Tricolor pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul
O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) puniu, nesta quinta-feira, o Grêmio com a perda de dois mandos de campo por incidentes no Gre-Nal 445, válido pela partida de ida da final do Gauchão, na Arena. O clube, que também recebeu multas que totalizam R$ 4 mil, ainda pode recorrer das sanções.
Na súmula do jogo, o árbitro Ramon Abatti Abel relatou que a torcida tricolor atirou bombas, bobinas de papel e garrafas no campo. Dois desses objetos atingiram os atacantes Vitinho e Borré, do Inter. O Grêmio foi julgado no artigo 213, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes”.
O Inter também foi punido pelo TJD-RS no mesmo julgamento. Pelo atraso no reinício do segundo tempo, o Colorado foi multado em R$ 300. O clube foi enquadrado no artigo artigo 206 do CBJD, que diz: “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.
Os dois clubes podem recorrer das decisões. Caso a punição das perdas de campo seja mantida, o Grêmio vai cumprir essa pena no Campeonato Gaúcho de 2026, já que é válida apenas para competições organizadas pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF).
Correio do Povo
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