Proposta coloca o assunto pela primeira vez na legislação brasileira e afeta diretamente famílias que passam por essa situação
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou um projeto que define como fica a guarda de animais de estimação quando um casal se separa ou se divorcia. A proposta coloca o assunto pela primeira vez na legislação brasileira e afeta diretamente famílias que passam por essa situação.
A proposta de lei fala que, se não houver uma definição amigável entre o casal, um juiz vai definir se a guarda do pet ficará só com uma das partes ou se haverá uma guarda compartilhada, assim como acontece com filhos. A Justiça deverá considerar algumas condições para definir com quem fica a guarda.
Entre essas condições estão o apego ao animal, a ser comprovado por testemunhas, vídeos, fotos e pelo comportamento do bicho; o espaço apropriado no local da residência; e compreensão do comportamento do animal. Além disso, devem ser levados em consideração: o tempo disponível para interagir com o pet; as condições financeiras de cada um; o comprometimento com a reprodução controlada do animal; e a aceitação de convivência por todos aqueles que morem com a pessoa.
O projeto foi apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT). Quem relatou a proposta foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto deve passar de forma definitiva ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois seguir diretamente para a Câmara. Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado pelos deputados e senadores e ainda ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"Nós estamos dando aqui o tratamento devido que merecem os nossos pets", afirmou o senador Jayme Campos, autor da proposta de lei. O Instituto Pet Brasil estima que o País tenha 160 milhões de animais de estimação, entre cães, gatos, aves, répteis, peixes e pequenos mamíferos.
"É um projeto que busca resolver essa lacuna legislativa, propondo a custódia compartilhada como regra para os casais que se separam sem que tenham chegado a um acordo sobre como deve ser dividida a convivência com o animal de estimação de propriedade comum", disse Campos.
Em caso de guarda compartilhada, o juiz deverá definir o tempo que cada um ficará com o animal e também as despesas para cuidado do pet, como veterinário, ração e produtos de higiene. A ocorrência de maus-tratos será motivo para perda da guarda.
Além disso, a Justiça também vai dizer como ficam as visitas se a guarda definitiva ficar com apenas uma pessoa. Se o animal só ficar com uma das partes do casal que se separou, as despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo do responsável pela posse. Gastos emergenciais, como veterinário e tratamento, deverão ser bancados de forma proporcional aos recursos.
Mais situações
A nova lei proposta no Senado define ainda que, durante a posse compartilhada, nenhuma das partes do casal divorciado poderá doar o animal, realizar o cruzamento ou doar filhotes sem o consentimento da outra. Se o pet tiver filhotes, a prole será dividida de forma igual entre os dois.
Para evitar abandono de animais, a lei determina que o juiz informará às partes o significado da posse do animal de estimação e os deveres, que incluem cuidado e proteção até que o pet seja doado gratuitamente a um novo tutor. "Minha primeira experiência foi em 1994, num divórcio que poderia ter sido amigável, mas, na guarda do animal, eu tive que ir para um litigioso", contou Damares Alves.
Estadão Conteúdo e Correio do Povo
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