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quarta-feira, 24 de março de 2021

Quando sacar o Auxílio Emergencial de 2021 [Calendário]

 

Confira o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial de 2021 para saber quando sacar ou transferir as parcelas de R$ 250

O Auxílio Emergencial de 2021 já foi definido com novas regras e valores e começa a ser enviado em abril. Continuam recebendo aqueles que tiveram a parcela paga em dezembro de 2020, o programa não terá novas inscrições. O calendário para as quatro parcelas de R$ 250, R$ 375 ou R$ 150 foi definido apenas integrantes do Bolsa Família, os demais beneficiários devem saber do cronograma até o início de abril de 2021.


Calendário do Auxílio de 2021 para o Bolsa Família

O Ministério da Cidadania informou que o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial em 2021 seguirá o mesmo calendário do Bolsa Família, para as pessoas que fazem parte do programa. Assim como em 2020, as datas de pagamento são ordenadas de acordo com o número do NIS (Número de Identificação Social).



NIS1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela
116 de abril18 de maio17 de junho19 de julho
219 de abril19 de maio18 de junho20 de julho
320 de abril20 de maio21 de junho21 de julho
422 de abril21 de maio22 de junho22 de julho
523 de abril24 de maio23 de junho23 de julho
626 de abril25 de maio24 de junho26 de julho
727 de abril26 de maio25 de junho27 de julho
828 de abril27 de maio28 de junho28 de julho
929 de abril28 de maio29 de junho29 de julho
030 de abril31 de maio30 de junho30 de julho


Quanto vou receber do Auxílio Emergencial de 2021?

Os beneficiários do Bolsa Família vão receber o maior valor: se a parcela do Auxílio Emergencial for maior que a quantia do Bolsa Família, a prioridade é para o auxílio; se o valor do Bolsa Família for maior, permanece este.

Lembrando que serão quatro parcelas para 2021:

  • R$ 250 para famílias;
  • R$ 375 para mães solteiras;
  • R$ 150 para quem mora sozinho.

Se a pessoa que recebe o Bolsa Família tiver as parcelas do Auxílio Emergencial, o Bolsa Família ficará suspenso pelos quatro meses que o pagamento é feito, retornando em agosto.

E o calendário do Auxílio Emergencial para os outros?

O Ministério da Cidadania ainda está definindo esse calendário para o Auxílio Emergencial de 2021. É certo que o benefício será pago a partir de abril, seguindo a mesma sequência de mês de nascimento.

Este post será atualizado quando a informação estiver disponível.

Em qual conta o Auxílio vai ser depositado?

Para beneficiários do Bolsa Família, o Auxílio Emergencial será depositado na conta informada ao programa. Os demais inscritos receberão o valor na poupança social digital, pelo aplicativo Caixa Tem.

Com informações: Ministério da Cidadania 12.



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sexta-feira, 5 de março de 2021

China prevê crescimento de pelo menos 6% em 2021

 Primeiro-ministro chinês, Li Keqiang, defendeu que os fundamentos econômicos que irão sustentar o crescimento de longo prazo não se alteraram



A China prevê um crescimento de pelo menos 6% este ano, apesar das incertezas geradas pela pandemia do coronavírus que continua a atingir a economia mundial, anunciou o primeiro-ministro chinês, Li Keqiang, nesta sexta-feira. Este ano, "a China continuará a enfrentar inúmeros riscos e desafios para o desenvolvimento", declarou Li Keqiang em um longo discurso na abertura da sessão parlamentar anual.

"Mas os fundamentos econômicos que irão sustentar o crescimento de longo prazo permanecem inalterados", garantiu a cerca de 3 mil deputados, a maioria dos quais protegidos com máscaras azuis. O Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê um crescimento de 8,1% para a segunda economia mundial.

Primeiro país afetado pelo coronavírus e que viu sua economia ser atingida pela pandemia, a China havia desistido de estabelecer uma meta de crescimento anual em 2020, decisão rara na história recente do gigante asiático.

Após medidas de contenção sem precedentes que afundaram a atividade econômica, a China registrou uma queda histórica no crescimento no primeiro trimestre de 2020 (-6,8%). A progressiva melhora das condições sanitárias a partir da primavera boreal fez com que o Produto Interno Bruto (PIB) voltasse a crescer e fechou 2020 com avanço de 2,3%, ao contrário das principais economias mundiais que registraram quedas históricas. No entanto, o crescimento do gigante asiático no ano passado foi o menor desde 1976.

Para sustentar a economia em meio a uma pandemia, a China aumentou seu déficit orçamentário no ano passado para 3,6% do PIB, o que será reduzido para 3,2% em 2021, revelou o primeiro-ministro chinês.

A China não registra superávit orçamentário desde 2007. Pequim pretende criar cerca de 11 milhões de empregos este ano, um número superior ao do ano passado (9 milhões), mas semelhante ao de 2019, antes da pandemia.

A segunda economia mundial também tem uma taxa de desemprego de 5,5%, após 5,6% no ano passado e o recorde absoluto de 6,2% registrado em fevereiro de 2020, em plena epidemia. Esses dados traçam um quadro incompleto da situação econômica, uma vez que o cálculo do desemprego não inclui os quase 300 milhões de trabalhadores migrantes de origem rural, muitos dos quais perderam o emprego durante a crise.

Na quinta-feira, Pequim anunciou um projeto de reforma eleitoral em Hong Kong, que abre caminho para a possível marginalização de candidatos pró-democracia da oposição no território semi-autônomo.


AFP e Correio do Povo


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segunda-feira, 1 de março de 2021

O que você precisa saber para preencher a declaração do IRPF 2021?

 Declaração pode ser feita a partir desta segunda-feira



O contribuinte pode enviar, a partir desta segunda-feira, a declaração do Imposto de Renda (IR) 2021. A Receita Federal espera a entrega de 32 milhões de documentos totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado. O Programa IRPF 2021 já pode ser baixando no site da Receita Federal nas versões Windows, Linux, MacOS e Multiplataforma. Também há opção de acessar o programa pelo celular nas versões iOS e Android.

Confira abaixo algumas dicas para o preenchimento da declaração do IR 2021.

• Prazo de entrega

De 1º de março a 30 de abril.

• Multas

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

• Por onde começar?

Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF):

• Online no e-CAC;
• Aplicativo (app) para celular ou tablet; ou
• Baixando o programa no seu computador.

• Como preencher?

Você pode preencher a declaração de Imposto de Renda de três formas:

• Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
• Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
• Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Durante o preenchimento, você também pode importar informações de rendimentos e despesas médicas, se os seus comprovantes forem eletrônicos.

• Quem deve declarar?

Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo ok, envie a declaração pela internet.

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
• Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021

• Quem não precisa entregar?

• Não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
• Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
• Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.
 

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.

• Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

• Quem pode ser dependente?

• Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

• Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

• Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

• Pais, Avós e Bisavós, se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

• Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

• Tutelados e Curatelados. Absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

• Como enviar a declaração?

Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador. O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), pro isso, envie a declaração em outro horário.


R7 e Correio do Povo


Presidente do Comitê Organizador diz que Olimpíada deve receber número limitado de torcedores

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

INSS: o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão em 2021

 


por Marta Cavallini

Principais mudanças são nas regras de transição, que permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, e também nas idades para recebimento da pensão por morte.

A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

 

 

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria - e ficam valendo as regras de antes da reforma. 

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste ano e realize um planejamento adequado.

Veja o que muda na pensão por morte e nas regras de transição para aposentadoria em 2021, de acordo com Badari:

Pensão por morte

O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

  • se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
  • se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
  • se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
  • se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
  • se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
  • se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57). 

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

Porém, nesta regra incide o fator previdenciário - fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida(por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

     

Fonte: G1 - 21/01/2021 e SOS Consumidor