Prefeito justificou que administração “continuará fazendo seu papel” e buscará ingressar em mesa de negociações
O prefeito Sebastião Melo classificou nesta quinta-feira como “interferência indevida do Judiciário” a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) da última terça que suspendeu as obras no dique do bairro Sarandi, na zona Norte de Porto Alegre, e que estavam sendo realizadas pela Prefeitura. Como parte delas, 31 residências construídas irregularmente, conforme a administração, haviam sido demolidas.
A seus moradores, foram oferecidas a entrada nos programas Compra Assistida, do governo federal, ou Estadia Solidária, da própria Prefeitura. Para o juiz Mauro Borba, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, a administração não comprovou risco imediato que justifica a retirada das famílias neste momento. Questionado, Melo disse que a democracia “precisa de freios e contrapesos, e os poderes precisam ser respeitados com harmonia”.
“Aquele dique, não refeito, corre risco enormemente de, em uma chuva alta, causar problemas no Sarandi. Estamos oferecendo alternativas, a obra tem mil metros já feitos, e ela não pode parar. Espero bom senso, a reversão da decisão e uma mesa de conciliação. Temos responsabilidade e vamos continuar fazendo nosso papel”, comentou o prefeito. Melo reforçou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) irá recorrer da decisão do TJRS, algo que já havia sido confirmado pelo órgão na quarta, na tentativa de uma negociação.
“Tentaremos convencer as pessoas de que lá é um local inadequado, que elas têm de aceitar um aluguel neste momento e, depois, a Compra Assistida, que é o que o governo federal está oferecendo”, acrescentou. Até nova decisão, as 25 famílias poderão permanecer na área do dique, cujas obras estavam sendo feitas pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) a fim de evitar novos impactos de inundações na área, especialmente depois das enchentes do ano passado.
Também em seu despacho, Borba afirmou que a continuidade das obras em si poderia configurar “uma situação de risco concreto e iminente à integridade física dos ocupantes, conforme apontado no próprio laudo técnico apresentado pela parte autora”, ou seja, a Prefeitura, que, por sua vez, havia ingressado com a ação de reintegração de posse alegando que as tratativas com as famílias já haviam esgotado. Habitantes da rua Aderbal Rocha de Fraga, próxima ao dique, foram notificados no final de janeiro pelo Demhab para deixar o local até o prazo de 28 de fevereiro, prazo este estendido posteriormente até 10 de março. O TJRS foi procurado para se manifestar a respeito da declaração de Melo, e um retorno é aguardado.
Correio do Povo
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