quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Comissão do Senado aprova projeto que amplia permissão de infiltração virtual por policiais

 Projeto está pronto para seguir para a próxima etapa legislativa, podendo ir diretamente para a Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 4, um projeto de lei que permite a infiltração de policiais em ambientes online, com o objetivo de investigar crimes contra crianças e adolescentes. A proposta do senado Marcos do Val (Podemos-ES) foi aprovada após o substitutivo apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

A infiltração de policiais com disfarces virtuais está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 2017, mas apenas para investigações de crimes sexuais. A lei prevê que os agentes podem monitorar anonimamente redes sociais e salas de bate-papo para combater crimes listados no ECA e no Código Penal, incluindo pedofilia e estupro de vulnerável.

Já o substitutivo, que teve primeira votação no final de novembro, dá aos policiais direito de se infiltrarem em ambientes digitais para qualquer tipo de crime contra crianças e adolescentes, não apenas de cunho sexual.

A proposta original do senador Marcos do Val visava incluir no rol de crimes passíveis de investigação por infiltração apenas duas tipificações adicionadas ao Código Penal em 2018: a divulgação de cenas de estupro ou de estupro de vulnerável, cenas de sexo ou de pornografia; e o registro não autorizado da intimidade sexual.

'Hoje a atual legislação impede que esses agentes se infiltrem e a criançada, os adolescentes ficam muito mais expostos porque a polícia não pode agir', defendeu Seif. Segundo o relator, essa ampliação evita que a legislação fique desatualizada.

Com a confirmação da CCJ, o projeto está pronto para seguir para a próxima etapa legislativa, podendo ir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo

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