas ao SUS (Sistema Único de Saúde), com autorização de usar a outra metade adquirida para imunizar seus funcionários ou distribuir as vacinas de forma gratuita. Poderão ser utilizadas vacinas com autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição, ou registro sanitário, conforme aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O projeto inicial previa que, após a imunização de grupos prioritários, empresas poderiam utilizar como bem entender as doses compradas. A regra foi alterada por emenda, aceita pelo relator do projeto, Randolfe Rodrigues (REDE-AP).
"Somos da opinião que o PNI precisará de auxílio por um período bastante prolongado. Desse modo, sugerimos que, após a imunização da parcela prioritária da população, as entidades privadas devem continuar auxiliando o SUS", defendeu o senador.
O PL 534 ainda permite que permite que a União, estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, o que abrirá caminho para a aquisição de vacinas como a Pfizer, recentemente aprovada em definitivo pela Anvisa, por governadores e prefeitos.
Contudo, o texto ainda prevê que a aquisição de vacinas seja preferencialmente feita pela União, cabendo a compra de estados e municípios caso em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. Nestes casos, os recursos também devem vir da União, sendo pagos por outros entes em casos excepcionais.
R7 e Correio do Povo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou a campanha “Vacina Pirata, não!”.
O objetivo é alertar o consumidor de que apenas o poder público, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), está autorizado a fornecer a vacina, de forma gratuita.
A Senacon está analisando mais de duas mil páginas virtuais suspeitas de estarem oferecendo vacinas piratas ou induzindo o consumidor ao erro.
A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, também criou um canal por e-mail exclusivo para denúncias dos casos.
As denúncias podem ser enviadas para vacinapiratacnpn@mj.gov.br.
Sua contribuição é importante para que a ação do Governo federal seja rápida e eficaz.
Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=3847063735384104&id=198620036895177
A moradora do Distrito Federal realizou a compra nas Casas Bahia
Uma moradora do Distrito Federal comprou um iPhone 12 nas Casas Bahia e, quando recebeu o aparelho, encontrou um saco de areia dentro da caixa. O caso foi relatado por ela nas redes sociais.
A publicitária Lilian Estevanato, de 32 anos, comprou o modelo, que custa R$ 8 mil, na loja online da empresa na última quinta-feira (28). Na segunda-feira (1), a encomenda chegou em sua casa. "Achei a entrega rápida. Não desconfiei de nada quando recebi a encomenda. Veio, inclusive, na caixinha do iPhone, estava lacrada. Quando abri e vi o saco de areia entrei em desespero, sem saber o que fazer. Pensei que tinha caído em um golpe, comprado por um site falso", conta ao Metrópoles.
Depois de perceber o erro, Lilian entrou em contato com os canais de atendimento das Casas Bahia , e foi informada que precisaria esperar para que a situação fosse avaliada. “Eu questionei, porque não se trata de atraso na entrega de um pedido ou outras demandas comuns. Paguei R$ 8 mil e recebi um saco de areia. Acionei a loja por todos os canais possíveis, registrei o caso no Reclame Aqui e fiz uma publicação nas minhas redes sociais”, relata.
Depois que a publicação ganhou força nas redes sociais, as Casas Bahia entraram em contato com ela para sugerir a devolução do valor ou o envio de um iPhone 12. Lilian fechou acordo com a loja para o envio do smartphone .
“O que chamou a atenção foi que, ao pesquisar sobre o caso e registrar a reclamação, descobri que dezenas de pessoas passaram pela mesma situação. Nem todas conseguiram a restituição“, alerta Lilian.
Fonte: economia.ig - 02/02/2021 e SOS Consumidor