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sábado, 6 de março de 2021

Paulo Guedes anuncia antecipação de 13º de beneficiários do INSS

 Ministro diz que pretende reeditar programa de redução de jornada



Pelo segundo ano consecutivo, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) receberão o 13° salário de forma antecipada, disse informou nesta sexta-feira o ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo o ministro, a medida só vai ocorrer depois da aprovação do Orçamento Geral da União deste ano.

“O abono salarial já foi antecipado. Agora, assim que aprovar o orçamento, vai ser antecipado o 13° justamente dos mais frágeis, dos mais idosos, como fizemos da outra vez”, disse o ministro. No ano passado, os beneficiários do INSS tiveram o 13° antecipado para abril como medida de ajuda à população mais afetada pela pandemia de Covid-19.

O ministro deu a declaração após reunião com o deputado Daniel Freitas (PSL-SC), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial na Câmara dos Deputados. Aprovado ontem em segundo turno pelo Senado, o texto foi encaminhado para a Câmara, onde deve ser votado na próxima semana.

Guedes também anunciou que pretende reeditar o programa de suspensão de contratos e de redução de jornada (com redução proporcional de salários) que vigorou no ano passado. “O BEm, que é o programa de preservação de empregos, já estão sendo disparadas as novas bases. Então, tem mais coisa vindo por aí”, acrescentou Guedes.

Chamado de Benefício Emergencial (BEm), o programa prevê que o trabalhador com contrato suspenso ou jornada reduzida receba a parcela do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido em troca do corte no salário. Em troca, o empregador não pode demitir o trabalhador após o fim da ajuda pelo tempo em que o trabalhador recebeu o BEm.

Vacinação

Guedes voltou a defender a vacinação em massa como a principal medida para salvar a economia e não respondeu a perguntas sobre uma eventual ampliação do Bolsa Família. “O grande desafio é a vacinação em massa. Na saúde, nós precisamos avançar rapidamente para não derrubar a economia brasileira de novo. Além da dimensão humana, das tragédias, das famílias, tem o perigo de derrubar a economia de novo e aí você agudiza todo o problema brasileiro”, declarou. "Agora é saúde, vacinação em massa, não vamos falar de Bolsa Família agora.”

PEC Emergencial

Em relação à PEC Emergencial, o deputado Daniel Freitas disse que não pretende alterar o texto aprovado pelo Senado para acelerar a tramitação da proposta. Ele afirmou que apresentará uma minuta do relatório na próxima segunda-feira. “O Brasil tem pressa, a urgência dessa matéria é evidente e precisamos dar celeridade no processo. Qualquer alteração na PEC faz o Brasil atrasar, portanto, vamos discutir e conversar e tentar acelerar o mais rápido possível a aprovação dessa PEC”, comentou o relator da proposta na Câmara.


Agência Brasil e Correio do Povo


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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

IR 2021: Beneficiários do auxílio emergencial precisam declarar e devolver benefício; confira as condições

 

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Se encaixam na decisão aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis, no ano passado, além do dinheiro do auxílio

Rio - Os brasileiros que receberam o auxílio emergencial no ano passado deverão ficar atentos às novas regras de declaração do Imposto de Renda. Com as mudanças, os beneficiários que tiveram mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis, em 2020, e receberam o auxílio precisarão fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, além de precisar devolver o valor recebido ao Governo. O período de entrega da declaração começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir das 8h, e vai até o dia 30 de abril.

  

No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício. O dinheiro recebido do benefício, porém, não entra no somatório da taxa de isenção. 

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Aqueles que se enquadrarem nas condições de devolução do benefício poderão imprimir um boleto no próprio programa do IR. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.  

FGTS   

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos

Fonte: O Dia Online - 24/02/2021 e SOS Consumidor