Lei que proíbe uso exclusivo de cardápios digitais foi promulgada e locais serão multados em caso de descumprimento
Estabelecimentos deverão fornecer cardápios físicosA Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou a Lei nº 14.041/2024 que proíbe a disponibilização de cardápio em meio exclusivamente digital nos estabelecimentos de comércio alimentício no município. Trata-se de uma lei oriunda de projeto apresentado pelo vereador João Bosco Vaz (PDT), aprovado pelo Plenário em 22 de abril deste ano.
“Não pretendemos banir o cardápio digital dos bares e restaurantes da Capital, apenas restringir sua utilização como única alternativa aos clientes para o acesso ao menu. Ao apresentar o cardápio digital como única alternativa aos consumidores, os estabelecimentos acabam por excluir do rol de atendimento aqueles que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, dificultando ainda mais o acesso da população idosa”, explicou Bosco quando da apresentação da proposta.
Como devem ser dispostos os cardápios físicos
Os cardápios físicos dos estabelecimentos de comércio alimentício em Porto Alegre deverão ser disponibilizados em meio impresso, em mural ou em placa. É obrigatório constar no cardápio os nomes e preços dos itens.
Os estabelecimentos que optarem por utilizar cardápio físico em meio impresso deverão disponibilizar quantitativo de, ao menos, 5% (cinco por cento) da capacidade de sua ocupação. Neste cenário, um local com capacidade de 100 pessoas, deverá ter ao menos cinco cardápios desta forma.
Acesso à internet deve ser gratuito quando há cardápios digitais
O estabelecimento comercial que também optar por disponibilizar cardápio digital deverá fornecer aos seus clientes acesso gratuito à internet. O estabelecimento que descumprir o disposto na lei será notificado e terá prazo de 30 dias para se adequar. Em caso de descumprimento, o local será multado.
Correio do Povo
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