segunda-feira, 7 de outubro de 2024

MP Eleitoral opina pela inelegibilidade de Zaffalon, reeleito prefeito de Gravataí

 Parecer não tem efeito imediato; caso precisará ser analisado pelo TRE-RS


Ministério Público (MP) Eleitoral do Rio Grande do Sul emitiu uma parecer favorável a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a inelegibilidade da chapa dos atuais prefeito e vice de Gravataí, Luiz Zaffalon (PSDB) e Dr. Levi (Podemos)reeleitos neste domingo em pleito de turno único.

A ação foi interposta pela coligação da chapa de Marco Alba (MDB) e Thiago De Leon (PDT), candidatos a prefeito e vice, respectivamente, e adversários do atual prefeito na disputa pela cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre.

O documento aponta 13 fatos que incorreriam em “abuso de poder político e econômico e uso abusivo dos meios de comunicação por partes dos investigados na gestão da administração pública de Gravataí”.

Essas denúncias foram analisadas pela promotora de justiça especializada em Gravataí, Carolina Barth Loureiro Ingracio. Segundo ela, “os fatos apurados na presente AIJE são extremamente graves e demonstram o abuso de poder político e econômico, com a utilização da máquina pública para promover a reeleição do candidato”.

“As condutas descritas não foram praticadas de forma isolada ou eventual, trata-se de ações devidamente planejadas e executadas desde muito antes da eleição, mas visando a reeleição dos representados Zaffalon e Levi”, continua o parecer.

“Assim sendo, o Ministério Público opina pela procedência da AIJE, com a condenação dos representados nos termos da inicial, em relação a Luiz Zaffalon, Levi Lorenzo Melo e Rafael Oliveira da Silva, com a improcedência da AIJE em relação aos demais representados”, conclui.

O MP Eleitoral realizou oitivas com 17 testemunhas/informantes, arroladas pela defesa, tendo sido determinada a apresentação de documentos. O órgão analisou os autos, os fatos colacionados na exordial, as teses defensivas e, em especial, as provas orais e documentais antes de opinar pela parcial procedência da ação. Parcial porque, dos 13 fatos apontados, acata 11.

O caso deverá seguir ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Por enquanto o parecer do Ministério Público não altera o resultados das eleições, que deram a vitória de Zaffalon com 51,17% dos votos, neste domingo.


Correio do Povo

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