Juíza entendeu que o processo tem como objetivo suprir funções permanentes com trabalhadores temporários, o que é inconstitucional
O processo seletivo do Estado do Rio Grande do Sul (edital 001/2024) para a contratação temporária de mais de 2 mil servidores, entre analistas de diferentes áreas e especialistas em saúde está suspenso. A liminar, proferida no início da tarde desta segunda-feira, 16, é da Juíza Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
O pedido de suspensão foi feito pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do RS (SINTERGS) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado. A juíza entendeu que o processo seletivo em discussão não atende aos requisitos para a contratação temporária, como definida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612, a justificar a relativização do princípio da obrigatoriedade do concurso público.
"O volume e a natureza dos cargos disponibilizados no edital do processo seletivo deixa nítido o propósito de suprir vagas de serviços ordinários permanentes, onde já se experimentava defasagem importante, mediante contratação temporária, o que implica burla ao texto constitucional", disse a Juíza. A magistrada destaca ainda que a decisão não tem como objetivo obrigar o Estado a realizar um concurso público, mas que se limita a reconhecer que há inconstitucionalidade no prosseguimento do processo seletivo.
Na decisão, ela observa ainda que ficou evidenciado o perigo de dano na continuidade de processo seletivo para contratação temporária, "sob pena de perpetuar-se violação à regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público e ocasionar prejuízos aos serviços a serem prestados em caráter permanente pelo Estado".
Correio do Povo
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