A decisão da desembargadora Matilde Chabar Maia saiu na noite desta quarta-feira
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a liminar que impede a votação de parte do pacote de Reforma Administrativa do prefeito Sebastião Melo (MDB) em Porto Alegre. A decisão da desembargadora Matilde Chabar Maia saiu na noite desta quarta-feira.
O despacho rejeita o recurso interpelado pela Câmara de Vereadores, através da presidente da Casa, a parlamentar Comandante Nádia (PL), que buscava retirar a necessidade de retaliação de audiência pública antes da votação de três dos sete projetos que compõem o pacote do prefeito: a extinção da Fasc; as alterações no Dmae; e as mudanças administrativas como a extinção, renomeação e criação de novas pastas.
"Embora a Câmara de Vereadores afirme que postergar a votação dos projetos de lei trará dano grave e prejuízo irreparável ao interesse público, não se pode deixar de ter em mente que o artigo 103 da Lei Orgânica estabelece que a audiência pública deve ocorrer em 30 dias após o protocolo administrativo, prazo curto, a afastar a afirmação de grave dano e prejuízo ao erário", diz a decisão.
"A exemplo da extinção da FASC - que foi constituída em 1977 - embora na justificativa do projeto de lei haja referência à necessidade de maior eficiência do serviço a ser prestado, com menos gastos, não há prova de que a prorrogação da votação por um período razoável para que seja realizada a audiência pública, efetivamente importará em danos ao erário e à sociedade como um todo", segue.
Correio do Povo
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