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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Lula pede ao STF anulação de decisão que devolveu ação do tríplex ao TRF4

 Advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa



A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou neste domingo, 21, habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita a anulação de decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer, proferida no último dia 9, que determinou a devolução dos autos do caso do tríplex do Guarujá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Fischer também mandou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado de recursos apresentados por Lula no TRF-4, mesmo sem que eles tivessem sido apreciados. Os advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa.

Na decisão, Fischer considerou que a defesa de Lula tentava ‘protelar’ o curso regular do processo com apresentação de recursos. Os advogados do ex-presidente negam e ponderam que os referidos recursos foram protocolados no princípio do julgamento ao TRF-4 e que eles estariam pendentes na Corte originária. Sendo assim, foi solicitado que as interposições fossem remetidas ao Supremo, o que foi negado pelo magistrado. "Ora, como demonstrado no escorço processual traçado alhures, o Paciente [Lula] opôs, na origem, Embargos de Declaração arrostando acórdão que conheceu de recurso anterior. Como justificar a aludida tentativa protelatória?", questionam os advogados. O Tribunal Regional Federal da 4.a Região, sediado em Porto Alegre, é o Tribunal da Lava Jato, responsável pelo exame de recursos contra as decisões de primeiro grau da Justiça Federal em Curitiba, base e origem da Operação.

Em 2017, o então juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sentença foi confirmada pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o tempo de reclusão para 8 anos. Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento e tenta comprovar na Justiça a suspeição de Moro, que alguns anos depois se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

Os advogados do ex-presidente também questionam a ordem do ministro do STJ de considerar os recursos pendentes já apreciados e ponderam que ela afronta o direito de plena defesa. Os advogados lembram que o ex-presidente foi impedido de fazer sustentação oral sobre supostos erros materiais que teriam ocorrido durante a tramitação do processo e citam a fala de Fischer, em que ele teria negado categoricamente a solicitação: "não há que falar em ocorrência de erro material, porquanto, tendo ou não pedido de sustentação oral formulado pela Defesa nas 8 (oito) petições julgadas no decisum embargado, houve correta informação de que, nos termos do art. 159 do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento dos Embargos de Declaração".

Para a defesa de Lula, a decisão foi "constrangedora": "Traduzindo-se, em outras palavras, as razões de decidir da autoridade coatora: existente ou não o pedido, está indeferido de qualquer forma, pois se tivesse sido formulado estaria indeferido. Triste e inaceitável investida!". Dessa forma, eles argumentam que a Corte tomou rumo estranho ao devido processo legal. "O Colendo Tribunal da Cidadania [STJ] agiu de maneira completamente diversa ao quanto prescrito na norma regente, posto que invés de determinar a remessa dos autos à instância superior - em vista da pendência de recursos -, curiosamente mandou certificar o trânsito e devolver para a instância de origem", declararam.

Sustenta-se no pedido de habeas corpus que a decisão do ministro do STJ pode impossibilitar a interposição de eventuais recursos extraordinários e comprometer os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, além da anulação da decisão de Fischer, é solicitado que os recursos sejam encaminhados para apreciação do STF e que o advogado Cristiano Zanin seja intimado com 48h de antecedência para que a "Defesa Técnica tenha a possibilidade de realizar sustentação oral no feito".


Correio do Povo


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sábado, 9 de janeiro de 2021

Defensoria Pública da União entra com ação na Justiça pelo adiamento do Enem

 O Inep vem afirmando que a data está mantida e que há condições seguras de realização do exame



A Defensoria Pública da União entrou com uma ação na Justiça Federal de São Paulo nesta sexta-feira em que pede, em tutela de urgência, o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para os dias 17 e 24 de janeiro, em função do avanço da pandemia no Brasil. Mais de 5,7 milhões de candidatos são esperados para as provas.

"Temos agora uma prova agendada exatamente no pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão", escreveu o defensor João Paulo Dorini.

O documento é encaminhado ao Juízo da 12ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo e também cita as desigualdades educacionais ampliadas pelo regime de aulas remotas durante o ano de 2020. Segundo a ação, "não há maneira segura para a realização de um exame com quase seis milhões de estudantes neste momento, durante o novo pico de casos da Covid-19".

O defensor questiona o impacto de mais um aumento exponencial de contaminações em decorrência do Enem e destaca sistemas de saúde já colapsados em algumas cidades do País.

Para Dorini, a situação é nova, em razão de tratar-se de uma segunda onda de infecções. "E essa alteração da realidade fática, agravando-a, justifica a concessãode uma nova tutela de urgência, para que o exame seja adiado até que possa ser feito de maneira segura, ou ao menos enquanto a situação não esteja tão periclitante quanto agora."

Especialistas em Saúde ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo consideram que a realização da prova, no momento atual da pandemia, pode colocar em risco a vida de candidatos e suas famílias e contribuir para o aumento do número de casos da Covid-19 no País.

Para a epidemiologista Ethel Maciel, o momento da pandemia no Brasil é grave e várias regiões podem registrar cenas que não viram na primeira onda, como o colapso do sistema de saúde e filas para UTI.

"Considero que vamos colocar muitas vidas em risco e alguns candidatos precisam se locomover para chegar até o local de prova, vamos ter de mobilizar muitas pessoas", diz ela, professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). "Esse jovem se contamina na prova, vai para a casa e leva a doença para lá. Estamos em um momento da pandemia em que essa prova seria muito inadequada, fere todas as nossas estratégias sanitárias."

Nesta semana, o jornal O Estado de S. Paulo acompanhou a realização do vestibular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), prova aplicada para 77 mil inscritos. Os candidatos relataram aglomerações na entrada, embora tenham elogiado o distanciamento dentro das salas. No fim da prova, também houve concentração de alunos. Um candidato foi desclassificado após apresentar febre e tosse.

O infectologista Celso Granato, professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) ainda destaca o risco de que pessoas doentes escondam os sintomas para não perder a data da prova e, portanto, a chance de ingressar no ensino superior. Sobre isso, o Inep afirma que pessoas com sintomas ou confirmação da Covid-19 não devem comparecer ao local de prova, mas podem pedir a reaplicação do exame. Nesses casos, é preciso apresentar documentação que comprove sintomas ou a doença na página do participante na internet.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela realização da prova, vem afirmando que a data está mantida e que há condições seguras de realização do exame.

Agência Estado e Correio do Povo