O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou o fim do sigilo bancário no Brasil. Foi definido que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária – que obrigam instituições financeiras a fornecer aos fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via pix e cartões de débito e crédito. O objetivo é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos.
O que muda na prática? Com o fim do sigilo bancário, informações sobre movimentações financeiras, saldos e investimentos de pessoas físicas e jurídicas estarão acessíveis a autoridades competentes sem a necessidade de autorização judicial prévia. A decisão diz ter por objetivo contribuir para o combate à corrupção e à sonegação fiscal, uma vez que as autoridades terão acesso facilitado a informações financeiras.
Privacidade em alerta: A decisão levanta preocupações sobre a privacidade dos cidadãos, que terão suas informações financeiras expostas.
A medida reflete a crescente demanda por transparência e combate à corrupção no país. O desafio e a preocupação são com a privacidade e segurança dos dados dos cidadãos.
A decisão consta no processo ADIN 7276, finalizada em 09/09/2024, foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF
Com informações repassadas pelo Escritório Contábil Kunzler de Tapera (RS)
JE Acontece
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