Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado a partir de fevereiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o ano que vem a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados pelos usuários.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, 18, com o voto do presidente da Corte , Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo em seguida após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deverá ser retomado a partir de fevereiro de 2025.
Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes retiraram postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de mensagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre actualmente. O ministro também não aderiu à proposta dos votos anteriores para que as redes sociais realizem o monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais.
“Eu entendo que crimes contra a honra exigem ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituindo a ideia de monitoramento ativo pelo dever de cuidado e não incluindo quaisquer obrigações adicionais para marketplaces”, afirmou Barroso.
O presidente também defendeu uma regulação das redes sociais para coibir a desinformação.
"Há desinformação de alguém dizer que querosene faz bem para covid ou uma tentativa de criação de um ambiente de golpe de Estado pelo convencimento da população de que houve uma fraude inexistente no processo eleitoral. Não é uma pessoa ter a opinião que quiser sobre a urna eletrônico. A pessoa tem todo o direito de dizer que prefere o voto de papel, mas não tem o direito de dizer eu tenho a prova de fraude, se não houver prova de fraude, sobretudo, procurar viralizar isso para desacreditar as instituições", completou. .
Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outros.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que distribui os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de garantir a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Nas primeiras sessões de julgamento, realizadas no mês passado, os representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento da decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes sociais sustentaram que já realizaram a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Entenda
O plenário do STF julgou dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relacionada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos prestadores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para retirada de decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Agência Brasil e Correio do Povo
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