Trecho do projeto que determinava a contratação de incentivos para a produção de energia gerada com gás natural e carvão mineral foi vetado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que trata sobre o aproveitamento da geração de energia elétrica no mar, a chamada offshore. O texto estabelece diretrizes para a geração em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Entre outros pontos, determina que o trabalho offshore para obter energia se dará por meio de contratos de autorização ou concessão.
Caberá ao Executivo definir os locais para receber as atividades. A cessão pode ocorrer por oferta permanente com a delimitação das áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados. A outra possibilidade é a oferta planejada, com a definição das regiões conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.
As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.
A geração desse tipo de energia deverá ter como princípios, o desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de carbono. A matéria determina ainda a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore e estabelece também exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.
Veto. O presidente vetou trecho do projeto que determinava a contratação de incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral e a prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas). O chamado jabuti foi incluído no projeto durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
Agência Brasil e Correio do Povo
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