sexta-feira, 4 de abril de 2025

Prefeitura de Caxias do Sul não pode demolir imóveis condenados no bairro São Luiz

 Recomendação de não interferência em área particular foi emitida pela Procuradoria-Geral do município



A Procuradoria-Geral de Caxias do Sul emitiu parecer na tarde desta quinta-feira atendendo a uma solicitação da Secretaria Municipal da Habitação recomendando: "não cabe ao município alocar servidores e máquinas para atendimento de demanda particular, salvo em caso de interesse público, que não ocorre na presente situação".

Desde o fato do aparecimento de rachaduras e fissuras nos sobrados do bairro São Luiz na madrugada do dia 25 de março, a prefeitura deu suporte aos moradores atingidos. A Defesa Civil esteve no local imediantamente, ainda na madrugada, isolando a área. Foram disponibilizados banheiros químicos e a Guarda Municipal permaneceu de plantão por dias para a segurança de todos os envolvidos.

A pedido dos moradores, a Secretaria de Obras emitiu um laudo técnico informando sobre a situação das estruturas. E ainda, a Secretaria da Habitação e a Defesa Civil solicitaram agilidade para a Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro, visto que os imóveis são financiados.

Aguardando as vistorias do seguro para a possível demolição dos sobrados, conforme orientação do laudo, a Secretaria da Habitação solicitou parecer da AGM sobre os trabalhos. "Mesmo não sendo obrigação do município, auxiliamos aqueles moradores a enfrentar a situação e dar suporte até que pudessem encaminhar a questão junto às seguradoras. Não cabe a prefeitura outras ações mais efetivas, além do isolamento total da área para preservação de vidas, o que foi feito de imediato pela Defesa Civil, que segue observando a área nesse sentido", explica o Procurador-Geral Adriano Tacca.

Correio do Povo

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