sábado, 26 de abril de 2025

Receita Federal apreende bolsas de luxo não declaradas no aeroporto de Porto Alegre

 Passageira trazia mercadorias avaliadas em R$ 25 mil. acima da cota de isenção permitida

Bolsas foram apreendidas com uma passageira que trouxe os assessórios da Europa | Foto: Receita Federal / CP


A Seção de Vigilância Aduaneira da Alfândega de Porto Alegre apreendeu três bolsas de grife no Aeroporto Internacional Salgado Filho. A ação realizou a retenção dos assessórios de marcas internacionais, trazidas por uma passageira brasileira que retornava de viagem à Europa.

O primeiro ponto de entrada da passageira no Brasil foi o Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). Por ser o local de desembarque internacional, é classificado como zona primária, conforme estabelece a legislação aduaneira. Mesmo transportando mercadorias com valor superior à cota de isenção de 1 mil dólares, a passageira se dirigiu, em Guarulhos, pelo canal “nada a declarar”, sem informar os bens à fiscalização da Receita Federal.

Conforme a Receita, se ela tivesse optado, em Guarulhos, por declarar os bens adquiridos e recolher o imposto sobre o valor que excedesse a cota, não teria sofrido a retenção das mercadorias. Quando mercadorias autorizadas para importação entram no país sem o pagamento dos tributos devidos e sem a devida declaração, caracteriza-se o chamado descaminho - infração prevista na legislação brasileira.

A retenção dos bens foi feita posteriormente em zona secundária, já no aeroporto de Porto Alegre, que era o destino final da viagem. A zona secundária compreende áreas fora dos limites alfandegados de entrada no país, onde a Receita Federal também realiza fiscalizações para acompanhar mercadorias que possam ter passado sem controle adequado no momento da chegada.

Segundo a Receita Federal, ao trazer bens do exterior com valor superior ao permitido pela cota de isenção, o viajante deve se dirigir ao canal “bens a declarar”, informar os produtos e pagar os tributos correspondentes. Quando isso não ocorre, o passageiro está sujeito a sanções administrativas, como a apreensão das mercadorias e outras medidas legais previstas em norma.

Correio do Povo

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