Decisão do ministro Dias Toffoli publicada nesta segunda-feira proveu o recurso do MPRS contra a decisão que anulava o júri do caso, realizado em 2021
Semana do Ministério Público, Alexandre Sikinowski Saltz, procurador-geral de JustiçaO procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Alexandre Saltz, destacou a rapidez da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proveu, nesta segunda-feira, o recurso do Ministério Público do RS (MPRS) e validou o júri dos quatro réus da Boate Kiss, realizado em 2021.
De acordo com Saltz, a análise do STF foi ágil pela relevância do ocorrido. “A importância do tema no cenário jurídico do país fez com que a corte constitucional priorizasse o julgamento do caso, encerrando um triste capítulo da história do judiciário brasileiro, em que a soberania do veredito foi posta em cheque por conta de teses infundadas que surgiram muito depois do plenário ter acontecido”, afirmou.
O STF restabeleceu, nesta segunda-feira, a decisão do Tribunal do Júri que condenou os quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, que resultou em 242 mortes. A decisão atende ao recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determina a prisão dos condenados.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, aceitou o recurso com base no artigo 37 da Constituição Federal, que reafirma a soberania das decisões do Tribunal do Júri. As penas de Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann, que variam de 18 a 22 anos de reclusão, foram mantidas.
Até às 18h40, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRS) cumpriu os mandados de prisão de Elissandro Spohr, em Porto Alegre, Luciano Leão, em Santa Maria, e Marcelo Santos, em São Vicente do Sul.
A tragédia, ocorrida em 2013, também deixou mais de 600 feridos. O Tribunal de Justiça do Estado havia anulado o julgamento de 2021, em 2022, devido a nulidades apresentadas pelas defesas.
O recurso extraordinário chegou ao STF em abril, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitar o pedido da acusação. O novo júri, marcado para 26 de fevereiro, foi suspenso por decisão do ministro Toffoli, a pedido do MPRS e motivado pela Associação dos Familiares e Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).
O que dizem as defesas:
- “A defesa de Luciano Bonilha discorda da decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli, pois entende que os recursos processuais interpostos pela acusação não expressam afronta direta a dispositivo da Constituição Federal, mas sim matéria infraconstitucional. Não há, também, repercussão geral demonstrada, o que deveria impedir a tramitação desses recursos. Ademais, mesmo com o êxito dos recursos, os acusados não poderiam ser presos imediatamente, porque já possuem em seu favor uma ordem de habeas corpus, já transitada em julgado, que lhes garante ficarem em liberdade. A defesa tomará todas as medidas cabíveis para que essa decisão seja revertida”, escreveu o advogado Jean Severo.
- “Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes”, respondeu a advogada Tatiana Vizzotto Borsa.
- “A defesa de Elissandro Spohr recebe com surpresa a decisão do ministro Toffoli, mas com toda a serenidade vai buscar acesso ao que foi decidido e tomar as medidas cabíveis. Nesse momento, o Elissandro já está à disposição do Ministério Público, sendo conduzido até a Polícia Civil, onde passará pelos exames e pela burocracia atinente ao cumprimento do mandado de prisão, para depois ser conduzido ao Nugesp (Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional), onde será realizada a audiência de custódia e, posteriormente, determinada a casa prisional para onde ele será conduzido. Quanto aos próximos passos, a defesa ainda fará um estudo do julgado, do que foi decidido, para tomar as medidas cabíveis”, disse o advogado Jader Marques, em áudio enviado.
- "O escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari, responsável pela defesa do sócio-investidor da Kiss, Mauro Hoffmann, recebeu com surpresa e pesar a notícia de uma decisão que tramitou de forma sigilosa e silenciosa às defesas. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antônio Dias Toffoli, para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão cujo teor nos chegou depois das solicitações de entrevista por parte da imprensa. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes”, escreveu, em nota, a defesa.
Correio do Povo
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