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terça-feira, 9 de março de 2021

Fachin anula condenações de Lula e torna ex-presidente elegível

 Com a decisão desta segunda-feira, quatro ações da Operação Lava Jato contra o petista foram anuladas



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta segunda-feira a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht - , anulando todas as decisões daquele juízo nos respectivos casos, desde o recebimento das denúncias até as condenações, o que torna o petista elegível.

O relator da operação no Supremo determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal, que vai decidir "acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios". Em razão do entendimento, o ministro ainda declarou a perda de objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas à corte pela defesa do petista.

Em decisão de 46 páginas, o ministro Edson Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de "intersecção entre os fatos narrados" na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita nas contratações da Petrobrás.

"Não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida", anotou Fachin.

Ao estender a decisão para as outras três ações penais - sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht - o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas. "Em todos os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma daquela ofertada nos autos da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, ou seja, atribuindo-lhe o papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles", registrou o ministro.

Junto de sua decisão, Fachin divulgou uma nota afirmando que a questão da competência já foi suscitada pela defesa de Lula em outros momentos, mas que é a "primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal".

"Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública. Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal", registrou o texto.


Agência Estado e Correio do Povo


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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Juiz anula provas contra investigados por propinas a Palocci e Mantega

 Ação mirou suspeitas de propinas aos ex-ministros em troca da edição de Medidas Provisórias favoráveis a Odebrecht



O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, anulou as provas colhidas pela força-tarefa da Lava Jato no âmbito da Operação Carbonara Chimica. Fase 63 da Lava Jato aberta em agosto de 2019, a ação mirou suspeitas de propinas aos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) em troca da edição de Medidas Provisórias favoráveis a Odebrecht e ensejou a formalização de uma denúncia contra os petistas e executivos da empreiteira.

Na avaliação do magistrado, como o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processar a investigação, foi declarado incompetente pelo Supremo Tribunal Federal para cuidar do caso, o material não pode ser compartilhado com outras apurações em curso, como pleiteava o Ministério Público Federal. "As provas colhidas com supedâneo em decisões judiciais cuja nulidade fora reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por isso que proferidas por Juízo incompetente, são ilícitas, não produzindo efeito algum", diz um trecho do despacho expedido na última sexta.

Na mesma decisão, o magistrado liberou bens e valores do ex-ministro Guido Mantega, dos ex-executivos da Odebrecht, Maurício Ferro e Newton Souza, do advogado Nilton Serson e do ex-presidente da Braskem, Bernardo Gradin. Para o juiz, a manutenção do bloqueio constituiria constrangimento ilegal. Os documentos e objetos apreendidos na operação também devem ser devolvidos.

Em dezembro, Marcus Vinicius Reis Bastos já havia rejeitado a denúncia apresentada contra parte do grupo na esteira da investigação.

Segundo o advogado Celso Vilardi, que defende Nilton Serson, a referida Operação foi inequivocamente excessiva, atingindo inapropriadamente direitos individuais. "Não havia qualquer razão para a decretação de medidas extremas, máxime por um Juízo que não detinha a competência nos termos legais. Dessa forma, a correta decisão do Magistrado, anulando todas as medidas, inclusive a própria busca e apreensão, começa a reestabelecer o Estado de Direito.


Agência Estado e Correio do Povo