A proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), agora vai ao plenário da Casa
Numa sequência de votações contra o Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), projeto de lei que amplia as possibilidades para a abertura de um pedido de impeachment contra um ministro da Corte. A proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), agora vai ao plenário da Casa.
O texto estabelece um prazo de 15 dias úteis para a Mesa Diretora do Senado julgar o que fará com um pedido de impeachment lá protocolado. Hoje, isso não é preciso. Um pedido contra o ministro Alexandre de Moraes protocolado pela oposição em setembro, por exemplo, continua sem parecer da Mesa.
Essa aprovação (que terminou com o placar de 36 a 12) foi além da expectativa do próprio governo - contrário às proposições - no começo do dia, que esperava que o colegiado apenas votasse duas PECs contra a Corte que estavam na pauta. Ambas as matérias foram também aprovadas. “Grande dia! Sim ou com certeza?”, escreveu a presidente da CCJ, a bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), a seus seguidores nas redes sociais.
Governistas dizem que a CCJ virou um núcleo contra o STF no Brasil. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que estava ocorrendo uma “pauta anti-STF” no colegiado nesta quarta-feira. “A quem interessa apequenar o STF?”, questionou o deputado Helder Salomão (PT-ES). “A pauta da CCJ se transformou numa pauta de afronta à Suprema Corte do país”.
Oposicionistas argumentam que o Poder Legislativo está “apequenado” diante do Supremo. A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou, nesta quarta-feira (9), que esse pacote de propostas é um “freio de arrumação”. “Estou impressionada de ver parlamentares que não defendem o Parlamento. Estão muito mais preocupados em não mexer nos 11 imperadores do Brasil”, afirmou.
A possibilidade de mover uma pauta anti-STF cresceu após o desentendimento da Corte com lideranças do Congresso Nacional. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) desengavetou duas PECs contra o Supremo após a Corte validar decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas parlamentares ao Orçamento, em agosto.
Aproveitando o cenário favorável, De Toni colocou em pauta na CCJ as PECs e dois projetos de lei que aumentam o rolde possibilidades para se admitir o impeachment de um ministro do Supremo. Além do projeto, a comissão aprovou uma PEC que limita as decisões monocráticas no STF e outra que autoriza o Congresso a anular decisões da Corte.
O sentimento de promover uma ofensiva contra a Corte foi inflamado após a manifestação do dia 7 de Setembro. Esse foi o principal tema levantado por parlamentares e ativistas presentes na Avenida Paulista.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), inclusive foi um dos principais alvos de ataques de bolsonaristas. É ele quem pode dar início a um pedido de impeachment de um ministro do STF.
Pacheco foi novamente alvo de ataques de deputados na sessão da CCJ desta quarta-feira. Domingos Sávio (PL-MG), diz que ele “se omite” e “não dá uma resposta ao país” ao não pautar o pedido de impeachment. Ele, inclusive, elogiou que o projeto estabelece um prazo para a Mesa do Senado tomar uma decisão sobre algum pedido de impeachment. “Que interesses o senhor tem? Coloca (o pedido) em plenário, diga que o Alexandre é inocente”, afirmou Sávio.
O projeto cria cinco novas hipóteses de crime de responsabilidade de um ministro do Supremo. O relator da matéria, Alfredo Gaspar (União-AL), colocou duas possibilidades que empoderam o Congresso diante do Supremo. Elas impedem que ministros “usurpem” competências do Congresso ou violem a imunidade parlamentar, sob pena de impeachment.
Veja quais são as cinco possibilidades para abertura de pedido de impeachment contra um ministro do STF presentes no projeto de lei:
- Usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional;
- Valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
- Divulgar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento, seu ou de outrem, ressalvada aquela veiculada no exercício de funções jurisdicionais, bem como a transmitida em sede acadêmica, científica ou técnica;
- Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função
- Violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar, prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal
Na atual legislação já há cinco hipóteses para crime de responsabilidade de um ministro da Corte. São estes:
- em caso de alteração, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- se proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- se exercer atividade político-partidária;
- se for patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- se proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Estadão Conteúdo e Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário