Concessão ou renovação de isenção da passagem podem ser feitas pelo app
A partir desta segunda-feira, 24, os usuários do TRI Escolar passam a contar com uma nova opção de encaminhamento para a concessão ou renovação de isenção da passagem escolar, através do app TRI.
“A partir dessa autorização, os estudantes poderão encaminhar a sua documentação diretamente pelo aplicativo do TRI Escolar. A opção se soma a já existente e tem como objetivo facilitar a isenção aos estudantes que se enquadram nas normas previstas na legislação vigente”, destaca o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Pedro Bisch Neto.
Os estudantes ainda podem fazer a solicitação da passagem escolar junto à entidade estudantil representativa de sua preferência ou a mais próxima. As instituições cadastradas e reconhecidas pela prefeitura terão um atendimento mais ágil, graças a uma atualização no sistema eletrônico que facilita o encaminhamento de novos pedidos e a renovação do benefício.
Este sistema foi apresentado a representantes da Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS), Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre (UMESPA) e União Estadual dos Estudantes (UEE) em reunião realizada durante a manhã desta segunda-feira, na sede da EPTC, no bairro Santana. Localize neste link as instituições.
Aplicativo
No menu, foi criada a funcionalidade "escolar". O estudante deve acessar a opção "solicitar benefício escolar", no caso de novos beneficiários. Ele receberá todas as informações sobre prazos e deve clicar para seguir para o pré-cadastro, no qual o estudante fornecerá as informações solicitadas e anexar a documentação requerida. Após, uma tela será exibida contendo todas as informações do benefício, incluindo o local designado para a retirada do cartão. No caso de renovação, o estudante deve seguir o mesmo passo a passo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado diretamente no app.
Entidade estudantil
Atualmente, são seis entidades estudantis cadastradas que recebem a documentação e fazem o encaminhamento para a EPTC. Para fazer o encaminhamento do benefício via entidade estudantil, clique aqui e veja qual a entidade é a indicada para cada nível escolar.
No caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a EPTC através do e-mail: triescolar@eptc.prefpoa.com.br ou pelo Canal de Atendimento ao Cidadão, o 118. Clique aqui e saiba mais sobre o TRI Escolar.
Veja a documentação necessária para a primeira via do documento
- Preenchimento da FIB
- Foto 3x4 (com boa resolução)
- Documento que comprove atividade curricular obrigatória
- Documento de Identificação
- CPF
- Comprovante de domicílio em Porto Alegre em nome do estudante (atualizado até 90 dias). Se estiver em nome de terceiros, deve vir com declaração assinada e documento do declarante. Em caso de menores de 18 anos, em nome do responsável legal.
- Comprovantes da renda familiar (quando não possuir trabalho formal, é preciso enviar uma declaração com a renda média mensal. A declaração também deve ser feita no caso de ausência de renda)
- Comprovação de inscrição no cadastro único
Renovações
- Preenchimento da FIB
- Documento que comprove atividade curricular obrigatória
- Documento de Identificação
- CPF
- Comprovante de domicílio em Porto Alegre em nome do estudante (atualizado até 90 dias). Se estiver em nome de terceiros, deve vir com declaração assinada e documento do declarante. Em caso de menores de 18 anos, em nome do responsável legal.
- Comprovantes da renda familiar (quando não possuir trabalho formal, é preciso enviar uma declaração com a renda média mensal. A declaração também deve ser feita no caso de ausência de renda)
- Comprovação da inscrição no cadastro único
Segunda via
- Preenchimento da FIB
- Foto 3x4 (com boa resolução) / caso houver necessidade de atualização
- Documento de Identificação
- CPF
Correio do Povo
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