Bolsistas relataram que valores relativos à atividade de julho a agosto foram retidos a título de ressarcimento
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) por conta da suspensão do pagamento das bolsas por atividades de monitoria a partir do mês de agosto, por meio de desconto do valor correspondente ao período de 05/05 a 01/07, conforme publicado no Ofício Circular nº 008/2024/Prograd/Sead/UFRGS.
Segundo o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, autor da ação e atual titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio Grande do Sul, o MPF requer, na ação, que a Justiça determine à UFRGS o pagamento integral das bolsas de monitoria sem qualquer desconto, a título de ressarcimento, em função da suspensão das atividades acadêmicas em decorrência do estado de calamidade.
A ação civil pública foi apresentada à Justiça depois que a UFRGS informou ao MPF que não iria acatar a recomendação, feita pelo órgão há menos de um mês, de rever a decisão de descontar o pagamento das bolsas de monitoria.
Conforme está registrado no texto da recomendação, nenhum outro pagamento remuneratório foi suspenso, embora as todas as atividades acadêmicas presenciais e não presenciais estivessem suspensas, conforme Portaria nº 3565, de 13/06/2024, expedida pelo reitor da UFRGS – a portaria, inclusive, não indicava suspensão de pagamentos de verbas remuneratórias de qualquer natureza.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão destaca que a bolsa de monitoria possui natureza alimentar, sendo necessária, portanto, para a subsistência dos estudantes – situação que se agrava frente a calamidade pública enfrentada nos últimos meses pelo estado do Rio Grande do Sul.
“O prejuízo da ausência de renda para essas pessoas é imensurável, eis que muitos estão em uma situação de extrema vulnerabilidade, pois perderam tudo, inclusive a sua residência, sendo de extrema importância para a manutenção e reconstrução de uma vida digna na situação atual o recebimento desses valores”, apontou Enrico de Freitas, na ação.
Monitoria – O programa de Monitoria de Atividade de Ensino visa proporcionar um espaço de aprendizagem contribuindo para a qualidade da formação dos estudantes de graduação, por meio da intervenção de monitores nos processos pedagógicos.
Os alunos da graduação que ingressam no programa não podem assumir qualquer outro vínculo empregatício, de natureza pública ou privada, conforme artigo 23, VII, da Instrução Normativa nº 003/2022/Prograd/Sead/UFRGS.
Correio do Povo
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