sábado, 5 de abril de 2025

TJRS mantém liminar que negou retirada de moradores do Dique Sarandi

 Foi decidida a manutenção da decisão tomada em março


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, em caráter liminar, pedido em recurso do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) de desocupação imediata da área do Dique Sarandi, na zona Norte de Porto Alegre, e de autorização de execução de obras de demolição de construções já desocupadas na área e na própria estrutura do dique.

A decisão é assinada pelo Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, mantendo o que já havia determinado, no final de março, o Juiz de Direito Mauro Borba, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024. Veja detalhes: Justiça nega pedido de retirada de moradores do Dique Sarandi e determina suspensão imediata das obras no local. No recurso, o ente público reforçou a alegação de ser imprescindível a realização de obras de emergência no Dique Sarandi.

O Desembargador Nelson Pacheco observou, ao analisar o recurso, que a manutenção da suspensão provisória das obras no local se dá “em virtude do eventual risco à população local, sobretudo porque é sabido que se trata de localidade de alta densidade populacional, com residências muitas vezes ‘coladas’ umas às outras, e sem a necessária observância das regras estruturais”.

Cita também a realização de audiência, realizada na segunda-feira, visando o debate entre a Administração Municipal e os moradores da área do Dique Sarandi, na qual, embora constatada a relativa urgência das obras, foi destacada a situação “delicada” das mais de 20 famílias que permanecem na área, “que construíram patrimônio em área irregular sob conivência do poder público, ao longo de mais de 40 anos”, comentou o relator.

“Diante do exposto, é recomendável, pelo menos nesta estreita seara cognitiva, indeferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, até com o fito de ensejar o estabelecimento do contraditório neste grau recursal e a manifestação do Ministério Público a fim de melhor análise da questão pelo colegiado”, completou o Desembargador Nelson Pacheco.

Simultaneamente, a Juíza de Direito Josiane Caleffi Estivalet, da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJRS, conduz procedimento de mediação entre os moradores e a prefeitura. Uma reunião inicial foi realizada no dia 31 de março e, na próxima segunda-feira, está prevista uma visita técnica ao local.

No processo judicial, o Executivo Municipal afirma que o colapso do Dique Sarandi durante a enchente de maio de 2024 foi potencializado por construções irregulares. Relatam a ocupação irregular sobre a crista e o talude do dique, além de escavações no maciço de terra, comprometendo a segurança estrutural, impondo-se a realização de obras de conserto e manutenção, sendo necessária a remoção das famílias. Conforme a Prefeitura, dessa ocupação, 43 famílias foram retiradas da área durante a enchente, permitindo reparos precários, 32 aceitaram os benefícios habitacionais e autorizaram a demolição de suas moradias, enquanto 24 se recusaram a desocupar, motivando a ação.

Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário