sábado, 12 de outubro de 2024

Não há indícios contra Gusttavo Lima aponta o Ministério Público

 Em 15 de setembro, Lima foi indiciado pela Polícia Civil de Pernambuco por lavagem de dinheiro de jogos ilegais e organização criminosa, e em 23 de setembro a Justiça ordenou sua prisão preventiva



O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) emitiu na terça-feira parecer em que nega ter encontrado provas de ilegalidade nas operações financeiras realizadas pelo cantor Gusttavo Lima.

Em 15 de setembro, Lima foi indiciado pela Polícia Civil de Pernambuco por lavagem de dinheiro de jogos ilegais e organização criminosa, e em 23 de setembro a Justiça ordenou sua prisão preventiva. No dia seguinte, a ordem de prisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas a investigação continuou.

A manifestação do MP-PE ocorreu no processo que trata da imposição de medidas cautelares patrimoniais contra a empresa do cantor e tramita na 12.ª Vara Criminal de Recife. O documento foi juntado pela defesa aos autos de outro processo, o habeas corpus que também tramita na Justiça de Pernambuco. O mérito do habeas corpus ainda será julgado - a revogação da ordem de prisão de Lima foi provisória.

Indícios frágeis

Para o MP-PE, os indícios da lavagem de dinheiro atribuída ao artista são frágeis.

Uma das provas seriam dois pagamentos, de R$ 4.947.400 e R$ 4 819.200 pela empresa HSF Entretenimento e Promoção de Eventos (Esportes da Sorte) à empresa de Lima, Balada Eventos e Produções Ltda. Mas, "no próprio relatório conclusivo da investigação, reconhece-se que decorreram da compra da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, matrícula PR-TEN", aponta o relatório do MP. "Há nos autos cópia da minuta do contrato de compromisso de compra e venda dessa aeronave, com reserva de domínio; e cópia do distrato do compromisso de compra e venda."

Outro indício de crime seria o encontro de R$ 112.309, US$ 1 005, 5.720 euros e 5.925 libras no cofre da Balada Eventos. "A mera apreensão desses valores no cofre da empresa, desprovida de informações que indiquem sua origem, não implica na conclusão de que são provenientes de jogos ilegais", escreveu o MP.

Na decisão que revogou a prisão preventiva do cantor, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do TJ de Pernambuco, já havia afirmado que as justificativas que levaram a juíza Andrea Calado da Cruz a decretar a detenção do artista eram "meras ilações".

Em nota, a defesa de Lima disse que o parecer do MP-PE "reflete a convicção de que o artista e suas empresas não cometeram nenhum crime." Também afirma que "todas as operações comerciais realizadas com as empresas envolvidas na investigação foram pautadas por contratos e comprovantes bancários". Ressalta ainda que já havia enviado à Justiça extratos bancários que comprovam que os valores encontrados no cofre são fruto de saques da própria conta corrente da empresa. A Justiça ainda não se manifestou sobre o parecer do MP-PE.

Estadão Conteúdo e Correio do Povo

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