Novas advertências se tornarão obrigatórias a partir de novembro de 2025
A Anvisa aprovou as normas que estabelecem novas advertências sanitárias e mensagens para embalagens, expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco. A decisão foi tomada durante a 21ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2024, realizada nesta quarta-feira, 30.
O modelo de advertências sanitárias terá validade de três anos, com um período de adequação de 12 meses para as empresas fabricantes. A partir de 2 de novembro de 2025, as novas advertências se tornarão obrigatórias. As embalagens e expositores que não estiverem em conformidade deverão ser retirados dos pontos de venda.
As normas que entrarão em vigor garantem previsibilidade com relação aos períodos de transição. As novas advertências se aplicam a produtos fabricados até 1º de novembro de 2027, enquanto uma nova norma para o período subsequente deve ser divulgada até 1º de novembro de 2026.
Imagens e mensagens
As novas advertências a serem incluídas nas embalagens de produtos fumígenos abrangem um conjunto de sete imagens e textos que abordam diversos problemas de saúde. As alterações têm como objetivo promover a conscientização e alertar para os malefícios causados pelo uso de produtos fumígenos derivados do tabaco.
As advertências padrão ocuparão a parte posterior das embalagens. A utilização das mensagens deve seguir uma sequência rotativa a cada cinco meses. As advertências para mostruários e expositores contarão com quatro novas mensagens, focadas em danos à saúde pública e nas consequências do fumo passivo.
Advertências para os maços de cigarro
Advertências para os mostruários
Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário