sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Toffoli manda soltar ex-dirigente da Gaviões da Fiel ligado ao PCC

 


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli ordenou, na 5ª feira (19.set.2024), a soltura Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor, ex-diretor da escola de samba de São Paulo Gaviões da Fiel. Ele é suspeito de ligação com a facção PCC (Primeiro Comando da Capital).

O processo corre em segredo de Justiça, mas a Folha de S.Paulo teve acesso ao habeas corpus concedido pelo magistrado. Toffoli determinou o cumprimento de medidas alternativas como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar da cidade em que é domiciliado. Em caso de descumprimento, a prisão é restaurada.

Cantor foi condenado em 2009 pela morte de um policial penal de Presidente Bernardes (SP). Ele ficou preso provisoriamente de 2010 a 2021. Depois de confessar o crime, foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas pôde recorrer em liberdade.

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) recorreu da sentença. Cantor teve a pena modificada para 16 anos em regime fechado. A defesa entrou com recurso e o mandado de prisão foi revogado pela ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Daniela Teixeira. A decisão foi confirmada em colegiado pela 5ª Turma do Tribunal.

Um mandado de prisão foi novamente expedido depois que o STJ afirmou que Cantor descumpriu as medidas que o permitiam cumprir a pena em liberdade. Ele tentou, sem sucesso, entrar na Bolívia em abril.

Depois dessa tentativa, o Tribunal decretou a prisão preventiva do ex-dirigente da Gaviões da Fiel. No começo de agosto, Cantor foi localizado na Argentina e preso no país vizinho.

Ao deferir o pedido de habeas corpus, Toffoli declarou que “não houve” na decisão do STJ “a imposição da proibição específica” de Cantor “ausentar-se do país”. Segundo o magistrado, foi ordenada a “entrega do passaporte”.

Toffoli citou que “na América do Sul, de forma geral, os viajantes brasileiros não precisam de vistos ou passaportes para viajar”.

Lê-se na decisão: “A tentativa de ingresso do paciente [Cantor] na Bolívia não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tanto assim que retornou ao território nacional, tendo sido preso em razão de nova viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”.

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